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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-05-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO/REINAUGURAÇÃO DE OBRAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES".
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1452, de 05 de junho de 2019.
2019-06-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-06-03 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2019-05-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 11ª Reunião Ordinária.
2019-05-07 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-04T12:28:26.413074-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-05-21T11:37:17.242244-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Lei nº 17 de 03 de maio de 2019. 
Câmara Municipal de MllrllAndla • ES 
IIIII~II~I~III~IIII~I 
PROTOCOLO GERAL 1866/2019 
Data: 07/05/2019 • Horário: 14: 06 
Legillativo 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS 
PLACAS DE INAUGURAÇÃOjREINAUGURAÇÃO DE 
OBRAS E IMOVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES PELO 
MUNICÍPIO DE MARILÃNDIAjES. 
o Vereador, [ocimar Rodrigues Santana, da Câmara Municipal de Marilândia 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova: 
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em 
padronizar as placas de inauguração e reinauguração de obras e imóveis 
públicos no município de Marilândia Estado do Espírito Santo. 
Artigo 2º - Fica determinado que havendo convênios com o Governo 
Federal e Governo Estadual, deverá constar nas respectivas placas nome do 
Presidente da República e Governador do Estado. 
Artigo 3º - Fica determinado no âmbito municipal que as placas devam 
constar nome do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito. Presidente da Câmara 
Municipal, Secretário titular da pasta a obra veiculada, bem como o nome de 
todos os vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal de 
MarilândiajES. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registra-se; 
Publica-se, e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marílândia, 03 de maio de 2019. 
Jo~;~;Jrigues~~~ 
>f.f;)eador - Autor 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 017/2019 
o presente Projeto de Lei visa estabelecer normas de padronização das placas de 
inauguração e reinauguração de obras dos prédios municipais. O texto do Projeto 
faz menção a padronizar todas as placas de homenagens do município de 
MarilândiajES, tão somente para obras novas, ou nos casos de reformas, não 
gerando de forma alguma despesa extra ao Município, isso porque o gestor deve 
estar pautado nos mandamentos da Constituição Federal: Art. 37 - A administração 
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
O projeto tem a finalidade de fazer com que os gestores adotem os mesmos 
critérios e com isso evitem a constante mudança, coibindo gastos desnecessários. 
Esta lei observa assim os Princípios da Impessoalidade e da Economicidade. 
O presente Projeto de Lei está em harmonia com o interesse público, observado o 
princípio da razoabilidade, para tanto com o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste. 
Marilândia, 03 de maio de 2019. 
-..__ {l~~ 
Joc Rodrigues Santana 
Vereador 
Rua: Luis CateIan, nº 230 - TeIefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
•••••• MARILANDIA 
INAUGURAÇÃO [ ..... ] 
REFORMA [ ..... ] 
REINAUGURAÇÃO [ ..... ] 
Presidente da República 
Governador do Estado 
Prefeito Municipal 
Vice Prefeito 
Secretário [ ..... ] 
Presidente da Câmara Municipal 
Vereadores 
Marilândia/ES, [ ] de 20[ ] 

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