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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-07-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM."
native_id907

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei ordinária 1459 de 22 de agosto de 2019.
2019-08-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-08-19 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-08-12 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2019-07-18 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T13:07:04.756421-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-08-13T12:05:54.127869-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° cX5/2019 
PROTOCOLO GERAL 213412019 
Data: 18/07/2019· Horário: 14:26 
Legllllltlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA 
IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
SERViÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL - SIM. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu 
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com implantação e 
execução do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no total de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°, Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10 são 
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019 na fonte 
recursos informada no Anexo I desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 17 de julho de 2019. 
o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$ 1,00 
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
0012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20 AGRICULTURA 
606 EXTENSÃO RURAL 
0012 IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
I 
3.3.93.39 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público 
1001 - Recursos Ordinários 9.000,00 
do qual o Ente participe 
~ 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° Q_A/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
SERViÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM." 
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de pagamento de 
prestação de serviços pelo Consórcio Público - Cointer, para implantação e 
execução do Serviço de Inspeção Municipal - SIM. 
Ressalta que inicialmente, foi previsto no orçamento apenas o pagamento 
do Contrato de Rateio do Consórcio, pois ainda não havia essa possibilidade de 
parceria para o Serviço de Inspeção Municipal. 
Assim, tendo em vista não haver o referido crédito constado no orçamento 
de 2019, a abertura do crédito se faz necessária, para que seja possível 
utilizarmos os serviços do Consórcio, sendo de extrema necessidade à Agricultura 
e às Agroindústrias locais. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93: CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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