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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-06-11
Ementa"RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS-COINTER QUE ALTERA E CONSOLIDA O CONTRATO DE CONSÓCIO PÚBLICO DO COINTER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-29 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1454, de 29 de julho de 2019.
2019-07-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-07-08 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-07-01 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-06-17 Proposição rejeitada pelo Plenário — Lido na 15º Reunião Ordinária.
2019-06-11 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T13:16:20.413926-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-07-02T12:56:44.044541-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° _jq /2019 
cAm8iiiiililiiijili8 . ES 
PROTOCOLO GERAL 198212019 
Data: 11/06/2019· Horário: 13:48 
Legillativo 
EMENTA: RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA 
ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSORCIO 
PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E 
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER 
QUE ALTERA E CONSOLIDA O CONTRATO 
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO COINTER E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Publico 
Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos 
Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida aos 20 de março de 2019, na qual decidiu por 
unanimidade a alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público. 
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Marilândia-ES, 07 de junho de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ..15 /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSORCIO 
PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E 
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER QUE 
ALTERA E CONSOLIDA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO COINTER 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Como é sabido, o Contrato de Consórcio Público, aSSIm como todo ajuste 
consensual, pode sofrer alterações no curso de sua vigência e até mesmo extinguir-se pela 
superveniência de determinados fatos. 
As alterações podem ser classificadas em dois grupos principais: a) Alterações 
Objetivas; b) Alterações Subjetivas. 
As alterações objetivas são aquelas que implicam modificação no objeto (ou 
conteúdo) do contrato, o que ocorre quando há alteração em algumas das cláusulas do 
ajuste. O art. 4°, inciso VI, da Lei Federal n? 11.107/2005, faz referência a esse tipo de 
alteração, ao prever, como cláusula necessária do protocolo de intenções, a inserção de 
normas de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, órgão competente para 
elaboração, aprovação e modificação dos Estatutos do consórcio. 
De outro lado, podem ocorrer alterações subjetivas, assim consideradas aquelas que 
incidem sobre os sujeitos do contrato. Essa categoria de modificações pode resultar do 
ingresso de um novo ente federativo no consórcio. ou de seu afastamento (retirada ou 
exclusão) do vínculo contratual. 
Como vimos, pode haver o ingresso a posteriori de pessoa federativa quando é 
retardatária a ratificação do Protocolo de Intenções. Logo, havendo o ingresso ou retirada 
de pessoa federativa. o Contrato de Consórcio naturalmente sofre alteração subjetiva. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO. MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE" (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
De acordo com o art. 12 da Lei Federal n" 11.107/2005, que dispõe sobre normas 
gerais de contratação de consórcios públicos: "A alteração ou a extinção de contrato de 
consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado 
mediante lei por todos os entes consorciados". 
Já o §6° do art. 6° do Decreto n° 6.0] 7/2007, que regulamenta a Lei Federal n° 
11.107/2005, estabelece que "Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o 
ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções como possível 
integrante do consórcio público". 
Desta feita, tendo em vista o fato de que a Assembleia Geral do Consórcio Publico 
Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos 
Hortigranjeiros - COINTER, aprovou o ingresso de novo consorciado, também como a 
alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público, segue minuta do presente 
Projeto de Lei para ratificação de todos os entes consorciados, nos moldes exigidos pelas 
normas aplicadas à matéria. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
~~~~ 
l?ERCAMATA 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
ATA 02/2019 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚSL.JCO 
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIAL1ZAÇÃO 
;OS PRODUTOS HORTICRANJEIROS COINTER 
.:'.5 :..',9;-, fi "::1rn do d'''' 2() ce 'TCJr('O o.::: .2019, '10 cuditório do' Ágd '-'Otf'!, sitc o 
secretcrios muriicipo is de ogríc. 'u.:r:1 ~ cooviocrdos. tend':) come objetivo 
oeilberOfHn pelos ossoruos constonres em pcuto ABERTURA o Gerente 00 
ao ChefE: de Gabmete 00 CEASA/ES. Zenho. Robs0f1 B()~eiho Que jlJstirlÇO\,,1 c 
J 
PágiO'lr 
c orovooc por tOGOS APRESENT.AÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NO 
ENTREPOSTO COMERCIAL DA CEASA NOROESTE DURANTE O ANO ,DE 2018: 
Retorncndo O palavra ao Gerente do Projeto Ceoso Noroeste. o mesmo roouzou 
a opreseruccõo 00 movimentccco oe 'I",ercadorias 'l0 entfepO!:ito corr-erciot da 
C\:'osa I"oroeste dvonte o onc de 201b qiJ'::"J' somo •..• o ofer:a de "0.0&2.114 de 
contovos) rrEM 03: APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS TRABALHOS REALIZADOS 
RELATIVOS AO SERViÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) ''-i''?ste MOMento, (.. 
mspeçoo (,-'1Uf1'clpoi - SIM, ofer eco pelo COI HER, também fOi cor-v.cedo a 
Ser'd')o"o RvblO corte BULZOW, Ccoroencdoro do Serviço de inspecõo MuniClpai 
poro croceoer a cpreseniorôc cos ccões já d!?sen')~!y;d(ls,:; ndo apresentada 
per,oen:' de oprovocõo sendo CS rnunictpi05 de (Atto Rio Novo. Borre de São 
o cedido paro que o COINiER posso odew ao 5.!ste'''Ia Estc duol de Sanidod' 
AgrOlndU5tr,(1l Fon-' IICH de Pequeno Porte SUSAF!ES, oss+n (:0'110 infof'T10U q')€, o 
tN(;RESSO NO MUNlclptO DE IBIRAC;:U/ES NO COtNTER COM OBJETIVO, DE 
PARTiCIPAR DO SERViÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, neste rocrnentc fOI 
cor esentcdo o tocos c i.€, fVk,r'.iC'pol ", 3 972 1201 g do rV1uniC!pio de Ibirnçu, que 
.. ;. , .. 
. ! 
". 
ANEXO t da ata 
QUADRO DE PESSOAL DO COINTER 
~--- 
':01'905'--' Vagas' CO'90·-·-··,.lpo de 
Horéria cargo 
Padrao"--(-"'-sCltérY;-! 
Remuneratórto 
>--_._._......... ...........•..... -~-- ~_ .. _-- - •. _------ 
Gerel'te do 
Projeto Ceosc 
r oroeste 01 A 
i 
I RS 3.570,02 
i 
1._ . .. _ 
. K$ 2000.00 
I ('::'][go de 
(C~ ort, 499 
do CL T) 
1 r---'--'-~~' i Gerente 
l Adrrurustrouvo" i 
1 , 
, 
•... _J___._. . __ 
Co'go CH? 
01 
(CC I:'rt 499 
da CL 7) c 
RS 2.495,00 
I 
a 
._._.~--_ .... - ._----_ ..... _. __ . 
Contrc'odor de t'T'Dregaao 
Entrado e Clt 01 4 (H", E R$~6n6r.:·1 rn;~;'~~8(~~OS i I;' . .~ 
-----1----;-.-.--- "--'--f--'--'----+- - 
i Er'1pregado I 
CLT 
01 c :~s ~.onoo 
_____ ... _ .. _. __ .. L.. • ...•. _ .•. __ .... _. ... _.~. _ 
" Estes corqos '1ào se frerO',)1 oltarocões de voror es, tendo eM visto que a 
re-::osiçôo solaria. se refere ocs or.os de 2::)17 i? 20"8, coto este em ovE: os cercos 
ondo r-õo nn 1"'0 m sidos cr-edos 
~- _.,_ . 
. ...•. ~ 
~~. ..:.;.~_.. ~,,~~::-:~ .. : .... ~ ... - 
J 
i 
I 
.I j' 
Página S de 44 
ã>cointer CONSORCIO PÚBLiCO INTERMUNICIPAL PARA FORTAl.ECIMENTO DA 
PRODUçAo C COMERCIALJZACAO DE PRODUTOS HORTiGRANJEIR05 
3° TERMO ADITIVO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO 
DE PRODUTOS HORTIGRANJEIRO - COINTER 
Pelo presente instrumento os municípios consorciados, representados pelos 
Prefeitos, em reunião nas Assembleias Gerais, deliberaram por promover 
alterações no Contrato de Consórcio Público Intermunicipal para o 
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
COINTER, devido o pedido de saída dos Municípios de Águia Branca, ltorcno', 
Itaguaçu, Laranja da Terra, São Gabriel da Palha, Governador Lindenberg e Vila 
Pavão? e a inclusão dos Municípios de Ibiraçu e João Neivo ' na forma disposta 
nas Cláusulas vigésima segunda e segunda, respectivamente, e em 
cumprimento a decisão das Assembleias Gerais realizadas, os representantes 
dos entes consorciados assinam o presente instrumento denominado 3° Termo 
Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal para o 
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
COINTER, o qual se regerá pelas suas cláusulas e condições, e ainda, pelas 
disposições contidas na Lei Federal nO 11.107, de 06 de abril de 2005, e no Decreto 
Federal nO 6.017, de 17 de janeiro de 2007. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de 
Consórcio Público, retirando os Municípios de Águia Branca, Governador 
Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, São Gabriel da Palha e Vila 
Pavão e integrando os Municípios de Ibiraçu e João Neiva, a qual passa a viger 
com a seguinte redação: 
I - O MUNiCíPIO DE ALTO RIO NOVO, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob n". 
31.796.659/0001-20, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
1 Aprovado a retirada do município de Águia Branca e Itarana em Assembleia Geral realizada no dia 08/12/2015. 
2 Aprovado a retirada dos municípios de , Itaguaçu, Laranja da Terra, São Gabriel da Palha, Governador Lindenberg e Vila 
Pavão do quadro de entes consorciados, em Assembleia Geral realizada em 23/08/2016. 
3 Aprovado o ingresso dos municípios de João Neiva e Ibiraçu no quadro de entes consorciados, em Assembleia Geral 
realizada em 11/12/2018 e 20/03/2019, respectivamente. 
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~cointer CONSÓRCIO púauco INTER,..1UNiCIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUçAo E COMERCIALlZAÇAo DE PRODUTOS HORTIGRANJEtRO'S 
brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nO. 979.396.177- 
53; 
VI - O MUNiCíPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 31.776.479/0001-86, 
com sua sede na Prefeitura Municipal, situada na Av. 
Presidente Vargas, 157 - Centro, CEP: 29.680-000 neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Otávio Abreu 
Xavier, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nO. 
125.401.707 -06; 
VII - O MUNiCíPIO DE MANTENÓPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
27.167.345/0001-90 com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Av. Presidente Vargas, n? 545 - Centro, CEP: 
29.770-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Hermínio Benjamim Hespanhol, brasileiro, divorciado, 
Produtor Rural, portador do CPF n? 020.280.607-35; 
VIII - O MUNicíPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob n". 
27.744.176/0001-04, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rua Ângela Saverginini, 93 - Centro, CEP: 29.725- 
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Ceder Camata, brasileiro, casado, portador do CPF nO. 
020.021.587-62; 
IX - O MUNicíPIO DE PANCAS, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 27.178.150/001-78, 
com sua sede na Prefeitura, situada na Avenida 13 de Maio, 
nO 324 - Centro, CEP: 29.750-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Sidiclei Ciles de Andrade, brasileiro, 
casado, portador do CPF nO 031.582.787-40; 
Página 4 de 39 
~cointe CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNH:-:H':>AL PARA FORTAL.ECIMENTO 
r DA 
PRODUÇÃO E COMCRCIALlZACÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJElROS 
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam alteradas as Cláusulas terceira e quarta do 
Contrato de Consórcio Público, alterando a pessoa jurídica do COINTER de 
associação civil de direito privado para associação pública de direito público, as 
quais passam a viger com a seguinte redocõo:" 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUiÇÃO E DA NATUREZA 
JURíDICA 
o presente contrato de consórcio público executado 
através de pessoa jurídica de direito público da espécie 
Associação pública, constituída para esta finalidade, 
composta por todos os entes da Federação consorciados, 
com fundamento legal no § 1° do Artigo 1°, c/c Inciso I, do 
Artigo 6° ambos da Lei Federal nO 11.107/2005 e do inciso 
IV do artigo 41 da Lei Federal nO 10.406/02 (Código Civil 
Brasileiro). 
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA 
DURAÇÃO E TIPO DE CONSÓRCIO 
A Associação Pública suporte deste contrato de consórcio 
público denominar-se-á Consórcio Público Intermunicipal 
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de 
Produtos Hortigranjeiros - COINTER terá sede em 
Colatina/ES, prazo indeterminado de duração e será do 
tipo multifuncional. 
§ 1° - o local da sede do COINTER poderá ser alterado 
mediante decisão da Assembleia Geral, pelo voto de 2/3 
de seus membros adimplentes com suas obrigações. 
§ 2° - A órea de atuação do COINTER corresponde ao 
somatório das áreas territoriais dos entes consorciados. 
4 Cláusula terceira alterada por decisão da Assembleia Geral realizada em 08/12/2015. 
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~cointer CONSÓRCIO PÚI'lUCO INTERMUNIC1PAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUCJ'i.O e: COMERC1)\L1ZAÇAo DE PRODUTOS. HORTIGRANJEIR05 
ANEXO 11- QUADRO DE PESSOAL DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO 
COINTER7 
Cargos Vagas Carga Tipo de Padrão Salário 
Horária cargo Remuneratório 
Gerente do Cargo de 
Projeto Ceasa 
01 40h 
Confiança 
A R$ 3.412,60 Noroeste (CC, art. 499 
da CLT) 
Orientador de Empregado 
Mercado 
40h 
CLT 
01 B R$ 1.535,67 
Assistente Empregado 
Administrativo 
40h 
CLT 
01 C R$1.023,78 
CLÁUSULA QUINTA - Ficam criados três cargos de Médico Veterinário com 
salório base de R$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), que 
seró acrescido de gratificação por produtividade a ser definida pelo Presidente 
do Consórcio juntamente com a equipe de implantação do Serviço de Inspeção 
Municipal, sendo que as três vagas serão preenchidas de acordo com a 
necessidade à medida em que o Serviço de Inspeção Municipal for sendo 
implantado nos municípios. Fica criado 01 cargo de Gerente Administrativo, 
também como a mudança da nomenclatura do cargo de Orientador de 
Mercado para Controlador de Entrada e Saída de mercadorias para adequação 
do cargo ao e-sócio!" 
CLÁUSULA SEXTA - Fica acrescido o § 40 à CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E 
OBJETIVOS, com a seguinte redocõo"; 
7 Anexo II Alterado por decisões da Assembleia Geral realizadas em 23/08/2016. 
8 Cargos criados por decisão da Assembleia Geral realizada em 11/12/2018. 
9 Parágrafo acrescido por decisão da Assembleia Geral realizada em 20/03/2019. 
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~cointer CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUN!CII'.:>AL PARA FORTALECIMfiNTO DA 
PRODUÇÃO E COMERC1AUZACAo DE PRODUTOS l'iORTIGRANJEtRO$ 
31.796.659/0001-20, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rua Paulo Martins, s/n - Bairro Santa Bárbara, 
CEP: 29.760-000, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Luiz Américo Borel, brasileiro, portador do CPF 
nO 479.344.417-20; 
11 - O MUNiCíPIO DE BAIXO GUANDU, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
27.165.737/0001-10, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro, CEP: 29.730- 
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José 
de Barros Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do 
CPF nO. 031.888.387-27; 
111 - O MUNiCíPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
27.167.745/0001-67, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Avenida Desembargador Dalton Bastos, n? 01 - 
Centro, CEP: 29.800-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Alencar Marim, brasileiro, casado, 
portador do CPF nO 079.653.397-06; 
IV - O MUNiCíPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 27.165.729/0001-74, 
com sua sede na Prefeitura Municipal, situada na Av. Ângelo 
Giuberti, 343 - Esplanada, CEP: 29.702-902 neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Meneguelli, 
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nO. 
478.204.117-91; 
V - O MUNicíPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 27.165.208/0001-17, 
com sua sede na Prefeitura Municipal, situada na Av. Conde 
D'eu, 486 - Centro, CEP: 29.670-000, neste ato representado 
Página 10 de 39 
~cointer CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL PARA F<:)RTALE"CIMENTO DA 
PRODUçAO C COMERCIALlZACÂO DE PRODUTOS HORT!GRANJtrIROS 
x - O MUNiCíPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
36.388.445/0001-38, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rua Dalmácio Espíndola, n° 115 - Centro, CEP: 
29.645-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Hilário Roepke, brasileiro, divorciado, portador do CPF nO. 
