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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id809

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1451, de 05 de junho de 2019.
2019-06-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-06-03 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2019-05-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 10ª Reunião Ordinária.
2019-04-26 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-04T12:28:11.439470-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-21T11:36:52.287662-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° j ({) /2019 
c.m'liiiiililiiiiiií' . '9 
PROTOCOLO GERAL 1821/2019 
Data: 26/04/2019· Hor'rlo: 15: 19 
Leglllativo 
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL 
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Cria o cargo de Fiscal de Posturas I, com quantitativo de vagas e carga 
horária conforme tabela do art. 2°. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n" 749/2007, que passa a vigorar 
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS 
HORÁRIA 
FISCAL DE 01 30 horas R$I.On,62 Curso de Nível Superior completo nas 
POSTURAS! áreas de Economia, Direito, 
Administração, Ciências Contábeis, 
Processos Gerenciais, Gestão 
Financeira. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 24 de abril de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° j ~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, 
QUE AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁ TER 
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo de criar os cargos de Fiscal de Posturas, em 
caráter temporário, tendo em vista que nenhum dos aprovados no Concurso Público ter 
tomado posse do cargo, e não haver mais classificados a serem convocados. 
A função de fiscalização é de extrema importância para o município, e atualmente, 
existem muitas demandas que se encontram paralisadas, diante da necessidade da figura do 
fiscal, com a atribuição de fiscalização e poder de polícia. 
A exemplo da urgente necessidade do cargo, estamos com demanda de ambulantes 
sem autorização, lotes urbanos abandonados, e demais normas de posturas municipais 
sendo infringidas, diante da ausência do referido profissional, que detém da autoridade 
necessária para o fiel cumprimento das normas. 
Ressaltamos que o vencimento é o mesmo inicial do cargo efetivo, em atendimento 
ao princípio da equidade salarial. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
~ Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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