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materia nº 50/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaO VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE INDIQUE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANTO A FORMA DE DESCONTO APLICADA NO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES AFASTADOS POR MOTIVOS MÉDICOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
INDICAÇÃO N.o: 050/2019 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA 
QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE 
REVISÃO QUANTO À FORMA DE DESCONTO 
APLICADA NO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES AFASTADOS POR MOTIVOS 
MÉDICOS. 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Os Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente 
requerer a V. Exa. que seja analisado a possibilidade de revisão quanto a forma de 
desconto aplicada no ticket alimentação dos servidores afastados por motivos médicos. 
A solicitação se faz necessária visto que no momento que um servidor fica afastado de seu 
trabalho com respaldo médico, necessitando do ticket alimentação para ajudar nas despesas, 
está sendo descontado do mesmo. Por isso, venho por meio deste solicitar a possibilidade de 
revisão quanto à forma de desconto. 
Marilândia-ES, 21 de março de 2019 
GLAS BADIANI 
(VEREADOR) 
PROTOCOLO 
Câmara Municipal de Marilândia - ES . N.O '~l\.cl_; Fls . .J"6~Livro G\Q.J 
Marilândia - ES - Em: ~ I ()~ 120 ~~ 
~~~~9-~~ 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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