PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
PROJETO DE lEI N° 3;;U /2019
comTiiiillli'iiiiiii' . E.
PROTOCOLO GERAL
Data: 24/09'''01'' 2332/2019
~ " • Hnrárlo: 14'45 Leglslatlvo . .
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LDO), PARA O EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
CAPíTULO I
DISPOSiÇÕES
Art. 1 - O orçamento do município de Marilândia-ES, para o exercício de 2020,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos
termos da presente lei, em cumprimento ao disposto na Lei Federal 4.320/64, no
art. 165, § 2° da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nO 101
e compatível com o Plano Plurianual deste Município para o quadriênio 2018 -
2021, e segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei
que compreendem:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
11 - a organização e estrutura do orçamento;
III - das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas
alterações;
IV - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI- as disposições sobre transparência; e
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VII - disposições finais.
DAS METAS FISCAIS
Art. 2 - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nO
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei.
Art. 3 - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4 - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se
dos seguintes:
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 -
Demonstrativo 2 -
Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 -
Metas Anuais;
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Demonstrativo 4 -
Demonstrativo 5 -
Alienação de Ativos;
Demonstrativo 7 -
Demonstrativo 8 -
Caráter Continuado.
Evolução do Patrimônio Líquido;
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5 - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 6 - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar nO 101/2000,
o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2020 e para os dois
seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2020,2021 e 2022 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do índice Oficial de
Inflação Anual.
§ 2° - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de
2020, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura
nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa
das receitas e despesas, do comportamento da execução do orçamento de 2019
e de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO
ANTERIOR
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Art. 7 - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas
e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCíCIOS ANTERIORES
Art. 8 - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
Art. 9 - Em obediência ao § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
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Art. 10 - O § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia de receita e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio
das contas públicas.
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação
da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Art. 12 - O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de
acordo com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa
classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida
fonte de financiamento para sua integral cobertura. Ainda, no mesmo artigo da
LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC
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deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem
dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não
poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DíVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS
Art. 13 - O § 2°, inciso 11, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria da STN, a base de dados da
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2020,
2021 e 2022.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO
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Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na
Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DíVIDA PÚBLICA
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de
créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2020, 2021 e 2022.
CAPíTULO 11
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 17 - As prioridades da administração pública municipal para o exercício
financeiro de 2020, atendidas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal do Município e as de manutenção dos órgãos e entidades
que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, não se constituindo,
entretanto, em limite à programação das despesas, serão compatíveis com o
Plano Plurianual para o período 2018-2021, devendo contemplar as orientações
estratégicas da Administração municipal.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício de
2020 conterá programas constantes da Lei do Plano Plurianual para o período
2018-2021 detalhados em ações.
CAPíTULO 111
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração
Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas, no mínimo em função, suo-função. programa, projeto, atividade ou
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação pertinente.
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Art. 21 - O Poder Legislativo, as autarquias, as fundações, os fundos municipais e
demais entidades que integram o orçamento do município, encaminharão ao
Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, suas propostas
orçamentárias para o exercício de 2020, observadas as determinações contidas
nesta lei, até 10 de outubro de 2019.
I - a proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos
elencados no art. 29-A da Constituição Federal.
II - o repasse mensal ao Poder legislativo, a que se refere o art. 168 da
Constituição Federal, submeter-se-à ao princípio da programação financeira de
desembolso, aludido nos art. 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao valor
estabelecido na Lei Orçamentária Anual, compatível com o disposto na
Constituição Federal, sendo aplicado sobre o valor da receita municipal não
vinculada efetivamente arrecadada no exercício anterior o percentual de repasse
previsto na Constituição Federal.
111 - A participação e respectivo repasse do duodécimo do Poder Legislativo no
orçamento se dará na forma da redação do art. 29-A, inciso I da Constituição
Federal
Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo,
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo,
conforme § 3° do art. 12 da Lei Complementar nO 101, de 4 de maio de 2000.
CAPíTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNiCíPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2020 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo
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os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras (arts. 1°, § 1° 4° I, "a" e 48 LRF).
