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materia nº 82/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaO VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE PROVIDENCIE INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL RURAL NA COMUNIDADE DE CÓRREGO ALEGRIA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
INDICAÇÃO NIJ 082/2019 
PROTOCOLO GERAL 1831/2019 
Data: 03/05/2019· Hor6rio: 11:36 
Leglllativo 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA 
QUE PROVIDENCIE INSTALAÇÃO DE TORRE DE 
TELEFONIA MÓVEL RURAL NA COMUNIDADE DO 
CÓRREGO ALEGRIA, INTERIOR DO MUNICÍPIO 
DE MARILÂNDIAlES. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente 
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que providencie instalação 
de torre de telefonia móvel rural na comunidade do Córrego Alegria, interior do 
município de Marilândia/ES. 
A solicitação se faz necessária, devido algumas reclamações dos moradores dessa região, pois 
com a referida instalação da torre facilitará a comunicação dos moradores, que nos dias atuais 
é algo de grande necessidade, principalmente para assuntos de urgência e emergência. 
Contudo é de grande importância a instalação desta. 
I.Marilândia-ES, 02 de maio de 2019 
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CD 
-~ -m-l~ <:) OUGLAS BADIANI 
VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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