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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 , QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-04 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1446, de 04 de Abril de 2019.
2019-04-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-04-01 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado por unanimidade.
2019-03-25 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-03-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5ª Reunião Ordinária.
2019-03-14 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:13:17.112364-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-15T18:13:17.112364-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° _J~ /2019 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, QUE 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIP AL A CRIAR O CARGO DE 
F ACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES". 
PROTOCOLO 
Câmara Municipal de Marilândia - ES 
N.O ..l<ÕQ~ Fls._r=\~ Livro_ ()\~ 
Marilândia - ES - Em: j~ / oa /20_B_ 
L-~~~~~ 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Altera a Lei n? 1.086 de 10 de setembro de 2013, no que se refere à carga 
horária e o vencimento, que passam a vigorar da seguinte forma: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORARIA VENCIMENTO 
FACILITADOR DE OFICINA 06 20 horas R$998,00 
ORIENTADOR SOCIAL 08 30 horas R$1005,00 
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 11 de março de 2019. 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, QUE 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO 
DE F ACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA/ES". 
Essa proposição tem por objetivo de alterar a carga horária e os vencimentos do 
cargo, a fim de adequá-los ao trabalho desenvolvido pela função, assim como, garantir a 
percepção de remuneração não inferior a um salário mínimo. 
Ressalta que o quantitativo de vagas não foi alterado, assim como as demais 
constantes na lei em referência. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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