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2020
deverão observar a tendência do presente exercício, os efeitos da alteração da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12
da LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de
forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para dentre outras, as seguintes despesas abaixo (art. 9°
da LRF):
I - obras não iniciadas;
II - desapropriações;
III - instalações, equipamentos e materiais permanentes;
IV - contratação de pessoal;
V - fomento ao esporte;
VI - fomento a cultura;
VII - dotação para materiais de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades, e;
VIII - racionamento dos gastos com diárias, adiantamentos concedidos e viagens.
§ 1 ° - Estão excluídos os valores que constituam obrigação constitucional e legais,
os valores legalmente vinculados, e os ressalvados por esta lei, conforme
parágrafo 2° do artigo 9° da Lei Complementar 101/2000.
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§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
§ 3° - As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo
Gabinete do Prefeito, quando verificar que as realizações das receitas e das
despesas não comportarão o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta
lei, na forma prevista pelo artigo 9° da Lei Complementar 101/2000.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, §
3° da LRF).
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2020 destinará recursos para a
Reserva de Contingência, relativo a no mínimo 1 % das Receitas Correntes
Líquidas previstas. (art. 5°, 111 da LRF).
§ 1 ° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nO 42/1999, art. 5°
e Portaria STN n? 163/2001, art. 8° (art. 5° 111, "b" da LRF).
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de setembro de 2020, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF).
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Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2020 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2020, constante do
Anexo Próprio desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da
receita (art. 4°, § 2°, Ve art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal, e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I,
"f' e 26 da LRF).
Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
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Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2020 a preços correntes.
Art. 35 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN n? 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI
da Constituição Federal).
Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2020, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício e estejam
previstos no Plano Plurianual para o exercício em referencia. (art. 167, I da
Constituição Federal).
Art. 37 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF).
CAPíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DíVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 38 - A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na
LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 39 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 40 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
§ 1°, II da LRF).
CAPíTULO VI
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, o disposto
nos Art. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e a despesa com folha de
pagamento projetada para o exercício de 2020, considerando os eventuais
acréscimos legais, inclusive alterações de plano de carreira e admissões para
preenchimento de cargos.
Art. 42 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
Poderes Executivos e Legislativos, somente serão admitidos, atendidas as
seguintes condições:
I - existência de prévia dotações orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
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II - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 43 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras, ressalvados os casos previstos no
art.44;
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 44 - O Município de Marilândia poderá contratar horas extras, mesmo tendo
excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b,
inciso 111 do art. 20 da Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1° - A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as
demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse
público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da
chefia imediata, nas seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) Serviços de transporte de pacientes para consulta, tratamentos e exames nas
diversas especialidades;
c) Serviços de remoção de emergência - ambulância;
d) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
e) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de
emergência.
f) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados
nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.
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§ 2° - A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada
pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da
Lei Complementar n° 016/2008.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA lEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 45 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 46 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 47 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
CAPíTULO VIII
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 48 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e
a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
§ 10 - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 20 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o
início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 49 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
~
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
. ",. ••.• ,,,, •..• 'L • ,,,- "'+' " ••.••.
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 900.000,00 Bloqueio de Dotação Orçamentária I Limitação de Empenho 900.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
SUBTOTAL 900.000,00 SUBTOTAL 900.000,00
TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Páticas. Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/08/2019 , às 15:41 :41
C~Q (1~
GUSTAVO BERGAMASCHI ~:CAMATA
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 o Municipal
- - I
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0001 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: Gerir recursos financeiros, fiscalizar, legislar e representar a sociedade.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO 0,00 204.000,00
MUNICIPAL
4.002 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS 0,00 327.000,00
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
4.003 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS 0,00 867.000,00
DOS AGENTES POlÍTIVOS DO PODER LEGISLATIVO
4.004 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DO 0,00 22.000,00
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.005 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS AGENTES 0,00 22.000,00
POlÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
5.001 PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO DO LEGISLATIVO 0,00 33.000,00
MUNICIPAL
5.002 BENFEITORIAS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO 0,00 55.000,00
PODER LEGISLA TIVO
5.003 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00 197.000,00
5.004 AQUISiÇÃO DE VEíCULO 0,00 44.000,00
Total Programa 1.771.000,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores,
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa.
