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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-07-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE BENS MÓVEIS À FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL."
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei ordinária 1458 de 22 de agosto de 2019.
2019-08-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-08-19 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-08-12 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2019-07-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T13:06:52.188693-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-08-13T12:05:21.615771-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° á 4 /2019 
ClImllra Municipal de MarllAndla • ES 
IIIIII~III~I~~~~~II~IIII~I 
PROTOCOLO GERAL 2129/2019 
Data: 17/07/2019· Hcrârlo: 15:37 
Leglllatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE 
BENS MÓVEIS À FUNDAÇÃO 
NASCER DE AÇÃO SOCIAL, 
MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE 
USO DE BEM MÓVEL. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens 
móveis à Fundação Nascer de Ação Social, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ n° 04.663.235/0001-14, mediante Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, com 
prazo determinado. 
Parágrafo Único. A cessão de uso transferirá apenas a posse dos bens, 
permanecendo de propriedade do Município. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 10 de julho de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ~ O /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE BENS 
MÓVEIS À FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE 
CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL. " 
A Fundação Nascer teve sua fundação no ano de 2001, incialmente com 
foco no apoio a recuperação de pessoas com dependências químicas no 
Município de Colatina. Em 2014, foi fundado em nosso Município o Projeto Paixão 
e Bálsamo Kids, que acolhe crianças fora do horário escolar, auxiliando pais e 
mães que trabalham durante todo o dia, e lecionamos diversas atividades, como 
reforço escolar, música, jiu-jitsu, balé, artesanato e outras. 
Além disso, o projeto trabalha a parte social dessas famílias buscando a 
igualdade, ensino de qualidade, além da oferta de tratamento dentário e médico, 
por meio de parceiros. 
A entidade presta um serviço de suma importância, atendendo ao interesse 
público. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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