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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id941

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1465 de 09 de outubro de 2019.
2019-10-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-10-07 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado pela maioria.
2019-09-16 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por unanimidade.
2019-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 22ª Reunião Ordinária.
2019-08-26 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-08T14:50:04.671969-03:00 Aprovado pela maioria 5 1 1
2019-09-17T11:48:45.630332-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 6L8 /2019 
cAm~liiiillflmnliiiiia . ES 
PROTOCOLO GERAL 2253/2019 
Data: 26/08/2019 • Horário: 15: 1 O 
Leglalativo 
EMENTA: AL TERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL 
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo r. Altera o quantitativo de vagas do Cargo de Odontólogo, fazendo 
acrescentar 02 vagas, conforme tabela do ali. 2°. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a vigorar 
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS 
HORÁRIA 
ODONTOLOGO 02 40 horas R$3.238.50 Nível Superior em Odontologia, com 
Registro no Conselho 
Regional. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 23 de agosto de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° c2À /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, 
QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Essa proposição tem por objetivo de aumentar 02 vagas no cargo de Odontólogo de 
40 horas. 
A necessidade de criação de mais 02 vagas são para compor um nova Equipe do 
PSF que será formada para atender a Comunidade de São Marcos, e para atender a Nova 
Equipe da Sede, serviços esses que dependem desses profissionais para serem implantados 
e oferecidos à população. 
As equipes são novas, tendo o Município contemplado através da Portaria n° 1551 
de O 1 de julho de 2019. A exigência do Ministério da Saúde é que o profissional 
cadastrado seja 40 horas, e não temos profissionais 40 horas suficientes para compor as 
equipes. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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