c..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO 0,00 720.000,00
PREFEITO
2.002 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 5.700,00
2.005 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA PROCURADORIA MUNICIPAL 0,00 255.000,00
2.006 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 2.300,00
2.008 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA SECRETARIA DE CONTROLE E 0,00 127.000,00
TRANSPARÊNCIA
2.009 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 4.700,00
2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 0,00 163.170,00
E GOVERNO
2.011 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 0,00 4.410,00
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 920.000,00
2.013 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 0,00 4.000,00
2.016 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS, 0,00 95.000,00
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
2.017 CONTRIBUiÇÃO AO PASEP 0,00 341.000,00
2.018 PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS 0,00 10.500,00
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 0,00 150.000,00
2.021 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 50,00
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 0,00 535.500,00
2.023 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 4.500,00
2.025 INFORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS 0,00 113.000,00
2.026 IMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE FISCAL 0,00 5.000,00
2.027 AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 0,00 10.500,00
2.029 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE 0,00 1.984.000,00
OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
2.030 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 50,00
2.093 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, 0,00 346.500,00
TURISMO ESPORTE E LAZER
2.094 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 50,00
2.103 REVITALlZAÇÃO DO COMERCIO LOCAL 0,00 5.000,00
3.002 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 0,00 50,00
Total Programa 5.806.980,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do
exercicio.
c..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.003 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 33.600,00
2.014 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 3.550,00
2.024 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 8.400,00
2.031 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS 0,00 241.500,00
2.043 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 273.000,00
2.058 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 62.800,00
2.073 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 54.550,00
2.088 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS 0,00 493.000,00
2.096 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 17.600,00
3.001 AQUISiÇÃO DE VEíCULO 0,00 50,00
3.003 AQUISiÇÃO DE VEíCULO 0,00 100,00
3.004 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 100,00
3.015 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 50,00
3.018 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 50,00
3.021 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ADMINISTRATIVO 0,00 50,00
3.025 AQUISiÇÃO DE MÁQUINAS, VEíCULOS E IMPlEMENTOS AGRíCOLAS 0,00 10.000,00
Total Programa 1.198.400,00 J
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 0,00 766.500,00
DE EDUCACÃO
2.072 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ADMINISTRATIVO 0,00 520,00
2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 2.257.000,00
2.075 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ENSINO 0,00 4.800,00
FUNDAMENTAL
2.076 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO 0,00 2.509.000,00
FUNDAMENTAL
2.077 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 278.000,00
2.078 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 2.866.000,00
2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 1.102.000,00
2.080 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - EDUCAÇÃO 0,00 4.500,00
INFANTIL
2.081 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 0,00 2.116.000,00
INFANTIL
2.082 MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 228.000,00
2.083 MERENDA ESCOLAR - ENSINO MÉDIO 0,00 5.200,00
2.084 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR 0,00 150,00
2.085 APOIO À ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÀNDIA - AEFAM 0,00 120.000,00
3.020 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 50,00
3.022 EXPANSÃO E MELHOR IA DA REDE FíSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 70.000,00
3.024 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FíSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 70.000,00
Total Programa 12.397.720,00
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao
lazer.
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.097 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 0,00 105.000,00
2.098 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 0,00 131.200,00
2.099 REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS 0,00 90.400,00
2.102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES 0,00 6.300,00
3.027 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 0,00 20.000,00
Total Programa 352.900,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0006 - DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: Implementar as atividades culturais municipais, revitalizando as tradições locais e mantendo/melhorando os eventos anuais da cultura local.
l\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.095 MANUTENÇÃO DO TELECENTRO E BIBLIOTECA PÚBLICA 0,00 30.030,00 i
2.100 MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 0,00 56.700,00 I
~tal Programa 86.730,00 1
Programa: 0007 - FORTALECIMENTO DA ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Assegurar o acesso aos programas sociais; Garantir os direitos da criança e adolescente; Ampliar a oferta de assistência social à população necessitada; Contribuir com a reduzir das
desigualdades reginais.
