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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa"ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE 'DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA'."
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Complementar n.: 032, de 11 de abril de 2024.
2024-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2024-04-01 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5ª Reunião Ordinária.
2024-03-04 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T10:45:21.246679-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
c'm',iiillili' . e8 
PROtOCOLO GERAL 78411202 •• 
Deta: 011031202 ••• HorárIo: 13:S9 
Legl.'lltlllo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01. /2024. 
EMENTA: AL TERA O ANEXO V DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA￾ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIA". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterado o anexo V da Lei Complementar n° 025, de 19 de dezembro 
de 2017, que passa a vigorar com as seguintes modificações: 
Nomenclatura Símbolo Quantitativo Vencimento 
Função de Confiança - I GFC-I 11 R$ 500,00 
Função de Confiança - 11 GFC-2 08 R$ 300,00 
Função de Confiança - III GFC-3 10 R$ 200,00 
Artigo 2°. Mantém-se as demais matérias constantes na Lei n. o 025/2017 e suas 
alterações. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 26 de fevereiro de 2024. 
AUGUSTO ~:FERRElRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINE MONECHI 
MENSAGEM N° J.l. /2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES, CRIA CARGOS EM COMISSÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA". 
Essa proposição tem por objetivo transformar duas gratificações de Função de 
Confiança - II (GFC-2), no valor de trezentos reais (R$ 300,00) em uma gratificação 
Função de Confiança - I (GFC-l), no valor de quinhentos reais (R$ 500,00), para melhor 
funcionamento das demandas administrativas, gerando uma economia, também, para a 
Administração. 
Ressalto que as despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto 
orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, 
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU;TO~": FERRElRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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