PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° _I:JJ /2024.
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PROTOCOLO GERAL 7839/2024
Datl!l: 01/03/2024· Horárle: 13:51
Legl.latlvo
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRA T AÇÃO
TEMPORÁRIA, EM C ARÁ TER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a vigorar
com as seguintes modificações:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
Fonoaudiólogo I 02 20 horas R$2.175,12 Curso de nível superior completo com
registro no Conselho Regional
respectivo.
Artigo 2°. Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no
Anexo I da Lei n. o 749/2007 e suas alterações.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 26 de fevereiro de 2024.
- G:~
AUGUST~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725 eóo.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI
MENSAGEM N° 1.0 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007,
QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas dos cargos de
fonoaudiólogos, aumentando em 02 (duas) vagas de 20 (vinte) horas, uma vez que diante
da grande demanda de serviço e dificuldade de encontrar profissionais na área, o município
tem sofrido dificuldades em prestar os serviços com eficiência.
A solicitação se deu através do processo interno de n. o 00860/2024, por
requerimento da Secretária Municipal de Saúde.
Ressalto que as despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto
orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.7
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário e financeiro referente a
contratação de Fonoaudiólogo.
Diante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio - pessoal e encargos -
com a criação dos referidos cargos, sendo o mesmo de valor bruto mensal na ordem de R$
2.175,12. Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais,
temos o seguinte cenário:
R$ 2.175,12
R$ 435,02
R$ 2.610,14
Custo Anual médio da solicitação (lia" x 13,50 que equivale
a 139 e SO% adicional de férias)
35.236,94
Meses de Impacto em 2024 10
Diante da apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e orçamentário anual da
referida solicitação será de R$ 35.236,94 para o referido cargo, sendo para 2024 o impacto médio
total de R$ 29.364,12.
Vale destacar que o referido impacto deverá ser suplementado no orçamento da despesa do
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Fundo Municipal de Saúde, utilizando-se a autorização legislativa na Lei Orçamentária Anual
através de seu Art. 6°, o que garante a possibilidade de realização de tal demanda.
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Ressalta-se ainda que este Ente encerrou o exercício de 2023 com apuração do índice de gasto
com pessoal em 45,90%, abaixo inclusive do limite de alerta de 48,60%, o que também vem
amparar a referida demanda.
Desta forma, abaixo demonstramos o impacto da solicitação com o orçamento e as despesas com
Pessoal e encargos:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
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• - Valor Impacto Anual da Despesa Pleiteada
Estimativa para Estimativa para Estimativa para
2024 2025 2026
[Valor da Despesa Pleiteada 29.364,12 36.487,85 37.764,93
'" Estimativa para 2025 e 2026 levando-se em consideraçã- o a mflaçao - constante na LDO 2024
l 11 - Estimativa da Receita (Base pl cálculo do % de impacto sobre o. Orçamento)
'7
LOA2024 Previsão 2025 Previsão 2026
IReceita Orçamentária 69.019.640,00 71.469.837,22 73.971.281,52
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024
Previsão em despesas com Pessoal
e Encargos Sociais 36.574.660,00 37.873.060,43 39.198.617,55
LOA2024 Previsão 2'()25 . Previsão 2:026
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024
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IMPACTO ORÇAMENTÁRm E fiNANCEIRO
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2024 2025 2026
Estimativa da Despesa Pleiteada 29.364,12 36.487,85 37.764,93
Impacto Orçamento Total 0,04% 0,05% 0,05%
Impacto Orçamento - Pessoal e 0,08% 0,10% 0,10%
Encargos
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Apesar da demanda solicitar representar um baixo impacto em relação ao gasto com pessoal e no
orçamento do Ente, importante salientar que durando o exercício deve haver acompanhamento
constante visando adequação do orçamento, devendo ainda se proceder limitação de empenho
em atendimento aos dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias caso necessário, garantindo
sempre o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.
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GUSTA VO BERGAMASCHI
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