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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-03-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA- CENTRO DE ATENDIMENTO MATER CHRISTI INFANTIL."
native_id785

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-17 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1448 de 17 de abril de 2019.
2019-04-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental
2019-04-15 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-04-08 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovada por unanimidade.
2019-04-01 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 7ª Reunião Ordinária.
2019-03-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:13:17.112364-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-15T18:13:17.112364-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~3 /2019 
PROTOCOLO 
Câmara r,.4.Jnicipal de Marilândia - ES 
N . o \ ":\ Lx .o... F I s. j "iS~ Li v ro <:::) \ dJ 
Marilândia - ES • Em:.;LR 1~/?O~C1 
r;--, '-O 
~CJ..X:,~~ < \ \ 'hK.~ 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
O CÁRITAS DIOCESANA DE 
COlATINA CENTRO DE 
ATENDIMENTO MATER CHRISTI 
INFANTIL 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para o Cáritas Diocesana de Colatina, no valor de 
R$31 ,06 (trinta e um reais e seis centavos), mediante apuração de valor do exercício 
financeiro de 2019, 
~; 
-" ... " .,; § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado ., .. 
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração, 
• 
, t'. 
I. 
i, . 
§ 2°. O Cáritas Diocesana de Colatina apresentará a devida prestação de 
contas até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de 
ter os repasses sumariamente suspensos. 
§ 3°. O Cáritas Diocesana de Colatina, também fará a prestação de contas a 
Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo, 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o 
Cáritas Diocesana de Colatina, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o 
erário municipal. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000, 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
'~ .. 
o . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 27 de março de 2019. 
\ 
o,. 
, 
~ ". 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
• '. 
, 
: . 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° j~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM O CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATER CHRISTIINFANTIL." 
No final do ano de 2018, foi aprovado o repasse financeiro para o Cáritas 
Diocesana de Colatina para o exercício de 2019, no valor de R$23.968,96. 
Ocorre que, houve um erro no cálculo apresentado no plano de trabalho, e 
após a correção, foi verificado que o valor do repasse é de R$24.000,02. Assim 
sendo, enviamos o presente projeto, para fins de complementação do valor, 
anteriormente aprovado. 
Ressaltamos que o Cáritas hoje abriga e presta atendimento continuados a 
crianças, adolescente e gestante, sendo todos em regime integral, como 
internato, sendo como público principal atendimento de crianças de O a 6 anos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
! 
q 
, . 
• 
fio i. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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