PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° j ({) /2019
c.m'liiiiililiiiiiií' . '9
PROTOCOLO GERAL 1821/2019
Data: 26/04/2019· Hor'rlo: 15: 19
Leglllativo
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Cria o cargo de Fiscal de Posturas I, com quantitativo de vagas e carga
horária conforme tabela do art. 2°.
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n" 749/2007, que passa a vigorar
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
FISCAL DE 01 30 horas R$I.On,62 Curso de Nível Superior completo nas
POSTURAS! áreas de Economia, Direito,
Administração, Ciências Contábeis,
Processos Gerenciais, Gestão
Financeira.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 24 de abril de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° j ~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007,
QUE AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁ TER
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo de criar os cargos de Fiscal de Posturas, em
caráter temporário, tendo em vista que nenhum dos aprovados no Concurso Público ter
tomado posse do cargo, e não haver mais classificados a serem convocados.
A função de fiscalização é de extrema importância para o município, e atualmente,
existem muitas demandas que se encontram paralisadas, diante da necessidade da figura do
fiscal, com a atribuição de fiscalização e poder de polícia.
A exemplo da urgente necessidade do cargo, estamos com demanda de ambulantes
sem autorização, lotes urbanos abandonados, e demais normas de posturas municipais
sendo infringidas, diante da ausência do referido profissional, que detém da autoridade
necessária para o fiel cumprimento das normas.
Ressaltamos que o vencimento é o mesmo inicial do cargo efetivo, em atendimento
ao princípio da equidade salarial.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
~ Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969