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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~~/2019
Cámftíiiiiil~l\iiliil~~la . ES
PROTOCOLO GERAL 2017/2019
Data: 25/06/2019· Horário: 1.4:27
Legislativo
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
suplementações no Orçamento Anual de 2019, até o limite de 7% do total do
orçamento do município, utilizando-se como fonte o superávit financeiro apurado no
exercício de 2018.
)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 24 de junho de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° _\ ~ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 'A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
Existe a necessidade de se efetuar suplementações no Orçamento Anual
de 2019, até o limite de 7% do total do orçamento do município, utilizando-se
como fonte o superávit financeiro apurado no exercício de 2018, para finalidade:
- Suplementação de Convênios da Esfera Estadual e Federal, que estão
em andamento;
- Suplementação com recursos próprios para atender folha de pagamento,
em destaque para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços
Urbanos;
- E demais suplementações necessárias apuradas pelo superávit financeiro
de 2018.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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