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PREFEITURA ,MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~-::--r /2019
PROTOCOLO GERAL 2153/2019
Dat •• : 25/07/2019· Hor'rIO: 12:31
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EMENT A: ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2007, QUE "AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Altera o vencimento do cargo de Engenheiro Civil, conforme tabela
do art. 2°.
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a
vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e
vencimentos.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
- I
Engenheiro Civil 01 30 horas R$3.292,19 J
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia- ES, 16 de julho de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 022....-/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A proposição visa igualar o salário dos cargos de Engenheiro Civil
contratado e efetivo.
O vencimento constante na tabela do anexo I da Lei 749/2008, somado
com as revisões salariais posteriores, passou a ser superior ao vencimento
previsto na Lei n° 1.208/2015 (Plano de Cargos e Salários). Assim, faz-se
necessária a isonomia entre os cargos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
. o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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