| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUEREM A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A IMPLEMENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO TOTALMENTE ELETRÔNICO NO PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO Biênio 2019 I 2020 INDICAÇÃO N° C"14/2019 CAmara Municipal de Mlr"'ndla • ES 111~~~'lllilllg~I~1 PROTOCOLO GERAL 1895/2019 Data: 17105/20~9. Horário: 13:11 Leglllativo INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A IMPLEMENTAÇÃO DE PRONTUARIO TOTALMENTE ELETRÔNICO NO PRONTO ATENDIMENTO, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E POSTOS DE SA ÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a implementação de prontuário totalmente eletrônico no Pronto Atendimento, Unidades de Saúde da Família e Postos de Saúde do município de Marilândia/ES. A solicitação se faz necessária devido às inúmeras queixas relacionadas à ilegibilidade das informações contidas no mesmo quando escrito manualmente, as quais poderão trazer danos irreversíveis para o paciente. No entanto, apesar do prontuário eletrônico reduzir os custos e melhorar a qualidade do atendimento ao paciente, quando comparado aos registros manuais em papel, as sociedades normatizadoras e reguladoras dos profissionais da saúde têm se preocupado muito com as questões éticas e legais do prontuário do aciente, onde a disponibilidade, a integridade, a auditoria, a confidencialidade e a privaci e, entre outros, são importantes aspectos que devem ser normatizados de forma transparente'. Marilândia-ES, 14 de maio de 2019. EV ANDRO VERMELHO VEREADOR Q) cu_ ~-<1 cbQl ..c '.r-- --..._ /l ~ ~ .~ Ê MAR RODRIGUES SANTANA g W VEREADOR UI JO Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES