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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE 'AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."
native_id2196

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1741, de 11 de abril de 2024.
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2024-04-01 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5ª Reunião Ordinária.
2024-03-01 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:43:23.498272-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° _I:JJ /2024. 
c'maíiiiiililiiiajili8 . ES 
PROTOCOLO GERAL 7839/2024 
Datl!l: 01/03/2024· Horárle: 13:51 
Legl.latlvo 
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRA T AÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM C ARÁ TER EMERGENCIAL 
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a vigorar 
com as seguintes modificações: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS 
HORÁRIA 
Fonoaudiólogo I 02 20 horas R$2.175,12 Curso de nível superior completo com 
registro no Conselho Regional 
respectivo. 
Artigo 2°. Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no 
Anexo I da Lei n. o 749/2007 e suas alterações. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 26 de fevereiro de 2024. 
- G:~ 
AUGUST~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725 eóo. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI 
MENSAGEM N° 1.0 /2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, 
QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo aumentar o número de vagas dos cargos de 
fonoaudiólogos, aumentando em 02 (duas) vagas de 20 (vinte) horas, uma vez que diante 
da grande demanda de serviço e dificuldade de encontrar profissionais na área, o município 
tem sofrido dificuldades em prestar os serviços com eficiência. 
A solicitação se deu através do processo interno de n. o 00860/2024, por 
requerimento da Secretária Municipal de Saúde. 
Ressalto que as despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto 
orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, 
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.7 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
e-mail: contabilidade@marilandia .. es.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Trata-se de solicitação para elaboração do impacto orçamentário e financeiro referente a 
contratação de Fonoaudiólogo. 
Diante de análise da solicitação, figura um aumento da despesa de custeio - pessoal e encargos - 
com a criação dos referidos cargos, sendo o mesmo de valor bruto mensal na ordem de R$ 
2.175,12. Assim, e considerando por consequência o impacto também das obrigações patronais, 
temos o seguinte cenário: 
R$ 2.175,12 
R$ 435,02 
R$ 2.610,14 
Custo Anual médio da solicitação (lia" x 13,50 que equivale 
a 139 e SO% adicional de férias) 
35.236,94 
Meses de Impacto em 2024 10 
Diante da apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e orçamentário anual da 
referida solicitação será de R$ 35.236,94 para o referido cargo, sendo para 2024 o impacto médio 
total de R$ 29.364,12. 
Vale destacar que o referido impacto deverá ser suplementado no orçamento da despesa do 
.i 
Fundo Municipal de Saúde, utilizando-se a autorização legislativa na Lei Orçamentária Anual 
através de seu Art. 6°, o que garante a possibilidade de realização de tal demanda. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
e-mail: contabilidade@mari/andia .. es.gov.br 
Ressalta-se ainda que este Ente encerrou o exercício de 2023 com apuração do índice de gasto 
com pessoal em 45,90%, abaixo inclusive do limite de alerta de 48,60%, o que também vem 
amparar a referida demanda. 
Desta forma, abaixo demonstramos o impacto da solicitação com o orçamento e as despesas com 
Pessoal e encargos: 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
l ., 
• - Valor Impacto Anual da Despesa Pleiteada 
Estimativa para Estimativa para Estimativa para 
2024 2025 2026 
[Valor da Despesa Pleiteada 29.364,12 36.487,85 37.764,93 
'" Estimativa para 2025 e 2026 levando-se em consideraçã- o a mflaçao - constante na LDO 2024 
l 11 - Estimativa da Receita (Base pl cálculo do % de impacto sobre o. Orçamento) 
'7 
LOA2024 Previsão 2025 Previsão 2026 
IReceita Orçamentária 69.019.640,00 71.469.837,22 73.971.281,52 
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024 
Previsão em despesas com Pessoal 
e Encargos Sociais 36.574.660,00 37.873.060,43 39.198.617,55 
LOA2024 Previsão 2'()25 . Previsão 2:026 
Fonte: LOA 2024 e Inflação constante na LDO de 2024 
.:. 
, 
IMPACTO ORÇAMENTÁRm E fiNANCEIRO 
;., '; . 
2024 2025 2026 
Estimativa da Despesa Pleiteada 29.364,12 36.487,85 37.764,93 
Impacto Orçamento Total 0,04% 0,05% 0,05% 
Impacto Orçamento - Pessoal e 0,08% 0,10% 0,10% 
Encargos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
e-mail: contabilidade@marUandia .. es.gov.br 
Apesar da demanda solicitar representar um baixo impacto em relação ao gasto com pessoal e no 
orçamento do Ente, importante salientar que durando o exercício deve haver acompanhamento 
constante visando adequação do orçamento, devendo ainda se proceder limitação de empenho 
em atendimento aos dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias caso necessário, garantindo 
sempre o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 
-~---. /2~ .'. 
GUSTA VO BERGAMASCHI 
Contador CRC-ES 13559/0 

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