527.044.677-49; 
XI - O MUNicíPIO DE SANTA TERESA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
27.167.444/0001-72, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rua Darly Nerty Vervloet, nO 446 - Centro, CEP 
29.650-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. GILSON ANTONIO DE SALES AMARO, brasileiro, casado, 
portador do CPF nO 049.596.126-49; 
XII - O MUNiCíPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
36.350.312/0001-72, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rodovia Gether Lopes de Faria, s/n". Bairro Emilio 
Calegari, CEP: 29.745-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Pedro Amarildo Dalmonte, brasileiro, 
casado, funcionário público, portador do CPF n° 997.702.707- 
25; 
XIII - O MUNiCíPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob nO. 01.612.865/0001-71, com sua sede na Prefeitura 
Municipal, situada na Rua Lourenço Roldi, nO 88 - São Roquinho, CEP: 29.665-000, 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Casotti, brasileiro, 
casado, portador do CPF n? 695.858.497-04. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO E DO INGRESSO DE NOVOS 
CONSORCIADOS 
Página 12 de 39 
~cointer CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUçAo e COMCRCIALlZACAo DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
deliberação e aprovação da matéria por maioria absoluta, aceitação do 
convite e do pagamento da respectiva cota de ingresso. 
§ 8° - O ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar￾se-á às regras desta cláusula, sendo facultado ao COINTER aprovar ou não seu 
reingresso por deliberação de sua Assembleia Geral, desde que acordado a 
forma de pagamento de dívidas por ventura existentes. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUiÇÃO E DA NATUREZA JURíDICA 
O presente contrato de consórcio público executado através de pessoa jurídica 
de direito público da espécie Associação pública, constituída para esta 
finalidade, composta por todos os entes da Federação consorciados, com 
fundamento legal no § 1° do Artigo 1°, c/c Inciso I, do Artigo 6° ambos da Lei 
Federal nO 11.107/2005 e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nO 10.406/02 
(Código Civil Brasileiro). 
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIPO DE 
CONSÓRCIO 
A Associação Pública suporte deste contrato de consórcio público denominar￾se-á Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá sede em 
Colatina/ES, prazo indeterminado de duração e será do tipo multifuncional. 
§ 1° - o local da sede do COINTER poderá ser alterado mediante decisão da 
Assembleia Geral, pelo voto de 2/3 de seus membros adimplentes com suas 
obrigações. 
§ 2° - A área de atuação do COINTER corresponde ao somatório das áreas 
territoriais dos entes consorciados. 
§ 3° - A assinatura do Contrato de Consórcio Público do COINTER, bem como a 
criação de empregos, a fixação e a revisão de vencimentos, dependerá da 
ratificação por lei de no mínimo cinquenta por cento (50%) dos entes 
subscritores do protocolo de intenções. 
Página 14 de 39 
@cointer CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FC'RTALECI,..'lENTO DA 
PRODUCÃO fI COMERCIALtZAÇAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
IX - O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que 
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
X - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre 
os entes consorciados; 
XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico 
comum; 
XII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural, sócio-econômico local 
e regional; 
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos 
termos de autorização ou delegação; 
§ 2° - Os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos os 
objetivos do COINTER ou apenas a parcela deles, integrando as respectivas 
Câmaras Setoriais de seu interesse. 
§ 3° - Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo 
ente consorciado em que o bem ou direito se situe, fica o COINTER autorizado a 
promover as desapropriações, proceder a requisições ou instituir as servidões 
necessárias à consecução de seus objetivos. 
§ 4° - O Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER poderá firmar Contrato 
de Programa com entidades de direito público e privado que integrem a 
administração direta e indireta de qualquer dos entes da Federação, conforme 
previsto no Art. 13 caput e § 5° da Lei nO 11.107/2005, dispensada a licitação, com 
fulcro no Art. 24, XXVI da Lei nO 8.666/93. 
TíTULO 11 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS 
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS 
Constituem direitos do ente consorciado: 
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• COlnter CONSORCIO púaucc ,NTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUCÃO E COMERCIALlZACAO DE PRODUTOS HORT1GRANJCIROS 
VI - compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, 
projetos, atividades e ações no âmbito do COINTER nos termos de contrato de 
programa. 
TíTULO 111 
DO REPRESENTANTE lEGAL E DA ORGANIZAÇÃO 
CAPíTULO I 
DO REPRESENTANTE lEGAL 
CLÁUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE lEGAL 
o COINTER seró representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela 
Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, até a 
segunda quinzena do mês de novembro para mandato de dois anos, com posse 
no primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte, podendo a Assembleia 
Geral deliberar pela prorrogação do mandato. 
CAPíTULO 11 
DA ORGANIZAÇÃO 
CLÁUSULA NONA - DA ORGANIZAÇÃO 
o COINTER teró a seguinte organização: 
I - Nível de Direção Superior: 
1.1 - Assembleia Geral; 
1.2 - Conselho Fiscal; 
1.3 - Conselho de Administração; 
1.4 - Presidência; 
11 - Nível de Gerência e Assessoramento: 
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~cointer CONSÓRCIO PÚBLICO IN"'rERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO OA 
PRODUÇAO E COMERCIALlZACAO DE PRODUTOS f·-.JORTIGRAN.JElROS 
VI - deliberar sobre aquisição de bens imóveis, alienação, arrendamento e 
locação de bens móveis e imóveis do COINTER; 
VII - deliberar sobre alterações deste instrumento; 
VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao COINTER, e em 
caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação da decisão mediante 
aprovação de lei específica em mínimo 50% dos entes consorciados; 
IX - deliberar sobre o Plano Anual de Atividades e a Peça Orçamentária do 
exercício seguinte, elaborados pelo Conselho de Administração, até o final da 
segunda quinzena de setembro do exercício em curso; 
X - deliberar sobre a fixação do valor e da forma de rateio entre os entes das 
despesas para o exercício seguinte, tomando por base a Peça Orçamentária 
aprovada nos termos do inciso IX; 
XI - deliberar sobre mudança de sede e criação de câmara setorial; 
XII - deliberar sobre criação e alteração dos estatutos do COINTER; 
XIII - deliberar sobre a extinção do COINTER; 
XIV - deliberar sobre a criação e forma de remuneração de novos empregos e 
vagas necessários ao pleno funcionamento do COINTER; 
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes 
que lhe sejam encaminhadas pelo Conselho de Administração. 
§ 2° - para as deliberações constantes dos incisos V, IX, XI, XII, e XIV é necessário 
o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em dia com 
suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral convocada 
para tais fins, sendo as demais hipóteses deliberativas resolvidas por maioria 
simples de votos. 
§ 3° - cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da 
Assembleia Geral, cuja eficácia estará condicionada à sua adimplência 
operacional e financeira. 
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~cointer CONSÓRCIO púeuco INTERMUNICIPAL PARA FORTAI...ECIMENTO DA 
PRODuçAo E COMCRCiAUZAcAa De PRODUTOS HORTIGRANJEtROS 
§ 11 - para as deliberações constantes do inciso XIII é necessário o voto da 
maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em dia com suas 
obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, 
convocada especificamente para tal fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
o Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do 
COINTER, e por um membro de cada Câmara Setorial, membros escolhidos pela 
Assembleia Geral e suas deliberações serão executadas pela Presidência e pela 
Diretoria Executiva, reunindo-se sempre que necessário, por convocação do 
presidente. 
§ 1° - Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os 
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados. 
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) 
anos, prorrogáveis por igual período mediante reeleição. 
§ 3° - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato 
de membro do Conselho de Administração, hipótese em que assumirá a função 
aquele que assumir a Chefia do Poder Executivo. 
