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materia nº 54/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaA VEREADORA ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE QUE SEJA INSTALADA LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ESQUINA DA RUA JOCONDO CALIMAN COM A RUA ARMANDO JUNCA, PRÓXIMO Á CASA DO SR. NENEM AGRIZZI, MARILÂNDIA-ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
INDICAÇÃO N. 0: 054/2019 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO 
COMPETENTE QUE SEJA INSTALADA 
LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA NA ESQUINA DA RUA JOCONDO 
CALIMAM COM A RUA ARMANDO JUNCA, 
PRÓXIMO À CASA DO NENEM AGRIZZI, 
MARILÂNDIA - ES. 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
A Vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos 
respeitosamente requerer a V. Exa. determine ao órgão competente que seja 
instalada lâmpada no poste de iluminação pública na esquina da Rua Jocondo 
Calimam com a Rua Armando Junca, próximo à casa do Nenem Agrizzi, 
Marilândia - ES. 
A solicitação se faz necessária, pois há um poste na referida rua que não há iluminação 
instalada tornando a mesma escura, dificultando assim para os pedestres que transitam 
nela, gerando perigo para quem passa à noite e aos moradores. Sabe-se, ainda, que a 
iluminação pública é um dever da Administração, pois traz a sensação de segurança. Uma 
rua bem iluminada coíbe a ação de ladrões, de qualquer pessoa mal intencionada, além da 
m segurança contra violência. 
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PROTOCOLO 
Marilândia-ES, 21 de março de 2019 Câmara Municipal de Marilândia - ES 
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Marilândia - ES - Em: ~/~/20 kc; 
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VEREADORA 
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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