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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-06-06
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 176.550,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E INDICA RECURSOS."
native_id849

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1453 de 18 de junho de 2019.
2019-06-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-06-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação — Aprovado por unanimidade.
2019-06-10 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 14º Reunião Ordinária.
2019-06-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-18T11:59:38.846221-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 1967/2019 
Data: 06/06/2019 • Horário: 12: 08 
Leglalativo· PLO 18/2019 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Lei nº 018 de 05 de junho de 2019. 
EMENTA Autoriza o Poder Legislativo municipal a realizar 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de 
R$176.550,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e cinquenta 
reais) no orçamento vigente e indica recursos. 
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta e seis mil 
quinhentos e cinquenta reais) nos seguintes créditos orçamentários da Câmara 
Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo. 
711 Outros Serviços de 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 
Terceiros - Pessoa R$ 5.500,00 
Jurídica 
717 Vencimentos e Vantagens 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 Fixas R$ 137.000,00 - Pessoal Civil 
718 Obrigações Patronais 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 R$ 28.000,00 Servidores 
723 Auxílio Alimentação 3.3.90.46.00.00.00.00.1001 R$ 850,00 
Vencimentos e Vantagens 
725 Fixas Vereadores - 3.1. 90.11.00.00.00.00.1001 R$ 5.000,00 
Pessoal Civil 
726 Obrigações Patronais 3.1. 90.13.00.00.00.00.1 00 1 Vereadores R$ 200,00 
Total de Crédito Adicional R$ 176.550,00 
Artigo 2º - Servirá de cobertura para a despesa acima prevista a redução da seguinte 
dotação orçamentária: 
Construção da Sede do R$ 176.550,00 740 Legislativo Municipal - 4.4.90.51.00.00.00.00.1001 
Obras e Instalações 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de junho de 2019. 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Nº 018/2019 
o presente Projeto de lei visa autorizar o Poder Legislativo Municipal a realizar 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta 
e seis mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente e está previsto no 
artigo 7º da Lei nº 1432/2018 que diz: Fica o Poder Legislativo Municipal de acordo 
com o artigo 7º da Lei 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) 
do total das despesas fixadas em seu orçamento, utilizando como fonte de recurso 
proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito 
adicional. 
Faz-se necessário esta abertura de crédito suplementar diante da solicitação do 
Contador da Câmara Municipal ao verificar que as despesas fixadas no orçamento da 
Câmara em 2018 não comportarem os gastos indispensáveis, tais como contratação 
dos servidores aprovados no concurso, revisão anual dos servidores conforme a Lei 
1.434/2018 com intenção em reajustar o valor do vale alimentação dos servidores e 
demais despesas variáveis decorrentes das atividades do Poder Legislativo. 
o presente Projeto de Lei está em harmonia com o interesse público, observados os 
princípios constitucionais, para tanto contamos com o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste. 
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de junho de 2019. 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES. 

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