§ 4° - Compete ao Conselho de Administração: 
I - elaborar com o auxílio da Diretoria Executiva, o Plano Anual de Atividades do 
COINTER para o exercício seguinte até a primeira quinzena de novembro do ano 
em curso, submetendo-o neste prazo à aprovação da Assembleia Geral; 
II - elaborar, com o auxílio da Diretoria Executiva, a Peça Orçamentária do 
exercício seguinte até a segunda quinzena de agosto do ano em curso; 
III - planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER, 
fiscalizando a Diretoria Executiva na sua execução; 
IV - selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem como os 
serviços de assessoria contábil, jurídica, de gestão e outros serviços profissionais 
quando necessários, através de pessoa jurídica, bem como determinar as 
respectivas demissões ou rescisões contratual; 
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@cointer CONSÓRCIO PÚBUCO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUçAo E COMERC:IALIZACAo DE PRODUTOS HORT1GRANJEIROS 
§ 1° - O Conselho Fiscal é composto por seis membros, sendo quatro membros 
indicados pelas câmaras setoriais, a saber, dois secretários municipais e dois 
servidores efetivos, um representante da sociedade civil e um contador de um 
dos entes consorciados do COINTER. 
§ 2° - A presidência do Conselho Fiscal será função exclusiva de Secretário 
municipal membro da Câmara Setorial, a qual elegerá todos os integrantes do 
Conselho Fiscal (Presidente. Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo 
Secretário e Vogais) para mandato de dois anos, prorrogável por igual período. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESIDÊNCIA 
A Presidência do COINTER é composta pelos cargos de presidente e vice￾presidente. 
§ 1° - Compete ao Presidente do COINTER: 
I - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de 
Administração; 
II - representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo ao Vice￾Presidente, substituí-Io em seus impedimentos. 
III - movimentar em conjunto com a Diretoria Executiva as contas bancárias e 
recursos do COINTER, podendo delegar total ou parcialmente esta competência; 
IV - Dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e 
das Câmaras Setoriais; 
V - Designar membros para comporem a comissão de licitação, homologar e 
adjudicar o objeto das licitações realizadas pelo consórcio; 
VI - expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração 
para dar força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados, 
publicando-as na imprensa oficial ou jornal de grande circulação regional 
quando seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos do 
COINTER ou de terceiros; 
VII - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de 
competência do Presidente do COINTER, publicando-as na imprensa oficial ou 
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~cointer CON$()RCI(.J PÚBLICO IN-l"ERMUNICIPAl. PARA FORTAt._€CI"'·1I:?".NTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZACÀC1 DE PRODUTOS. HORT!GRANJEIROS 
o COINTER é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente 
subordinadas ao Conselho de Administração que desenvolverão políticas 
públicas específicas de interesse comum aos entes consorciados. 
§ 1° - O ente consorciado participará da(s) Câmara (s) Setorial (is) de seu 
interesse através da indicação de um secretário municipal e de um servidor 
efetivo da mesmo secretaria municipal, cujas atividades tenham pertinência 
com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida. 
§ 2° - as Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da 
Assembleia Geral que, dentre outros requisitos sugeridos pelo Conselho de 
Administração, lhe atribuirá nome, estrutura, funções específicas, prazo de 
duração. 
§ 3° - As Câmaras Setoriais criadas serão compostas pelos secretários 
municipais ou cargo equivalente da área pertinente à atuação da Câmara 
Setorial e servidores efetivos indicados pelos entes consorciados, tendo a 
diretoria formado por (01) Coordenador e um (01) sub-coordenador eleitos 
dentre seus membros, para mandato anual, no caso de tratar-se Câmara 
Setorial permanente. 
§ 4° - Poro fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Câmaras 
Setoriais concretizam-se mediante a execução de projetos, programas e planos 
de ações, por meio de diretorias, gerências e ou projetos, criados pela 
Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho de Administração, ouvidas 
as Câmaras Setoriais pertinentes, com conta bancária e inscrição no CNPJ 
distintos. 
§ 5° - Cada ente que integra o COINTER fica responsável, na pessoa de seu 
secretário municipal ou cargo equivalente pertencente a área pertinente, de 
submeter periodicamente 00 conselho de políticas competente, relatórios dos 
projetos, programas, atividades e ações desenvolvidos por meio do consórcio. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIRETORIA EXECUTIVA 
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~cointer CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNJCIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUçAo E COMERCIALlZACAo De PRODUTOS HORTJGRANJEIROS 
IX - propor melhorias nas rotinas administrativas do consórcio ao Conselho de 
Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das 
ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego 
racional dos recursos disponíveis. 
§ 2° - O perfil. atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva serão 
definidos em estatuto a ser aprovado pela Assembleia Geral; 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS 
Os departamentos setoriais exercem as funções de execução programática e 
apoio administrativo. 
§ 1° - São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras que poderão 
vir a ser definidas pelo conselho de administração, mediante proposição das 
Câmaras Setoriais: 
I - Oferecer apoio administrativo em geral; 
" - Executar serviços de controle do almoxarifado; 
III - Executar serviços de compras; 
IV - Executar serviços de controle do patrimônio; 
V - Oferecer apoio na área de processamento de dados; 
VI - Outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral. 
cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE PESSOAL 
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante do Anexo 11, sujeito ao 
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua 
o art. 4°, inc. IX, da Lei n.o 11.107/05, e deverá atender as demandas das câmaras 
setoriais. 
§ 1° - O quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria Executiva e 
Execução Programática tendo o perfil, atribuições, direitos, e deveres definidos 
em estatuto; 
§ 2° - Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de Administração 
poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos: 
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~cointer CONSÓRCIO PÚBLlCO fNTERMUNfCIPAl. PARA FORTAL€CfMENTO DA 
PRODUçAo c: COMERC!ALlZACAo DE P'RODUTOS HORT1GRANJEIR05 
TíTULO V 
DA GESTÃO ASSOCIADA 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA 
Os entes consorciandos, ao ratificarem o protocolo de intenções e firmarem o 
presente instrumento, autorizam o COINTER a realizar a gestão associada de 
qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário, desde que a referida 
gestão seja previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião da 
criação de Câmara Setoriol. 
Parágrafo único - A autorização para gestão associada de serviços públicos 
aprovada em Assembleia Geral deverá conter os seguintes requisitos: 
I - as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio; 
II - os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão 
prestados; 
III - a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização 
da prestação de serviços; 
IV - as condições que devem ser obedecidas pelo contrato de programa, no 
caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por 
órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados; 
V - os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços 
públicos, bem como para seu reajuste ou revisão. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO DE PROGRAMA 
Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição 
de sua validade, as obrigações contraídas por entes consorciados ou não 
consorciados, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham 
por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada ou a 
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens 
necessários à continuidade dos serviços transferidos ao COINTER. 
Parágrafo único. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a 
emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de 
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~cointer CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNJCIPAL PARA FORTALECIME.NTO DA 
PRODUÇAo E COMt:RC'IALlZACAo DE PRODUTOS. HORTIGRANJElROS 
§ 2° - A exclusão prevista no § 1° deste artigo somente ocorrerá após prévia 
suspensão por 60 dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar. 
§ 3° - Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no 
prazo de 30 dias a contar da dat de exclusão serão objeto de ação de 
execução que teró por título extrajudicial o contrato de rateio ou outro que 
houver sido descumprido. 
§ 4° - A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja 
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO 
A extinção do COINTER dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia 
Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. 
§1° - Em caso de extinção: 
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de 
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão 
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; 
II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os 
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações 
remanescentes do consórcio, garantido aos mesmos, o direito de regresso em 
face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 
§ 2° - Com a extinção, o pessoal cedido ao COINTER retornará aos seus órgãos 
de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os 
seus contratos de trabalho com o COINTER. 
TíTULO VII 
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA ORDEM DOS TRABALHOS 
A ordem do dia dos trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, dos conselhos 
e das cômaras setoriais, constará de: 
I - Abertura; 
II - Leitura e aprovação da ata da última reunião realizada; 
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i!Pcointer CONSORCIO PÚHUCO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUçAo E COMCRC!ALlZACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJElROS 
Parágrafo único - O COINTER possuirá sítio na rede mundial de computadores - 
Internet - onde também dará publicidade dos atos mencionados no caput 
deste item. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OiTA' .7A . 
FINANCEIRA 
A CESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E 
O COINTER adotará sistema de contabilidade pública e observará, no que 
couber, à legislação pertinente administração pública, inclusive no tocante à Lei 
de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Fed. 101/2000), primando pelo 
devido planejamento de suas atividades. 
