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materia nº 94/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaOS VEREADORES ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUEREM A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A IMPLEMENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO TOTALMENTE ELETRÔNICO NO PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2019 I 2020 
INDICAÇÃO N° C"14/2019 
CAmara Municipal de Mlr"'ndla • ES 
111~~~'lllilllg~I~1 
PROTOCOLO GERAL 1895/2019 
Data: 17105/20~9. Horário: 13:11 
Leglllativo 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A 
IMPLEMENTAÇÃO DE PRONTUARIO 
TOTALMENTE ELETRÔNICO NO PRONTO 
ATENDIMENTO, UNIDADES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA E POSTOS DE SA ÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA/ES. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente 
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a implementação de prontuário 
totalmente eletrônico no Pronto Atendimento, Unidades de Saúde da Família e Postos de 
Saúde do município de Marilândia/ES. 
A solicitação se faz necessária devido às inúmeras queixas relacionadas à ilegibilidade das 
informações contidas no mesmo quando escrito manualmente, as quais poderão trazer danos 
irreversíveis para o paciente. No entanto, apesar do prontuário eletrônico reduzir os custos e 
melhorar a qualidade do atendimento ao paciente, quando comparado aos registros manuais 
em papel, as sociedades normatizadoras e reguladoras dos profissionais da saúde têm se 
preocupado muito com as questões éticas e legais do prontuário do aciente, onde a 
disponibilidade, a integridade, a auditoria, a confidencialidade e a privaci e, entre outros, 
são importantes aspectos que devem ser normatizados de forma transparente'. 
Marilândia-ES, 14 de maio de 2019. 
EV ANDRO VERMELHO 
VEREADOR 
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MAR RODRIGUES SANTANA g W 
VEREADOR UI 
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Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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