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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N° ~2> /2024
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PROTOCOLO GERAL 7892/2024
Data' 14/03/2024 - Horário: 15:25
Legl&latlvo .INO 23/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE
POSSA ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE CONCERTAR O
BUEIRO NO CÓRREGO BOA SORTE, NA COMUNIDADE
DE PATRIMÔNIO DO RÁDIO, INTERIOR DO MUNiCíPIO
DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO ESPI RITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicaçâo:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que
possa estudar a possibilidade de concertar o Bueiro no Córrego Boa Sorte, na
Comunidade de Patrimônio do Rádio, interior do município de MarilândiajES.
A solicitaçâo se faz necessária, pois o bueiro mencionado está necessitando de
melhorias urgentes. As chuvas que caíram erodiram a estrada, tornando o local
perigoso para a passagem de carros podendo assim acarretar sérios acidentes, e
este problema está causando desconforto e gerando insegurança nos moradores
da localidade que lá precisam transitar. Segue fotos em anexos.
Marilândia-ES, 12 de março de 2024.
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