§ 1° - A constituição do consórcio público, na forma da Lei Fed. N° 11.107/2005 e 
do Decreto Fed. N° 6.017/2007, produzirá seus efeitos contábeis e financeiros a 
partir da data de assinatura do Contrato de Consórcio Público e constituição da 
pessoa jurídica de suporte do mesmo. 
§ 2° - Fica acordado pelos entes consorciados que as licitações envolvendo a 
concessão de serviços públicos serão realizadas por órgão integrante do ente 
consorciado escolhido em Assembleia Geral, mediante prévio parecer jurídico 
do órgão responsável pela procuradoria jurídica, também do ente consorciado 
escolhido. 
§ 3° - Para outras licitações consideradas de maior vulto pela Assembleia Geral, 
a mesma poderá deliberar por adotar o procedimento descrito no parágrafo 
anterior, caracterizando a licitação compartilhada, objetivando a redução dos 
preços aos consorciados, mediante a compra conjunta. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU 
DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO 
Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que 
atinjam entes consorciados ou subscritores deste instrumento, os novos entes da 
Federação serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores. 
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~cointer 
MUNiCíPIO 
CONSÓRCIO PÚBLICO lNTERMUN1CIPA.L PARA FORTAl_ECIMENTO DA DE "'''Of.)UçÃO E. COMEIK'AUZAÇÀO DE P"Of.>u·".)$ HOln'C"AN.lE"K)$ BARRA DE SÃO FRANCISCO 
MUNiCíPIO DE COLATINA 
DATA DE ASSINATURA_/_/200_ DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. LEI RATIFICADORA N° /200_. 
MUNicíPIO DE IBIRAÇU 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
MUNiCíPIO DE JOÃO NEIVA 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. LEI RATIFICADORA N° /200_. 
MUNiCíPIO DE MANTENÓPOLIS 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA 
DATADEASSINATURA_/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. LEI RATIFICADORA N° /200_. 
MUNiCíPIO PANCAS MUNiCíPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. LEI RATIFICADORA N° /200_. 
MUNiCíPIO DE SANTA TERESA MUNiCíPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. LEI RATIFICADORA N° /200_. 
MUNicíPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÂ 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. 
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ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E 
COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
ANEXO 11 
QUADRO DE PESSOAL DO COINTER 
Cargos Vagas Carga Tipo de Padrão Salário Horária cargo Remuneratório 
Gerente do Cargo de 
Projeto Ceasa 01 40h Confiança A R$ 3.570,02 (CC art. 499 Noroeste da CLT) 
Cargo de 
Gerente 01 40h 
Confiança 
C R$ 2.000,00 
Administrativo* (CC Art. 499 
da CLT) 
Medico Empregado 
R$ 2.495,00 03 40h B 
veterinário* CLT 
Controlador de 
Entrada e 02 40h Empregado B R$ 1.606,51 Saída de CLT 
mercadorias. 
Assistente 01 40h Empregado C R$ 1.071,00 
Administrativo CLT 
38 
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER 
ANEXO 111 da ata 
• COI ter 
CONSÓRCIO PI,SUCO ,,_ 'ERMUt, CIPAL FARA 
FORTALECiMENTO DA PROD'"çAo f COMERCIAUZ.ACAO 
DE PRODuTOS HORTIGRANJEIOO$ 
• COlnter 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCtALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
39 
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E 
COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A QUE SE REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DA CLAUSULA NONA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 
ANEXO I 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERClALlZAÇÃO DE PRODUTOS 1I0RTIGRANJEIROS - COINTER 
r-------- 
CO/'\~EI.IIO nt: 
ADMI."'iISnV\çÃo I 
I 
r-------- I I 
I ASSE\lDltIA GERAL I I .. I 
I I 
r-------- I 
. ., s I (O\SI'_LHO FI. CAL I 
I I 
-------_ .. 
"RES10t,\'ClA 
-------, I -------, I I I I 
I C,\I\1ARA SETOR""1 ! C'.\!\IAIL\ SETORIAL. 
I 0[ .. , I I "" .. , I 
I I I I 
L - - -.1_- - - L - - - T - - - 
DIRETORIA EXECUTIVA 
(GERENCIA DE PROJETOS) 
c 
E 
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t: 
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37 
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f··~·····'·······U"""""""~ 
~ "ER\' IÇOS DE ASSESSORIA ~ 
I-------;~ TERCE!RJZADO~ ~ 
'\ " 
GERENTE 
ADMINISTRATIVO 
MEDICO 
VETERINÁRIO 
I CONTROLADOR DE 
ENTRADA E SAlDA DE 
MERCADORIAS 
1 
I ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
UlnF.TOHIA Jo:Xlo:CtTJ"A 
OE ... 
I 
DEI·ARTA.\Il!:~TO 
s •• : rORIAI. I)E , .. 
• olnter CONSÓRCIO PÚBLICO INrERMlJNICIPAt. PARA FOR'fAt..EC!f'YIENTO DA 
PRODUÇAO E COMERCIALlZACAo De PRODUTOS HORTIGRAN.JElR05 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR 
o quadro de pessoal do COINTER será regido pelo Consolidação dos Leis do 
Trabalho - CL T. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 
Resolução do Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho de 
Administração sobre plano de cargos e salários disciplinará detalhadamente os 
atribuições administrativos, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada 
de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do COINTER. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA ~ DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO 
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte 
legítimo paro exigir o pleno cumprimento dos cláusulas previstos no contrato de 
consórcio público. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO DOS 
ENTES CONSORCIADOS 
Os critérios poro autorizar o COINTER a representar os entes consorciados em 
assuntos de interesse comum perante outras esferas de governo serão 
estabelecidos por resolução da Assembleia Geral. 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 
Paro dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fico 
eleito o foro do cidade de Colatino-ES. 
Colatina, 20 de março de 2019. 
MUNicíPIO DE ALTO RIO NOVO 
DATA DE ASSINATURA _'_/200_ 
MUNiCíPIO DE BAIXO GUANDU 
DATA DE ASSINATURA _/_/200_ 
LEI RATIFICADORA N° /200_. LEI RATIFICADORA N° /200_. 
Página 35 de 39 
~cointer CONSÔRcrc> PÚBLICO iNTERMUNrCrPAL PARA FORTALECrf'o'H~NTO DA 
PRODUçAo E COMERCIALIZA<;:AO De PRODUTOS HORTJGRANJEtROS 
I11 - Comunicações da presidência e dos membros do conselho; 
IV - Leitura e votação da ordem do dia; 
V - Encerra mento. 
§ 1° - Na ordem do dia, serão primeiramente discutidos e votados os pareceres 
elaborados pelos membros relatores e ou pelo Conselho Fiscal. 
§ 2° - A todo o tempo que julgar necessário, o Presidente ou o coordenador 
poderá solicitar a qualquer membro do respectivo Conselho ou câmara setorial, 
esclarecimentos sobre o assunto incluído na ordem do dia. 
§ 3° - As reuniões dos Conselhos e das câmaras setoriais terão duração 
máxima de 03 (três) horas, findas as quais, serão encerradas, convocando-se 
quantas bastarem para o encerramento da pauta. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DELIBERAÇÕES 
As deliberações dos Conselhos e das Câmaras Setoriais, tomadas pela maioria 
dos seus membros, revestir-se-ão em forma de: 
I - Resolução, quando se tratar de matéria de competência COINTER; 
11 - Recomendação, quando se tratar de matéria de competência de ente não 
integrante deste consórcio, ou ainda, de responsabilidade de outras 
organizações públicas ou privadas; 
Parágrafo Único - As Resoluções e Recomendações serão datadas e numeradas 
distintamente, cabendo ao presidente ou coordenador do conselho ou câmara 
setorial pertinente revisá-Ias, ordená-Ias e indexá-Ias para elaboração de 
coletâ neas. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 
I - O COINTER, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará em jornal de 
circulação regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza 
orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à 
admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo tenha acesso 
a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os 
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. 
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, 
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~coi ter CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA F()RTALf::ClfytIENTO DA 
PRODUçAo E COMERC1ALlZAÇAo De PRODUTOS. HORT!GRANJEtROS 
tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio 
consórcio ou pelos entes consorciados. 
TíTULO VI 
DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SeGUNDA - DA RETIRADA 
A retirada do ente consorciado do COINTER dependerá de ato formal de seu 
representante legal na Assembleia Geral, nos termos do contrato de consórcio 
público e aprovação em de lei específica pelo ente retirante. 
