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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-25
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei ordinária nº 1456 de 12 de agosto de 2019.
2019-08-05 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2019-08-05 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado pela maioria.
2019-07-15 Adiada discussão e votação. — Adiada a discussão e votação devido o pedido de vista do vereador Adilson Reggiani.
2019-07-01 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 16º Reunião Ordinária.
2019-06-25 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-06T11:14:27.184768-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~~/2019 
Cámftíiiiiil~l\iiliil~~la . ES 
PROTOCOLO GERAL 2017/2019 
Data: 25/06/2019· Horário: 1.4:27 
Legislativo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
SUPLEMENTAR". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
suplementações no Orçamento Anual de 2019, até o limite de 7% do total do 
orçamento do município, utilizando-se como fonte o superávit financeiro apurado no 
exercício de 2018. 
) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 24 de junho de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° _\ ~ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 'A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR." 
Existe a necessidade de se efetuar suplementações no Orçamento Anual 
de 2019, até o limite de 7% do total do orçamento do município, utilizando-se 
como fonte o superávit financeiro apurado no exercício de 2018, para finalidade: 
- Suplementação de Convênios da Esfera Estadual e Federal, que estão 
em andamento; 
- Suplementação com recursos próprios para atender folha de pagamento, 
em destaque para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços 
Urbanos; 
- E demais suplementações necessárias apuradas pelo superávit financeiro 
de 2018. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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