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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-26 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1445 de 26 de Março de 2019.
2019-03-26 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-03-25 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-03-18 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 4ª Reunião Ordinária.
2019-02-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:13:17.112364-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2019-05-15T18:13:17.112364-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 1-0 /2019 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM O LAR 
IRMÃ SCHEILLA. 
PROTOCOLO 
Câmara f\,~unicipal de Marilândia - ES 
N.OjCõ5'+ Fls. j+_1 Livro C) \ à.> 
Marilândia - ES - Em: ~/\)~/20 S 
-_- -- 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), 
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2019. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com as normas 
estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo aos disposto na Lei 
13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã 
Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 27 de fevereiro de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000, 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° aq /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ 
SCHEILLA." 
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do nosso 
Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo todos em 
regime integral, como internato, sendo responsável por todas as necessidades das 
crianças e idosos sob sua guarda. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa importante 
Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido que ela é mantida 
por doações e ajudas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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