Parágrafo único - A retirado não prejudicará os obrigaçõesjá constituídos entre 
o consorciado que se retiro e o consórcio público e/ou os demais entes 
consorciados. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA EXCLUSÃO 
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justo causo. 
§ 1° - Além dos que sejam reconhecidos em procedimento específico, é justo 
causo, paro fins de exclusão do COINTER: 
I - o não inclusão em lei orçamentário ou em créditos adicionais, pelo ente 
consorciado, de dotações suficientes paro suportar as despesas que, nos termos 
do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidos por meio de 
contrato de rateio; 
II - o falto de repasse parcial ou total, por prazo superior o 90 dias, dos valores 
referentes ao contrato de rateio; 
III - subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em protocolo de 
intenções paro constituição de outro consórcio com finalidades, o juízo do 
maioria do assembleia geral, iguais, assemelhados ou incompatíveis com os do 
COINTER. 
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ã>cointer CONSORCIO PÚBLICO IN"l EHMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇ .... \.O E COMERCI .•. '\LIZAÇAo DE PRODUTOS HQRTIGRANJf!lROS 
I - enfrentar situações de calamidade pública; 
11 - combater surtos epidêmicos; 
111 - atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer; 
IV - atender situações, projetos, programas, atividades e ações de relevante 
interesse público aprovados pela Assembleia Geral; 
V - preencher emprego vago, na criação do consórcio, até o seu provimento 
efetivo por meio de seleção pública, hipótese em que os contratados 
temporariamente exercerão as funções do cargo vago e perceberão a 
remuneração para ele prevista. 
§ 3° - Mediante proposição do Conselho de Administração, ouvida a câmara 
setorial pertinente, e decisão da Assembleia Geral poderão ser criados novos 
empregos e vagas de acordo com as necessidades do COINTER, observado o 
disposto no parógrafo Terceiro da Clóusula Quarta deste instrumento. 
§ 4° - Os valores dos diversos padrões remuneratórios do quadro de pessoal do 
COINTER serão fixados e reajustados mediante resolução da Assembleia Geral. 
TíTULO IV 
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PATRIMÔNIO 
Constituem patrimônio do COINTER: 
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
11 - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e 
por particulares. 
Parágrafo único - Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente 
serão revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção 
do consórcio. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Constituem recursos financeiros do COINTER, aqueles definidos no seu estatuto. 
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ã>cointer CONS<.'JRCJO PÚBLICO JNTET~_MUNICIPA1. PARA FORTALF.:Clf'.-Jf.NTO DA 
PRODUçAO E COMCRC1AUZAÇAo CE PRODUTOS. .·IORTIGRANJEIR05 
A Diretoria Executiva é composta pelos ocupantes dos cargos de diretores e de 
gerência de projetos, criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno 
funcionamento das atividades, programas, projetos e do COINTER, estando 
vinculada diretamente às cómaras setoriais pertinentes. 
§ 1° - Compete a Diretoria Executiva: 
I - Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do 
COINTER; 
II - Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do 
COINTER; 
III - Adotar providências necessárias aos registros contábeis do COINTER; 
IV - Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com quem este 
delegar as contas bancárias e os investimentos do consórcio. 
V - Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do 
Conselho de Administração, e coordenar a lavratura dos atos em livros próprios, 
os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, 
com indicação do dota, local e hora, pauto, nome e cargo dos presentes e 
ausentes, e todas os deliberações adotadas em cada reunião, levando-se o 
termo as eventuais considerações e deliberações de cada um dos participantes 
poro fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente 
decorrentes dos deliberações, assim como para servir de registro histórico do 
COINTER; 
VI - receber e expedir documentos e correspondências do consórcio, zelando e 
responsabilizando-se pelo seu controlo, organização e arquivo; 
VII - realizar as atividades de relações públicos do COINTER, constituindo no elo 
de ligação do consórcio com o sociedade civil e os meios de comunicação, 
segundo diretrizes e supervisão do Presidente; 
VIII - propor Plano Anual de Marketing Institucional do COINTER paro o exercício 
seguinte ao Conselho de Administração, até o segundo quinzena de novembro, 
o fim de viabilizar amplo divulgação das ações desenvolvidos pelo consórcio 
em prol das comunidades beneficiadas; 
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~cointer CONSÓRCIO PÚSLlCO INTER.t-.1UNIC:LPAI.. PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERC1ALlZACj\O DE. PRODUTOS HORTfGRANJEIROS 
jornal de grande circulação regional quando seus efeitos declararem, criarem, 
alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de terceiros; 
VIII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e 
intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais 
documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias 
administrativas COINTER; 
IX - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho 
de Administração; 
§ 2° - O Presidente do COINTER não terá direito a voto nas deliberações 
referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade. 
§ 3° - Compete ao Vice-Presidente do COINTER: 
I - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e 
impedimentos; 
11 - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas; 
111 - assumir interinamente a Presidência do COINTER, no caso de vacância, 
quando esta ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu 
termo; 
IV - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de 
novo presidente do COINTER, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade 
do mandato, quando o presidente eleito presidirá o consórcio até fim do 
mandato original, podendo, ser reeleito para o mandato seguinte. 
§ 4° - Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, 
licença ou renúncia do presidente e não sendo possível sua substituição pelo 
vice-presidente, a Assembleia Geral poderá autorizar que o Coordenador de 
uma das câmaras setoriais assuma interinamente a presidência do COINTER, 
até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não 
represente mais violação a lei eleitoral. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CÂMARAS SETORIAIS 
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~cointer CON~ÔRCIO P·ÚBUCO jN~1 ERMUNICIPAL PARA, FORTALEC!MENTO DA 
PRODUÇÃO E. COMeRCIALIZA.CACl DE PRODUTOS HORT1GRANJEIROS 
v - elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do 
COINTER fixando o número, as formas de provimento e padrão remuneratório 
dos empregados, bem como os respectivos reajustes, por meio de resolução. 
VI - contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público nos termos previsto neste 
instrumento e nos estatutos; 
VII - celebrar contrato de gestão ou termo de parceria; 
VIII - elaborar os estatutos do COINTER, com auxílio da Diretoria Executiva, 
submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia Geral; 
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados, atentando para 
a fixação do prazo de cedência e sobre qual administração tocaró o ônus da 
remuneração do servidor cedido; 
X - propor à Assembleia Geroi a alteração deste instrumento e de seus 
estatutos; 
XI - celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a 
administração direta e indireto dos entes consorciados; 
XII - celebrar convênios, termos de credenciamento, contratos, e outros 
instrumentos congêneres; 
XIII - Criar comissões temporárias, com tema e duração definidos; 
XIV - Delegar atribuições e designar tarefas paro os órgãos de gerência e de 
execução; 
XV - deliberar sobre outros matérias de natureza administrativo do COINTER 
não atribuída à competência da Assembleia Geral e não elencadas nesta 
Cláusula. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL 
o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsóvel por exercer 
o controle do legalidade, legitimidade e economicidade da atividade 
patrimonial e financeiro do COINTER, manifestando-se sob o formo de parecer. 
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~cointer CONS(~RCIO PÚBLICO INTER;""lUNiCIPAL PARA FORTAt..ECIMENTO DA 
PROOUÇ,..\O E COMCRCIALIZAÇAo DE PRODUTOS HORTIGRANJElROS 
§ 4° - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição 
de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por 
quem lhe suceder no mandato do ente consorciado. 
§ 5° - A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será convocado e presidida 
pelo Presidente do COINTER ou seu substituto legal através de comunicação 
que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e 
pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de sete dias entre a convocação e a 
data da reunião. 
§ 6° - A Assembleia Geral extraordinária será convocado e presidida pelo 
Presidente do COINTER ou seu substituto legal, através de comunicação 
inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, 
hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 04 dias úteis entre a 
convocação e a data da reunião. 
§ 7° - A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocado por um 
quinto de seus membros, quando o Presidente do COINTER ou seu substituto 
legal não atender no prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado e 
acompanhado da pauta do dia de pelos menos três entes consorciados para 
convocação extraordinária. 
§ 8° - A Assembleio Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais 
assim exigirem, será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal. 
