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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2019/2020
Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 07 de agosto de 2019.
Cllmllra Municipal de MarilAndia • ES
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PROTOCOLO GERAL 2200/2019
Data. 08/08/2019. Horário: 14:10
LeglBlativo
EMENTA: APROVA AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
- REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO
DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO
SENHOR OSMAR PASSAMANI.
A Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da Lei
Orçamentária da Câmara Municipal de Marilândía/Eô. no uso de suas atribuições
legais de acordo com o Artigo 236 da Resolução na 056 de 12 de março de 2007 e
tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo TC - 109/2018 - Segunda Câmara - Parecer Ministerial n? 3721/2018 da
Instrução Técnica Conclusiva ITC nº 3067/2018, do Relatório Técnico Contábil nº
1146/2017, todos prolatados nos autos do Processo n? TC 5159/2017, que trata
de Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício de 2016 consideradas
regulares, APROVAR as contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, exercício
2016.
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia
referente ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor
Prefeito Osmar Passamani;
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia/Eô, 07 de agosto de 2019
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IvfI~~ da Silva
Relator
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Evandro Vermelho
Secretário
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES
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