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materia nº 12/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa"INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UMA GALERIA PLUVIAL NA RUA MANOEL FERNANDES."
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário Lida na 4ª Reunião Ordinária.
2024-02-28 Protocolado Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2023-2024 
GABINETE DO VEREADOR 
INDICAÇÃO N° ~/2024 
c'm'íi~ilf~iiflill11~iil~iiia . ES 
PROTOCOLO GEFtAL 78011/2024 
0.111: 28/02/2024 • Horârlc: 16:38 
Legl,'atlvo 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA 
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UMA 
GALERIA PLUVIAL NA RUA MANOEL FERNANDES. 
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 197 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que 
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de 
Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, 
vimos respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão 
competente para que possa estudar a possibilidade de construir uma galeria 
pluvial na Rua Manoel Fernandes. 
A solicitação se faz necessária para conter e direcionar as águas da 
chuva de forma eficiente é crucial para mitigar os impactos adversos que 
podem ocorrer nas ruas adjacentes. Ao canalizar adequadamente o fluxo 
das águas pluviais, é possível reduzir significativamente os riscos de 
inundações, erosão do solo e danos estruturais em residências e 
propriedades locais. 
Marilândia-ES, 28 de fevereiro de 2024. 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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