br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-07-25
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id910

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária 1461 de 22 de agosto de 2019.
2019-08-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-08-19 Proposição aprovada em 2º turno C Aprovado por unanimidade.
2019-08-12 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2019-07-25 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-20T13:07:35.767426-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2019-08-13T12:06:31.527813-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA ,MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~-::--r /2019 
PROTOCOLO GERAL 2153/2019 
Dat •• : 25/07/2019· Hor'rIO: 12:31 
leglllltlvo 
EMENT A: ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO 
DE 2007, QUE "AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM 
CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Altera o vencimento do cargo de Engenheiro Civil, conforme tabela 
do art. 2°. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a 
vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e 
vencimentos. 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
- I 
Engenheiro Civil 01 30 horas R$3.292,19 J 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia- ES, 16 de julho de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 022....-/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A proposição visa igualar o salário dos cargos de Engenheiro Civil 
contratado e efetivo. 
O vencimento constante na tabela do anexo I da Lei 749/2008, somado 
com as revisões salariais posteriores, passou a ser superior ao vencimento 
previsto na Lei n° 1.208/2015 (Plano de Cargos e Salários). Assim, faz-se 
necessária a isonomia entre os cargos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
. o Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →