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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-08-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER PATROCÍNIO DE EMPRESAS PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id936

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1464 de 09 de outubro de 2019.
2019-10-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-10-07 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado por unanimidade.
2019-09-16 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 22ª Reunião Ordinária
2019-08-19 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T14:48:00.229666-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 1
2019-09-17T11:48:32.888549-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° Ó12 /2019 
CAm8liiiiilflliiiji~ir . ES 
PROTOCQLO GERAL 2232/2019 
Data: 19/08/2019· Hor'rlo: 15:21 
Legll'ativo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
PATROCÍNIO DE EMPRESAS PRIVADAS 
PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Os patrocínios a eventos de interesse público do Município, como festivais, 
campeonatos esportivos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias, entre outros, que 
gerem desenvolvimento socioeconômico, serão reguladas nos termos desta Lei. 
Artigo 2°. O patrocínio consistirá em doações em espécie ou m natura, 
disponibilização de materiais, mão de obra, bem como outras modalidades de auxílio, como 
doações e congêneres, com a finalidade específica de auxiliar no desenvolvimento de eventos 
de interesse público implementados pelo Poder Executivo. 
Artigo 3°. A contribuição através de patrocínio, elencada nesta Lei, permitirá a 
veiculação de propaganda institucional por parte das empresas privadas, empresas públicas, 
sociedades de economia mista pessoas físicas e organizações não governamentais, junto aos 
eventos. 
Artigo 4°. A fim de possibilitar a efetivação do patrocínio, o Poder Público receberá as 
propostas de pessoas físicas de direito privado, empresas privadas, empresas públicas, 
sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, que 
apresentarem disposição em patrocinar os eventos do Município e, analisará a legalidade, bem 
como a conveniência e oportunidade no recebimento do patrocínio. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 5°, A propaganda institucional de que trata o art. 30 desta Lei, consistirá na 
divulgação dos patrocinadores, por áudio, mídia impressa ou outros similares, nos espaços 
disponibilizados pelo Poder Público, previamente definidos pelo Município de Marilândia/ES. 
Artigo 6°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 15 de agosto de 2019. 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ~3/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER PATROCÍNIO DE 
EMPRESAS PRIV ADAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo a regulamentação do recebimento de patrocínio 
de empresas privadas e afins, que contribuem com os eventos do nosso Município. 
É de extrema importância tais contribuições, pois eventos de grande importância 
para o Município podem promover um maior desenvolvimento socioeconômico. A 
exemplo de empresas públicos e privadas em nosso Município que manifestam interesse 
em prestar patrocínio eventos do Município, citamos a Cooperativa de Crédito Sicoob, 
assim corno o Banco Banestes, dentre outros. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
ito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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