§ 9° - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença 
de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER em dia com suas obrigações 
operacionais e financeiras e em segunda e última convocação 30 (trinta) 
minutos após a primeira convocação com a presença de qualquer número de 
consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos, 
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada nos termos deste 
instrumento. 
§ 10° - O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações 
operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado, assegurando-se 
a presença e o direito de voz nas Assembleias Gerais. 
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~cointer CONS<.')RCIO PÚBUC<".) INJ"FHf'."1tJNICIPAL PARA, FOR-fALEClf'.'fENTO DA 
PRODUç.Ao E COMCRÇ.IALIZAç./J..O DE. PRODUTOS ~,tORTIGRJ:\NJElROS 
11.1 - Câmaras Setoriais; 
11.2 - Diretoria Executiva (Gerência de Projetos); 
111 - Nível de Execução Programática: 
111.1 - Departamentos Setoriais; 
111.2 - Gerente Administrativo; 
111.3 - Médico Veterinário; 
111.4 - Controlador de Entrada e Saída de Mercadorias; 
111.5 - Assistente Administrativo. 
Parágrafo Único - A representação gráfica da estrutura organizacional básica 
do COINTER é a constante do Anexo I, que integra o presente instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLÉIA GERAL 
A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do COINTER, sendo 
constituída exclusivamente pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes 
consorciados. 
§ 1° - Compete a Assembleia Geral: 
I - examinar e deliberar sobre a aprovação das contas referentes ao exercício 
anterior até a segunda quinzena de março do exercício subseqüente; 
11 - reunir-se ordinariamente uma vez a cada quatro meses para examinar e 
deliberar sobre matérias de sua competência e extraordinariamente, a 
qualquer tempo, sempre que convocada na forma deste instrumento; 
111 - eleger os membros de sua diretoria, do Conselho de Administração e do 
Conselho Fiscal, até segunda quinzena do mês de novembro para mandato de 
dois anos, para início no primeiro dia útil do exercício financeiro subseqüente e 
decidir sobre a prorrogação do mandato; 
IV - destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal se 
necessário; 
V - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado; 
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~cointer CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA H')RTALEC, f'.'l E N"l"{:l DA 
PRODUÇ,,~O E COMERCIALlZAÇA0 DE PRODUTOS HORTIGRI\NJElROS 
I - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, através de 
proposições, debates e deliberações através do voto, desde que adimplente 
com suas obrigações operacionais e financeiras; 
11 - exigir dos demais consorciados e do próprio COINTER o pleno cumprimento 
das regras estipuladas neste contrato de consórcio público, nos seus estatutos, 
contratos de progra ma e contratos de rateio, desde que adimplente com suas 
obrigações operacionais e financeiras; 
111 - operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao 
COINTER com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no 
contrato de rateio; 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS 
Constituem deveres dos entes consorciados: 
I - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o 
COINTER, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste 
instrumento; 
11 - ceder, se necessário, servidores para o COINTER na forma deste instrumento; 
111 - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, através de 
proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que convocados; 
IV - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações 
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do 
COINTER, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de 
programa e contrato de gestão associada de serviços públicos, conforme for o 
caso; 
V - responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o 
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à 
obrigação, no caso de extinção do COINTER, até que haja decisão que indique 
os responsáveis por cada obrigação; 
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~cointer CONSÓRCIO p'ÚaI..IC(J IN"fERMUNICIPAt. PARA FORTAi..F.:CIMEN'l'O DA 
PRoouÇAo E COMERC1ALIZA."çAO DE PRODUTOS J'10RTIGRANJE1R05 
§ 4° - A criação da associação pública suporte do COINTER, dor-se-c mediante o 
atendimento da legislação civil, conforme disposto no Inciso I, do Artigo 6° da Lei 
Federa I nO 11.107/2005. 
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E OBJETIVOS 
o COINTER tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas. 
§ 1° - São objetivos do COINTER, além de outros que vierem a ser definidos 
posteriormente pela Assembleia Geral: 
I - defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a 
capacidade administrativa, técnica e financeira da Produção e Comercialização 
hortigranjeira dos Municípios que integram o COINTER; 
II - a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes 
à elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA NOROESTE; 
III - colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais, 
na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e 
fortalecimento do setor produtivo rural no que tange à comercialização, 
padronização e melhoria da qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros 
IV - a gestão associada de serviços públicos; 
V - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras 
e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes 
consorciados; 
VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informótica, de pessoal técnico e de 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
VII - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
VIII - a promoção do uso raciona i dos recursos naturais e a proteção do meio￾ambiente; 
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~cointer CONSÓRCIO PÚBLICO IN"1 FR"'IUNICIPAl. ~-=-..RA FORTALFC'''''HôNTO DA 
PRODUCAO E COMERCI .• '\LlZACAo De PRODUTOS HORTJGRANJt:IR05 
A ratificação do Protocolo de Intenções consistirá em aprovação, mediante lei 
do ente consorciando, do teor do mesmo, podendo conter reservas. 
§ 1° - A ratificação do Protocolo de Intenções será precedida de sua publicação 
na imprensa oficial. 
§ 2° - A subscrição prévia do Protocolo de Intenções, sua publicação na 
imprensa oficial e sua ratificação por lei no prazo de até dois anos da 
assinatura do mesmo são condições indispensáveis para que o ente 
consorciando possa celebrar o presente contrato de consórcio público. 
§ 3° - Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no § 2° ou no caso de a 
ratificação conter reservas, a admissão do ente no contrato de consórcio 
público dependerá da aprovação pelos demais subscritores do protocolo de 
intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio público, pela 
Assembleia Geral nos termos dos §§ 4° a 8° desta cláusula. 
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no COINTER poderá acontecer a 
qualquer momento, mediante pedido formal do representante legal do ente 
interessado para fins de apreciação e aprovação da Assembleia Geral, 
dispensando a sua ratificação por lei pelos demais entes consorciados. 
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do 
Contrato de Consórcio Público estendendo os direitos, deveres e obrigações 
contidos em suas cláusulas e condições ao ente municipal que solicitar o 
ingresso no COINTER, bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta 
equiparada. 
§ 6° - O efetivo ingresso de novo ente federativo ao COINTER dependerá do 
pagamento de cota de ingresso cujo valor e formo de pagamento, serão 
definidos por resolução da Assembleia Geral, e ainda, da comprovação de que o 
mesmo não possuiu dívida para com outro consórcio intermunicipal de que 
tenha participado. 
§ 7° - O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer através de 
convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária 
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~cointer CC>r>JSC>RCI(,:) PtJBUC(.'). IN-I ERf'.IUN1CIPAL PARA FO·RTAl.EC1MENTO DA 
PRODUÇÃO C COMERCIALlZACAo De PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Eduardo Marozzi Zanotti, 
brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nO. 979.396.177- 
53; 
VI - O MUNicíPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNP J sob nO. 31.776.479/0001-86, 
com sua sede na Prefeitura Municipal, situada na Av. 
Presidente Vorgas, 157 - Centro, CEP: 29.680-000 neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Otávio Abreu 
Xavier, brasileiro, casado, médico, portador do CPF n°. 
125.401.707 -06; 
VII - O MUNiCíPIO DE MANTENÓPOLIS, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
27.167.345/0001-90 com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Av. Presidente Vorgas, nO 545 - Centro, CEP: 
29.770-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Hermínio Benjamim Hespanhol, brasileiro, divorciado, 
Produtor Rural, portador do CPF nO 020.280.607-35; 
VIII - O MUNicíPIO DE MARILÃNDIA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
27.744.176/0001-04, com sua sede na Prefeitura Municipal, 
situada na Rua Ângela Saverginini, 93 - Centro, CEP: 29.725- 
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Ceder Camata, brasileiro, casado, portador do CPF n". 
