PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~~/2019
cAma1iiiiiiliiiiiiíl . ES
PROTOCOLO GERAL 2127/2019
Data: 17/07/2019· Hor6rlo: 15:33
Leglllltlvo
EMENTA: ATUALIZA O ANEXO
V DA LEI MUNICIPAL N° 1.207
DE 27 DE ABRIL DE 2015.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica atualizada a tabela de Vencimentos Base do Magistério Público
Municipal, constante no ANEXO V da Lei n? 1.207/2015, que "Institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia/ES,
estabelece normas de enquadramento, e dá outras providências".
Artigo 2°. O anexo V passa a vigorar conforme quadro em anexo.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 15 de Julho de 2019.
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO V
Da Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público Municipal de Marilândia - ES, de que trata os Artigos 32 e 34 da presente Lei.
VARIAÇÃO POR REFERÊNCIA· 1,5% I VARIAÇÃO POR NíVEL - 4%
CARREIRA REFERENCIAS
NíVEIS
CLASSES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.598,50 1.622,48 1.646,81 1.671,52 1.696,59 1.722,04 1.747,87 1.774,09 1.800,70 1.827,71 1.855,12 1.882,95 1.911,20 1.939,86 1.968,96 1.998,50 2.028,47 2.058,90
II 1.662,44 1.687,38 1.712,69 1.'138,38 1.764,45 1.790,92 1.817,78 1.845,05 1.872,73 1.900,82 1.929,33 1.958,27 1.987,64 2.017,46 2.047,72 2.078,44 2.109,61 2.141,26
MaPA
III 1.728,94 1.754,87 1.781,19 1.807,91 1.835,03 1.862,56 1.890,50 1.918,85 1.947,64 1.976,85 2.006,50 2.036,60 2.067,15 2.098,16 2.129,63 2.161,57 2.194,00 2.226,91
IV 1.798,10 1.825,07 1.852,44 1.880,23 1.908,43 1.937,06 1.966,11 1.995,61 2.025,54 2.055,92 2.086,76 2.118,06 2.149,84 2.182,08 2.214,81 2.248,04 2.281,76 2.315,98
--
_.
I 1.598,50 1.622,48 1.646,81. 1.671,52 1.696,59 1.722,04 1.747,87 1.774,09 1.800,70 1.827,71 1.855,12 1.882,95 1.911,20 1.939,86 1.968,96 1.998,50 2.028,47 2.058,90
II 1.662,44 1.687,38 1.712,69 1.738,38 1.764,45 1.790,92 1.817,78 1.845,05 1.872,73 1.900,82 1.929,33 1.958,27 1.987,64 2.017,46 2.047,72 2.078,44 2.109,61 2.141,26
MaPB
III 1.728,94 1.754,87 1.781,19 1.807,91 1.835,03 1.862,56 1.890,50 1.918,85 1.947,64 1.976,85 2.006,50 2.036,60 2.067,15 2.098,16 2.129,63 2.161,57 2.194,00 2.226,91
IV 1.798,10 1.825,07 1.852,44 1.880,23 1.908,43 1.937,06 1.966,11 1.995,61 2.025,54 2.055,92 2.086,76 2.118,06 2.149,84 2.182,08 2.214,81 2.248,04 2.281,76 2.315,98
I 2.160,10 2.192,50 2.225,39 2.258,77 2.292,65 2.327,04 2.361,95 2.397,38 2.433,34 2.469,84 2.506,88 2.544,49 2.582,65 2.621,39 2.660,72 2.700,63 2.741,14 2.782,25
II 2.246,50 2.280,20 2.314,40 2.349,12 2.384,36 2.420,12 2.456,42 2.493,27 2.530,67 2.568,63 2.607,16 2.646,27 2.685,96 2.726,25 2.767,14 2.808,65 2.850,78 2.893,54
MaPP
III 2.336,36 2.371,41 2.406,98 2.443,09 2.479,73 2.516,93 2.554,68 2.593,00 2.631,90 2.671,38 2.711,45 2.752,12 2.793,40 2.835,30 2.877,83 2.921,00 2.964,81 3.009,28
IV 2.429,82 2.466,27 2.503,26 2.540,81 2.578,92 2.617,60 2.656,87 2.696,72 2.737,17 2.778,23 2.819,90 2.862,20 2.905,14 2.948,71 2.992,94 3.037,84 3.083,40 3.129,66
- -- ----
f
RUA ÂNGELA SAVERGU!NINi, W 93, CENTRO, MARiLÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° JC\ /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ATUALIZA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 1.207 DE 27 DE
ABRIL DE 2015".
A proposição objetiva a atualização do anexo que se refere à tabela de
vencimentos do Magistério, a fim de manter vigente os valores reais do quadro.
As referidas alterações se referem à aplicação das revisões concedidas a
partir da edição da lei, bem como da atualização dos valores pela Lei Federal o
11.738/2008 (Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica).
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969