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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ..sLlJ2024
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PROTOCOLO GERAL 7803/2024
Dltl: 28/0212024. Horário: 16:04
Legltlatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
FAZER ESTUDO JUNTAMENTE COM SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PARA VER A DISPONIBILIDADE DE OFERTA R
MEDICAMENTOS QUE NÃO ESTÃO NA LISTA DA REMUME
NO MUNICíPIO DE MARILÂNDIA.
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
A vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com
fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte
indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V.
Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de fazer um estudo juntamente com saúde e
ação social para ver a disponibilidade de ofertar medicamentos que não estão na lista da REMUME no
Município de Marilôndia.
A solicitação justifica-se, por haver famílias com renda menor de um salário mínimo, impossível adquirir
medicamentos quando a rede da atenção primária não tem disponibilidade, consequentemente tem
que seguir a lista da REMUME. Muitos medicamentos são de alto custo, o paciente precisa possuir um
bom relatório médico, indicando a necessidade do tratamento e não possuir condições financeiras de
custear o tratamento sem prejuízo de seu sustento. Os processos são abertos e demora um a três meses,
definitivamente deveria ter assistência nesse período. .: xistem medicamentos com valores
exorbitante, que precisa avaliar também com paciente de, I salarial diferenciado. O SUS é para
todos, mas a equidade precisa ser respeitada. Sem is Pc;JP o momento, nos colocamos à disposição .
. r::f;ON, ECHI
~adora
Marilândia-ES, 28 de fevereiro de 2024.
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