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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° _J~ /2019
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, QUE
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIP AL A CRIAR O CARGO DE
F ACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES".
PROTOCOLO
Câmara Municipal de Marilândia - ES
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Marilândia - ES - Em: j~ / oa /20_B_
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A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Altera a Lei n? 1.086 de 10 de setembro de 2013, no que se refere à carga
horária e o vencimento, que passam a vigorar da seguinte forma:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORARIA VENCIMENTO
FACILITADOR DE OFICINA 06 20 horas R$998,00
ORIENTADOR SOCIAL 08 30 horas R$1005,00
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 11 de março de 2019.
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, QUE
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO
DE F ACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
MARILÂNDIA/ES".
Essa proposição tem por objetivo de alterar a carga horária e os vencimentos do
cargo, a fim de adequá-los ao trabalho desenvolvido pela função, assim como, garantir a
percepção de remuneração não inferior a um salário mínimo.
Ressalta que o quantitativo de vagas não foi alterado, assim como as demais
constantes na lei em referência.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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