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PROTOCOLO GERAL 1967/2019
Data: 06/06/2019 • Horário: 12: 08
Leglalativo· PLO 18/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Projeto de Lei nº 018 de 05 de junho de 2019.
EMENTA Autoriza o Poder Legislativo municipal a realizar
abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$176.550,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e cinquenta
reais) no orçamento vigente e indica recursos.
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta e seis mil
quinhentos e cinquenta reais) nos seguintes créditos orçamentários da Câmara
Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
711 Outros Serviços de 3.3.90.39.00.00.00.00.1001
Terceiros - Pessoa R$ 5.500,00
Jurídica
717 Vencimentos e Vantagens 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 Fixas R$ 137.000,00 - Pessoal Civil
718 Obrigações Patronais 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 R$ 28.000,00 Servidores
723 Auxílio Alimentação 3.3.90.46.00.00.00.00.1001 R$ 850,00
Vencimentos e Vantagens
725 Fixas Vereadores - 3.1. 90.11.00.00.00.00.1001 R$ 5.000,00
Pessoal Civil
726 Obrigações Patronais 3.1. 90.13.00.00.00.00.1 00 1 Vereadores R$ 200,00
Total de Crédito Adicional R$ 176.550,00
Artigo 2º - Servirá de cobertura para a despesa acima prevista a redução da seguinte
dotação orçamentária:
Construção da Sede do R$ 176.550,00 740 Legislativo Municipal - 4.4.90.51.00.00.00.00.1001
Obras e Instalações
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de junho de 2019.
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 018/2019
o presente Projeto de lei visa autorizar o Poder Legislativo Municipal a realizar
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta
e seis mil quinhentos e cinquenta reais) no orçamento vigente e está previsto no
artigo 7º da Lei nº 1432/2018 que diz: Fica o Poder Legislativo Municipal de acordo
com o artigo 7º da Lei 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento)
do total das despesas fixadas em seu orçamento, utilizando como fonte de recurso
proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicional.
Faz-se necessário esta abertura de crédito suplementar diante da solicitação do
Contador da Câmara Municipal ao verificar que as despesas fixadas no orçamento da
Câmara em 2018 não comportarem os gastos indispensáveis, tais como contratação
dos servidores aprovados no concurso, revisão anual dos servidores conforme a Lei
1.434/2018 com intenção em reajustar o valor do vale alimentação dos servidores e
demais despesas variáveis decorrentes das atividades do Poder Legislativo.
o presente Projeto de Lei está em harmonia com o interesse público, observados os
princípios constitucionais, para tanto contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste.
Câmara Municipal de Marilândia, 05 de junho de 2019.
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES.
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