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materia nº 98/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaO VEREADOR ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SOLICITA QUE SEJA ENCAMINHADA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA A SEGUINTE INDICAÇÃO: EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ATRAVÉS DA PRESENTE, VIMOS RESPEITOSAMENTE REQUERER A V. EXA. QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE IMPLANTE A INOVAÇÃO DE ENERGIA SOLAR COM OBJETIVO DE ATENDER SETORES PÚBLICOS, REDUZIDO-SE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TANTO AO SETOR MUNICIPAL QUANTO AOS USUÁRIOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
8iênio 2019 I 2020 
INDICAÇÃO N. 0: q ~ /2019 
Câmara Municipal d. MarUAndia • ES 
IIIIIIIII~IIII~I 
PROTOCOLO GERAL 1939/2019 
Data: 31/05/2019· Horãrte: 12:02 
Legillativo 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA 
QUE IMPLANTE A INOVAÇÃO DE ENERGIA 
SOLAR COM OBJETIVO DE ATENDER SETORES 
PÚBLICOS, REDUZIDO-SE A TAX4 DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA TANTO AO SETOR 
MUNICIPAL QUANTO AOS USUARIOS. 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente 
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que implante a inovação de 
energia solar com objetivo de atender setores públicos, reduzido-se a taxa de iluminação 
pública tanto ao setor municipal quanto aos usuários. 
A solicitação se faz necessária, devido que essa inovação de energia solar é limpa, portanto 
apresenta muitas vantagens para o meio ambiente e saúde das pessoas, pois não há emissão de 
gases poluentes ou outros tipos de resíduos. Com o alto custo com energia elétrica que o 
município custeia todo mês, a implantação do sistema de energia solar nos referidos prédios 
poderá trazer uma economicidade de ate 80% (oitenta por cento) em cima do valor total 
mensal gasto. 
m ::l 
me) 
33 
~~ Marilândia-ES, 31 de maio de 2019 
-ffl 
ADILSON REGGIANI 
VEREADOR 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 

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