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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 6L8 /2019
cAm~liiiillflmnliiiiia . ES
PROTOCOLO GERAL 2253/2019
Data: 26/08/2019 • Horário: 15: 1 O
Leglalativo
EMENTA: AL TERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL
E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo r. Altera o quantitativo de vagas do Cargo de Odontólogo, fazendo
acrescentar 02 vagas, conforme tabela do ali. 2°.
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n? 749/2007, que passa a vigorar
com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA
ODONTOLOGO 02 40 horas R$3.238.50 Nível Superior em Odontologia, com
Registro no Conselho
Regional.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 23 de agosto de 2019.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° c2À /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007,
QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Essa proposição tem por objetivo de aumentar 02 vagas no cargo de Odontólogo de
40 horas.
A necessidade de criação de mais 02 vagas são para compor um nova Equipe do
PSF que será formada para atender a Comunidade de São Marcos, e para atender a Nova
Equipe da Sede, serviços esses que dependem desses profissionais para serem implantados
e oferecidos à população.
As equipes são novas, tendo o Município contemplado através da Portaria n° 1551
de O 1 de julho de 2019. A exigência do Ministério da Saúde é que o profissional
cadastrado seja 40 horas, e não temos profissionais 40 horas suficientes para compor as
equipes.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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