| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | A VEREADORA ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARILÂNDIA-ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019 I 2020 INDICAÇÃO N. 0: 041 /2019 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MARILÂNDIA IES. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A Vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V. Exa. indica ao Poder Executivo Municipal para que determine órgão competente a possibilidade de instalação de aparelhos condicionadores de ar nas escolas municipais de Marilândia - ES. A solicitação se faz necessária devido o calor está mais intenso com o passar dos anos em nossa região. Para se ter uma ideia da importância da climatização, a má qualidade do ar interno reduz em até 15% a capacidade de aprendizado, segundo informações do grupo DN Qualindoor da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava). Dentre os benefícios que podem ser proporcionados estão: conforto e bem-estar na sala de aula e melhora o desempenho escolar. PROTOCO~9. Câmara Municipal de Ma~llandla ~S ar lândia-ES, 07 de Março de 2019. N.o ) 6<ã~ Fls. r:H~ I Llvro_SJ.::.<__ -\ fV1arilândia - ES - Em: C)'::\ I Ç)~ 120~ -QÇ),~yo ~~.~ ~.5n' &\..'~~V\_' I SmJ EVER LORENZONl VEREADORA Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES