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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° cX5/2019
PROTOCOLO GERAL 213412019
Data: 18/07/2019· Horário: 14:26
Legllllltlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA
IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO
SERViÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - SIM.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu
Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com implantação e
execução do Serviço de Inspeção Municipal SIM, no total de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°, Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10 são
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019 na fonte
recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 17 de julho de 2019.
o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 AGRICULTURA
606 EXTENSÃO RURAL
0012 IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
I
3.3.93.39
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Consórcio Público
1001 - Recursos Ordinários 9.000,00
do qual o Ente participe
~
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° Q_A/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO
SERViÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM."
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de pagamento de
prestação de serviços pelo Consórcio Público - Cointer, para implantação e
execução do Serviço de Inspeção Municipal - SIM.
Ressalta que inicialmente, foi previsto no orçamento apenas o pagamento
do Contrato de Rateio do Consórcio, pois ainda não havia essa possibilidade de
parceria para o Serviço de Inspeção Municipal.
Assim, tendo em vista não haver o referido crédito constado no orçamento
de 2019, a abertura do crédito se faz necessária, para que seja possível
utilizarmos os serviços do Consórcio, sendo de extrema necessidade à Agricultura
e às Agroindústrias locais.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93: CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000
TELEFONE: (27) 3724-2969
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