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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-08
Ementa"APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA- REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR OSMAR PASSAMANI."
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Decreto Legislativo nº 312, de 13 de agosto de 2019.
2019-08-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-08-12 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-08-08 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T13:47:36.705647-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Decreto Legislativo nº 002 de 07 de agosto de 2019. 
Cllmllra Municipal de MarilAndia • ES 
I I I~III~~I~IIIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 2200/2019 
Data. 08/08/2019. Horário: 14:10 
LeglBlativo 
EMENTA: APROVA AS CONTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
- REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO 
DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO 
SENHOR OSMAR PASSAMANI. 
A Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da Lei 
Orçamentária da Câmara Municipal de Marilândía/Eô. no uso de suas atribuições 
legais de acordo com o Artigo 236 da Resolução na 056 de 12 de março de 2007 e 
tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo TC - 109/2018 - Segunda Câmara - Parecer Ministerial n? 3721/2018 da 
Instrução Técnica Conclusiva ITC nº 3067/2018, do Relatório Técnico Contábil nº 
1146/2017, todos prolatados nos autos do Processo n? TC 5159/2017, que trata 
de Prestação de Contas Anual de Prefeito - Exercício de 2016 consideradas 
regulares, APROVAR as contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, exercício 
2016. 
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia 
referente ao Exercício Financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor 
Prefeito Osmar Passamani; 
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia/Eô, 07 de agosto de 2019 
/S.,k!~· 2· 
IvfI~~ da Silva 
Relator 
c;:sze "":::::> 
Evandro Vermelho 
Secretário 
Rua: Luis Catelan, nº 230 - Telefax: (27) 3724-1177 - CEP.: 29.725-000 - Marilândia - ES 

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