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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N° _,j,Q_j2024
cAmTiifiifliiiliir . ES
PROTOCOLO GERAL 780412024
Dete: 28102/2024· Hor'rlo: 16:35
LeglAletlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
POSSIBILIDADE DE CONCEDER ABONO NATALINO
PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DE MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA-ES.
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 197 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente,
vimos respeitosamente requerer a V. Exa. a possibilidade de conceder abono
natalino para servidores da Prefeitura de Municipal de Marilândia-ES.
A solicitação se faz necessária para reconhecer e valorizar o trabalho
dedicado ao serviço público ao longo do ano. Além disso, o abono natalino
pode contribuir para melhorar o bem-estar financeiro dos funcionários
durante o período festivo, proporcionando-Ihes uma gratificação adicional
para despesas comemorativas e necessidades pessoais.
Marilândia-ES, 28 de fevereiro de 2024.
Vereador - Autor
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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