020.021.587-62; 
IX - O MUNiCíPIO DE PANCAS, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 27.178.150/001-78, 
com suo sede na Prefeitura, situada na Avenida 13 de Maio, 
nO 324 - Centro, CEP: 29.750-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Sidiclei CiRes de Andrade, brasileiro, 
casado, portador do CPF nO 031.582.787-40; 
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~co·nter CON$(,_")RCIO PÚBLICO IN"l ERMUNtCIPAL PAHA FORTALECIt-lENTC> DA 
PROOuÇAO E COMERCIALlZA.CAo De PRODUTOS ,,·IORTIGRANJEIR05 
§ 4° - O Consórcio Público Intermunicipal para o 
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos 
Hortigranjeiros - COINTER poderá firmar Contrato de 
Programa com entidades de direito público e privado que 
integrem a administração direta e indireta de qualquer dos 
entes da Federação, conforme previsto no Art. 13 caput e § 
5° da Lei nO 11.107/2005, dispensada a licitação, com fulcro 
no Art. 24, XXVI da Lei n? 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Com a criação dos cargos e alteração da nomenclatura do 
cargo de Orientador de Mercado, citados na Clóusula Quinta fica alterado o 
quadro funcional conforme Anexo 11. 
CLÁUSULA OITAVA - Tendo em vista as inúmeras alterações contratuais 
ocorridas até a presente data, e havendo a necessidade de consolidação das 
cláusulas contratuais, os consorciados decidem aprovar o seguinte texto, 
revogando quaisquer dispositivos anteriores que conflitem com o ora aprovado: 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO 
DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
CONSOLIDADO 
TíTULO I 
DAS DISPOSiÇÕES INICIAIS 
CAPíTULO I 
DO CONSORCIAMENTO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES 
São subscritores do presente Contrato de Consórcio Público: 
I - O MUNicíPIO DE ALTO RIO NOVO, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 
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~cointer CONSÔRCIO PÚHUCO jNTERf'.lUN1CIPAL PARA F()RTAL€C!tvlENTC~ DA 
PRODUÇ ...•'O . E COMERC!/\UZAÇAo DE PRODUTOS liORTIGRANJEIROS 
§ 3° - A assinatura do Contrato de Consórcio Público do 
COINTER, bem como a criação de empregos, o fixação e o 
revisão de vencimentos, dependerá da ratificação por lei 
de no mínimo cinquenta por cento (50%) dos entes 
subscritores do protocolo de intenções. 
§ 4° - A criação do associação pública suporte do 
COINTER, dar-se-á mediante o atendimento do legislação 
civil, conforme disposto no Inciso I, do Artigo 6° da Lei 
Federal n? 11.107/2005.5 
CLÁUSULA TERCEIRA - Fico alterado o redação dos §4° e §5° do Clausula 
Segunda do Contrato de Consórcio Público, os quais passam a viger com o 
seguinte redocõo:? 
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no COINTER 
poderá acontecer o qualquer momento, mediante pedido 
formal do representante legal do ente interessado paro 
fins de apreciação e aprovação da Assembleia Geral. 
dispensando o suo ratificação por lei pelos demais entes 
consorciados. 
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado do 
lei ratificadora do Contrato de Consórcio Público 
estendendo os direitos, deveres e obrigações contidos em 
suas clausulas e condições 00 ente municipal que 
solicitar o ingresso no COINTER, bem como de suo 
publicação no imprensa oficial ou a esta equiparada. 
CLÁUSULA QUARTA - Fica alterado o Anexo II do Contrato de Consórcio Público 
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de 
Produtos Hortigranjeiros - COINTER, o qual passa a viger com a seguinte 
redação: 
5 Clausula Quarta alterada por decisão da Assembleia Geral realizada em 08/12/2015, no tocante a alteração da pessoa 
1urídica do consórcio. 
Cláusula Segunda alterada por decisão da Assembleia Geral realizada em 23/08/2016. 
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ã>cointer CONSÓRCIO PÚSl .CO INl"ERMUNICIPAl PARA FORTAl ECIMENTO DA 
PRODUÇAO C COMERCIAL!2ACAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEiROS 
x - O MUNiCíPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, pessoa jurídico 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nO. 
36.388.445/0001-38, com suo sede no Prefeitura Municipal, 
situado no Ruo Dalmácio Espíndola, nO 115 - Centro, CEP: 
29.645-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Hilário Roepke, brasileiro, divorciado, portador do CPF nO. 
527.044.677-49; 
XI - O MUNicíPIO DE SANTA TERESA, pessoa jurídico de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nO. 
27.167.444/0001-72, com suo sede no Prefeitura Municipal, 
. situado no Ruo Darly Nerty Vervloet, nO 446 - Centro, CEP 
29.650-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. GILSON ANTONIO DE SALES AMARO, brasileiro, casado, 
portador do CPF nO 049.596.126-49; 
XII - O MUNicíPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, pessoa 
jurídico de direito público interno, inscrito no CNP J sob nO. 
36.350.312/0001-72, com suo sede no Prefeitura Municipal, 
situado no Rodovia Gether Lopes de Faria, s/n", Bairro Emilio 
Calegori, CEP: 29.745-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Pedro Amarildo Dalmonte, brasileiro, 
casado, funcionário público, portador do CPF nO 997.702.707- 
25; 
XIII- O MUNiCíPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídico 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nO. 
01.612.865/0001-71, com suo sede no Prefeitura Municipal, 
situado no Ruo Lourenço Roldi, n? 88 - São Roquinho, CEP: 
29.665-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Rubens Casotti, brasileiro, casado, portador do CPF n? 
695.858.497-04; 
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~cointer C(")NSÓRCIO PtJBUC() INTF..Rt--1UNICIPAL PARA FORTAl.F..CIMENTO r.)A 
PRODUçAo E COMCRCIALIZACÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJE.ROS 
situado no Ruo Paulo Martins, s/n - Bairro Santo Bárbaro, 
CEP: 29.760-000, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. Luiz Américo Borel, brasileiro, portador do CPF 
nO 479.344.417-20; 
11 - O MUNiCíPIO DE BAIXO C:;UANDU, pessoa jurídico de 
direito público interno, inscrito no CNP J sob nO. 
27.165.737/0001-10, com suo sede no Prefeitura Municipal, 
situado no Ruo Francisco Ferreiro, 40 - Centro, CEP: 29.730- 
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José 
de Barros Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do 
CPF nO. 031.888.387-27; 
111 - O MUNicíPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa 
jurídico de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 
27.167.745/0001-67, com suo sede no Prefeitura Municipal, 
situado no Avenida Desembargador Dalton Bastos, nO 01 - 
Centro, CEP: 29.800-000, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Alencar Marim, brasileiro, casado, 
portador do CPF nO 079.653.397-06; 
IV - O MUNiCíPIO DE COLATINA, pessoa jurídico de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nO. 27.165.729/0001-74, 
com suo sede no Prefeitura Municipal, situado no Av. Ângelo 
Giuberti, 343 - Espionado, CEP: 29.702-902 neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Meneguelli, 
brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nO. 
478.204.117-91; 
V - O MUNiCíPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídico de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nO. 27.165.208/0001-17, 
com suo sede no Prefeitura Municipal, situado no Av. Conde 
D'eu, 486 - Centro, CEP: 29.670-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Eduardo Marozzi Zanotti, 
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~coin er (. Ol~':;(,')rt(· 10 ~'lJfH_ICO IN I t. j.i""\JNJ{.JPAI. I' ••. 'kl\ rOiHAJ i.~(. l~lFNTO DA 
PRODU(:AO c Ct:>M{"RCIALJZACÁO De. p~ODU'rOS 'IORTIGRANJ[IROS 
ANEXO 11 da ata 
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO 
DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
CONTRATO 
DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO 
E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTI GRANJEIROS - COINTER 
CONSOLIDADO 
-COLATINA/ES 
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ITEM 0.5 OUTROS A.SSUNTOS: ~_!1 - 
'. s.v.';,:~ 
.:lr;f :'_;':S:?f11 ;.:.1~jc· u r ./c. 'r.')::.j~.;t.,) rj0 :':::(>r'.:.~d'clai~ão c<> (.ot~tr':Jto de Cor"~;é*cic P~jb!!CG. 
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Pf.:=s!d0~t~ ar.: ,~~~~;!"'JT~í) 
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o ':)r~'~sentaC':lCJ do P::k"_a :or r.~c;r;re P:::FU o Or(.;~·r co ale; fT!M 01: 
APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO SEXTO 81MESTRE DE 
zxic: ITEM 02: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 01 REAJUSTE, A TíTULO DE 
REPOSiÇÃO DA TABELA SALARIAL DOS CARGOS 00 COtNTER: o-r.co • .:·)n 
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