PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° Ó12 /2019
CAm8liiiiilflliiiji~ir . ES
PROTOCQLO GERAL 2232/2019
Data: 19/08/2019· Hor'rlo: 15:21
Legll'ativo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
PATROCÍNIO DE EMPRESAS PRIVADAS
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Os patrocínios a eventos de interesse público do Município, como festivais,
campeonatos esportivos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias, entre outros, que
gerem desenvolvimento socioeconômico, serão reguladas nos termos desta Lei.
Artigo 2°. O patrocínio consistirá em doações em espécie ou m natura,
disponibilização de materiais, mão de obra, bem como outras modalidades de auxílio, como
doações e congêneres, com a finalidade específica de auxiliar no desenvolvimento de eventos
de interesse público implementados pelo Poder Executivo.
Artigo 3°. A contribuição através de patrocínio, elencada nesta Lei, permitirá a
veiculação de propaganda institucional por parte das empresas privadas, empresas públicas,
sociedades de economia mista pessoas físicas e organizações não governamentais, junto aos
eventos.
Artigo 4°. A fim de possibilitar a efetivação do patrocínio, o Poder Público receberá as
propostas de pessoas físicas de direito privado, empresas privadas, empresas públicas,
sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, que
apresentarem disposição em patrocinar os eventos do Município e, analisará a legalidade, bem
como a conveniência e oportunidade no recebimento do patrocínio.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 5°, A propaganda institucional de que trata o art. 30 desta Lei, consistirá na
divulgação dos patrocinadores, por áudio, mídia impressa ou outros similares, nos espaços
disponibilizados pelo Poder Público, previamente definidos pelo Município de Marilândia/ES.
Artigo 6°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 15 de agosto de 2019.
ito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° ~3/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER PATROCÍNIO DE
EMPRESAS PRIV ADAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo a regulamentação do recebimento de patrocínio
de empresas privadas e afins, que contribuem com os eventos do nosso Município.
É de extrema importância tais contribuições, pois eventos de grande importância
para o Município podem promover um maior desenvolvimento socioeconômico. A
exemplo de empresas públicos e privadas em nosso Município que manifestam interesse
em prestar patrocínio eventos do Município, citamos a Cooperativa de Crédito Sicoob,
assim corno o Banco Banestes, dentre outros.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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