PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° á 4 /2019
ClImllra Municipal de MarllAndla • ES
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PROTOCOLO GERAL 2129/2019
Data: 17/07/2019· Hcrârlo: 15:37
Leglllatlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE
BENS MÓVEIS À FUNDAÇÃO
NASCER DE AÇÃO SOCIAL,
MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BEM MÓVEL.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens
móveis à Fundação Nascer de Ação Social, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 04.663.235/0001-14, mediante Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, com
prazo determinado.
Parágrafo Único. A cessão de uso transferirá apenas a posse dos bens,
permanecendo de propriedade do Município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 10 de julho de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~ O /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE BENS
MÓVEIS À FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL. "
A Fundação Nascer teve sua fundação no ano de 2001, incialmente com
foco no apoio a recuperação de pessoas com dependências químicas no
Município de Colatina. Em 2014, foi fundado em nosso Município o Projeto Paixão
e Bálsamo Kids, que acolhe crianças fora do horário escolar, auxiliando pais e
mães que trabalham durante todo o dia, e lecionamos diversas atividades, como
reforço escolar, música, jiu-jitsu, balé, artesanato e outras.
Além disso, o projeto trabalha a parte social dessas famílias buscando a
igualdade, ensino de qualidade, além da oferta de tratamento dentário e médico,
por meio de parceiros.
A entidade presta um serviço de suma importância, atendendo ao interesse
público.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969