| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE IMPLANTE A INOVAÇÃO DE ENERGIA SOLAR COM OBJETIVO DE ATENDER SETORES PÚBLICOS, REDUZIDO-SE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TANTO AO SETOR MUNICIPAL QUANTO AOS USUÁRIOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO EspíRITO SANTO 8iênio 2019 I 2020 INDICAÇÃO N. 0: q ~ /2019 Câmara Municipal d. MarUAndia • ES IIIIIIIII~IIII~I PROTOCOLO GERAL 1939/2019 Data: 31/05/2019· Horãrte: 12:02 Legillativo INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE IMPLANTE A INOVAÇÃO DE ENERGIA SOLAR COM OBJETIVO DE ATENDER SETORES PÚBLICOS, REDUZIDO-SE A TAX4 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TANTO AO SETOR MUNICIPAL QUANTO AOS USUARIOS. EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que implante a inovação de energia solar com objetivo de atender setores públicos, reduzido-se a taxa de iluminação pública tanto ao setor municipal quanto aos usuários. A solicitação se faz necessária, devido que essa inovação de energia solar é limpa, portanto apresenta muitas vantagens para o meio ambiente e saúde das pessoas, pois não há emissão de gases poluentes ou outros tipos de resíduos. Com o alto custo com energia elétrica que o município custeia todo mês, a implantação do sistema de energia solar nos referidos prédios poderá trazer uma economicidade de ate 80% (oitenta por cento) em cima do valor total mensal gasto. m ::l me) 33 ~~ Marilândia-ES, 31 de maio de 2019 -ffl ADILSON REGGIANI VEREADOR Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES