br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-07-17
Ementa"ATUALIZA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015."
native_id905

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-02 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária 1462 de 02 de setembro de 2019.
2019-08-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-08-19 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-08-12 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2019-07-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T13:06:31.920745-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-08-13T12:04:44.212618-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~~/2019 
cAma1iiiiiiliiiiiiíl . ES 
PROTOCOLO GERAL 2127/2019 
Data: 17/07/2019· Hor6rlo: 15:33 
Leglllltlvo 
EMENTA: ATUALIZA O ANEXO 
V DA LEI MUNICIPAL N° 1.207 
DE 27 DE ABRIL DE 2015. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica atualizada a tabela de Vencimentos Base do Magistério Público 
Municipal, constante no ANEXO V da Lei n? 1.207/2015, que "Institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES, 
estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências". 
Artigo 2°. O anexo V passa a vigorar conforme quadro em anexo. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 15 de Julho de 2019. 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO V 
Da Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público Municipal de Marilândia - ES, de que trata os Artigos 32 e 34 da presente Lei. 
VARIAÇÃO POR REFERÊNCIA· 1,5% I VARIAÇÃO POR NíVEL - 4% 
CARREIRA REFERENCIAS 
NíVEIS 
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
I 1.598,50 1.622,48 1.646,81 1.671,52 1.696,59 1.722,04 1.747,87 1.774,09 1.800,70 1.827,71 1.855,12 1.882,95 1.911,20 1.939,86 1.968,96 1.998,50 2.028,47 2.058,90 
II 1.662,44 1.687,38 1.712,69 1.'138,38 1.764,45 1.790,92 1.817,78 1.845,05 1.872,73 1.900,82 1.929,33 1.958,27 1.987,64 2.017,46 2.047,72 2.078,44 2.109,61 2.141,26 
MaPA 
III 1.728,94 1.754,87 1.781,19 1.807,91 1.835,03 1.862,56 1.890,50 1.918,85 1.947,64 1.976,85 2.006,50 2.036,60 2.067,15 2.098,16 2.129,63 2.161,57 2.194,00 2.226,91 
IV 1.798,10 1.825,07 1.852,44 1.880,23 1.908,43 1.937,06 1.966,11 1.995,61 2.025,54 2.055,92 2.086,76 2.118,06 2.149,84 2.182,08 2.214,81 2.248,04 2.281,76 2.315,98 
-- 
_. 
I 1.598,50 1.622,48 1.646,81. 1.671,52 1.696,59 1.722,04 1.747,87 1.774,09 1.800,70 1.827,71 1.855,12 1.882,95 1.911,20 1.939,86 1.968,96 1.998,50 2.028,47 2.058,90 
II 1.662,44 1.687,38 1.712,69 1.738,38 1.764,45 1.790,92 1.817,78 1.845,05 1.872,73 1.900,82 1.929,33 1.958,27 1.987,64 2.017,46 2.047,72 2.078,44 2.109,61 2.141,26 
MaPB 
III 1.728,94 1.754,87 1.781,19 1.807,91 1.835,03 1.862,56 1.890,50 1.918,85 1.947,64 1.976,85 2.006,50 2.036,60 2.067,15 2.098,16 2.129,63 2.161,57 2.194,00 2.226,91 
IV 1.798,10 1.825,07 1.852,44 1.880,23 1.908,43 1.937,06 1.966,11 1.995,61 2.025,54 2.055,92 2.086,76 2.118,06 2.149,84 2.182,08 2.214,81 2.248,04 2.281,76 2.315,98 
I 2.160,10 2.192,50 2.225,39 2.258,77 2.292,65 2.327,04 2.361,95 2.397,38 2.433,34 2.469,84 2.506,88 2.544,49 2.582,65 2.621,39 2.660,72 2.700,63 2.741,14 2.782,25 
II 2.246,50 2.280,20 2.314,40 2.349,12 2.384,36 2.420,12 2.456,42 2.493,27 2.530,67 2.568,63 2.607,16 2.646,27 2.685,96 2.726,25 2.767,14 2.808,65 2.850,78 2.893,54 
MaPP 
III 2.336,36 2.371,41 2.406,98 2.443,09 2.479,73 2.516,93 2.554,68 2.593,00 2.631,90 2.671,38 2.711,45 2.752,12 2.793,40 2.835,30 2.877,83 2.921,00 2.964,81 3.009,28 
IV 2.429,82 2.466,27 2.503,26 2.540,81 2.578,92 2.617,60 2.656,87 2.696,72 2.737,17 2.778,23 2.819,90 2.862,20 2.905,14 2.948,71 2.992,94 3.037,84 3.083,40 3.129,66 
- -- ---- 
f 
RUA ÂNGELA SAVERGU!NINi, W 93, CENTRO, MARiLÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° JC\ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ATUALIZA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 1.207 DE 27 DE 
ABRIL DE 2015". 
A proposição objetiva a atualização do anexo que se refere à tabela de 
vencimentos do Magistério, a fim de manter vigente os valores reais do quadro. 
As referidas alterações se referem à aplicação das revisões concedidas a 
partir da edição da lei, bem como da atualização dos valores pela Lei Federal o 
11.738/2008 (Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica). 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →