PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~3 /2019
PROTOCOLO
Câmara r,.4.Jnicipal de Marilândia - ES
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Marilândia - ES • Em:.;LR 1~/?O~C1
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EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
O CÁRITAS DIOCESANA DE
COlATINA CENTRO DE
ATENDIMENTO MATER CHRISTI
INFANTIL
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para o Cáritas Diocesana de Colatina, no valor de
R$31 ,06 (trinta e um reais e seis centavos), mediante apuração de valor do exercício
financeiro de 2019,
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-" ... " .,; § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado ., ..
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração,
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§ 2°. O Cáritas Diocesana de Colatina apresentará a devida prestação de
contas até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de
ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3°. O Cáritas Diocesana de Colatina, também fará a prestação de contas a
Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo,
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o
Cáritas Diocesana de Colatina, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o
erário municipal.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000,
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 27 de março de 2019.
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RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° j~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM O CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATER CHRISTIINFANTIL."
No final do ano de 2018, foi aprovado o repasse financeiro para o Cáritas
Diocesana de Colatina para o exercício de 2019, no valor de R$23.968,96.
Ocorre que, houve um erro no cálculo apresentado no plano de trabalho, e
após a correção, foi verificado que o valor do repasse é de R$24.000,02. Assim
sendo, enviamos o presente projeto, para fins de complementação do valor,
anteriormente aprovado.
Ressaltamos que o Cáritas hoje abriga e presta atendimento continuados a
crianças, adolescente e gestante, sendo todos em regime integral, como
internato, sendo como público principal atendimento de crianças de O a 6 anos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969