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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 08 /2019
PROTOCOLO
Câmara Municipal de Marilândia - ES
N.O J6b4 Fls. ,4 b.o.<.. Livro Q 1-<-'
Marilândia - ES - Em: ..1_5_/~20_19_
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA
DOAÇÃO DE MATERIAL.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com doação de material
para construção de barragens, no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
dotação orçamentária descrita no Anexo I da Lei n° 1.388, de 11 de abril 2018.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018 na fonte de
recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 13 de fevereiro de 2019.
ç:--C~
GE~é, AMATA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRIÇAO FONTE DE RECURSO VALOR
0012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 GESTÃO AMBIENTAL
544 RECURSOS HIDRICOS
0012 IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.026 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 2530 -Royalties de Petróleo 20.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° O t- /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DOAÇÃO DE MATERIAL."
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de aquisição dos
materiais que serão utilizados na doação para construção das pequenas
barragens, nas propriedades afetadas com a passagem da adutora da Barragem
do Rio Liberdade, conforme anteriormente aprovado por meio da Lei n°
Tendo em vista ter havido a criação de crédito especial no orçamento de
2018 e por questões burocráticas de tramite processual de compra não ter sido
concretizado em 2018, há a necessidade de consignar o crédito no orçamento
atual para executar a despesa, conforme restou estabelecido na lei anteriormente
citada, sendo necessária a nova abertura do crédito especial.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, com URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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