PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 1-0 /2019
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COLABORAÇÃO COM O LAR
IRMÃ SCHEILLA.
PROTOCOLO
Câmara f\,~unicipal de Marilândia - ES
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Marilândia - ES - Em: ~/\)~/20 S
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A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de
forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais),
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2019.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com as normas
estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, forma a ser
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo aos disposto na Lei
13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã
Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 27 de fevereiro de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000,
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° aq /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ
SCHEILLA."
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do nosso
Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo todos em
regime integral, como internato, sendo responsável por todas as necessidades das
crianças e idosos sob sua guarda.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa importante
Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido que ela é mantida
por doações e ajudas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969