l\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 0,00 639.000,00
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.056 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 1.000,00
2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA 0,00 50,00
SOCIAL
2.059 CONCESSÃO DE BENEFíCIOS EVENTUAIS 0,00 97.540,00
2.060 PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 0,00 10.000,00
2.061 ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 49.300,00
2.062 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 0,00 36.700,00
2.063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 0,00 126.000,00
2.064 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA APAE 0,00 126.000,00
2.065 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO - BOLSA FAMíLIA 0,00 22.000,00
2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERViÇO DE CONVIVENCIA E 0,00 16.800,00
FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2.067 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE 0,00 126.000,00
ASSISTENCIA SOCIAL
2.068 REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 0,00 3.000,00
2.069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 0,00 220.500,00
2.070 SUPORTE AO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUíMICOS 0,00 150,00
3.019 MORADIA PARA FAMíLIAS DE BAIXA RENDA 0,00 35.000,00
3.029 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA EM 0,00 30.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Total Programa 1.539.040,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0008 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: Garantir o direito à saúde pública, com políticas que visem a manutenção e estruturação dos programas federais; Assegurar condições de estrutura física digna para o atendimento à
população; Promover ações de prevenção no combate a doenças.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 908.000,00
2.041 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 100,00
2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 150,00
2.044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO 0,00 2.570.000,00
MUNICIPAL
2.045 MA~UTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE 0,00 95.550,00
SAUDE
2.046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF 0,00 785.400,00
2.047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS 0,00 784.980,00
2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL - SB 0,00 735.000,00
2.049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE APOIO À FAMíLlA- 0,00 572.250,00
NASF
2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÃNCIA EM SAÚDE 0,00 357.000,00
2.051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 264.600,00
2.052 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0,00 378.000,00
2.053 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 0,00 756.000,00
2.054 PROGRAMA E BENEFíCIOS EVENTUAIS VINCULADOS À SAÚDE 0,00 86.100,00
3.016 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE POSTOS E UNIDADES 0,00 23.100,00
DE SAÚDE
3.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DO PRONTO 0,00 11.025,00
ATENDIMENTO MUNICIPAL
Tota!Programa 8.327.255,00
_. -_._-- - ---
Programa: 0009 - IMPLEMENTAÇAO DO TURISMO
OBJETIVO: Garantir a revitatalização das atividades turisticas no Município, promovendo eventos que venham a oferecer maior visibilidade para esta área.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.101 MANUTENÇÃO E REVITALlZAÇÃO DAS ATIVIDADES TURíSTICAS 0,00 12.000,00
3.028 REVITALlZAÇÃO DE PONTOS TURíSTICOS NO MUNiCípIO 0,00 20.000,00
Total Programa 32.000,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias
públicas.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.032 SERViÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 0,00 226.800,00
2.033 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 0,00 12.100,00
2.034 APOIO A ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE LIXO 0,00 40.000,00
2.035 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE RIOS E AFLUENTES 0,00 17.000,00
2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 12.000,00
2.038 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 0,00 500,00
2.039 MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE MANILHAS 0,00 100,00
3.006 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 0,00 200,00
3.007 CONSERVt\ÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS 0,00 200,00
COMUNITARIOS
3.008 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL 0,00 200,00
3.009 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO 0,00 50,00
3.010 CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 50.000,00
3.011 CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÔNIBUS 0,00 5.000,00
3.012 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS 0,00 100,00
3.013 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 1.000,00
3.014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHOR IA DE ÁREAS DE LAZER 0,00 500,00
Total Programa 365.750,00
Programa: 0011 - SEGURANÇA COM CIDADANIA
OBJETIVO: Apoiar as atividades da defesa civil no Município, visando garantir o exercício da segurança pública.
DESCRiÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
20.000,00
20.000,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agricola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 0,00 850.500,00
MEIO AMBIENTE
2.087 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 150,00
2.089 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL 0,00 25.000,00
2.090 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 0,00 11.025,00
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 20.000,00
2.092 PRESERVAÇÃO E REFLORESTAMENTO DE AREAS 0,00 5.000,00
3.026 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS 0,00 50,00
Total Programa 911.725,00
Programa: 0013 - ILUMINAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: Garantir melhoria significativa na iluminação pública.
L\,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.036 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 259.000,00
3.005 EXPANSÃO E MELHOR IA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 5.000,00
Total Programa 264.000,00
Programa: 0014 - OPERAÇOES ESPECIAIS
OBJETIVO: Garantir recursos para o pagamento de parcelamentos, precatõrios e sentenças judiciais; bem como recursos para pagamento a inativos e pensionistas.
L\,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.007 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 189.000,00
2.015 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 30.500,00
2.028 AMORTIZAÇÃO, JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 0,00 164.000,00
Total Programa --_._--
383.500,00
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa: 0015 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para proporcionar saneamento básico urbano à população.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
6.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS 0,00 680.000,00
6002 FORMAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 0,00 18.000,00
6.003 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 0,00 745.000,00
6.004 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO 0,00 284.000,00
7.001 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA 0,00 35.000,00
7.002 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE 0,00 30.000,00
ESGOTO
7.003 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÓES PARA A 0,00 8.000,00
ADMINISTRACÃO
Total Programa -
1.800.000,00 .-
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para custear dispêndios com possiveis contingências.
~çÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO
9.999!RESERVA DE CONTINGÊNCIA ! I 0,001 351.000,00 I
Total Programa 351.000,00
Total Geral 35.608.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PÚ blicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/08/2019, às 15:45:18
cO ~ ~ o~
GUSTA VO BERGAMASCHI
~~~ATA
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 o nicipal
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, & 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita 1.500.000,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 300.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.200.000,00
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (111) = (I) + (11) 1.200.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 340.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 340.000,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria PÚ blico-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111 - IV) 860.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PÚ blicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/08/2019 , ás 1!
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GUSTA VO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
2020
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.00
blicas, Un
SETORlPROGRAMA/BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo Modalidade Compensação
2020 2021 2022
Imposto sobre a Propriedade Predial e Outros beneficios Proprietário de Imóveis 72.500,00 75.000,00 78.750,00 Os valores foram considerados na estimativa da
Territorial Urbana - Principal receita c nas metas fiscais constantes no
Demonstrativo I - Metas Anuais, não sendo
necessário apresentar compensação - Art. 14, I da
LRF.
Total 72.500,00 75.000,00 78.750,00 -
dOOI9Hespistl9ifNelláJalbirieletEàlfibEffeifõnlmqiasãàl 20/08/201 9 , às 15: 35: 59
GUSTA VO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA-ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (Lrf, art. 4° §2°, Inciso 111)
RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017 (b) 2016 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 206.800,00 - 159.030,00
Alienação de Bens Móveis 206.800,00 - 159.030,00
Alienação de Bens Imóveis - - - ------ --------
DESPESAS EXECUTADAS 2018 (d) 2017 (e) 2016(f)
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 159.793,30 109.430,96 73.209,52
Despesas de Capital 159.793,30 109.430,96 73.209,52
Investimentos 159.793,30 109.430,96 73.209,52
Inversões Financeiras - -
Amortização da Divida - - -
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência -
Regime Geral da Previdência Social -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
I
SALDO FINANCEIRO 2018 (g)=((Ia -lIb)+lIIh) 2017 (h)=((Ib-lle)+IIIi) 2016 (i)=«lc-lIf))
TOTAL (111) 236.605,55 189.598,85 299.029,81
~
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF ar! 4° §2° inciso 111) R$ I 00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital 770.499,87 1,136 770.499,87 1,138 770.499,87 1,140
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 67.065.932,21 98,864 66.915.989,75 98,862 66.844.244,55 98,860
Total 67.836.432,08 100% 67.686.489,62 100% 67.614.744,42 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/08/2019 , às 1!
GUSTA VQ BERGAMASCm
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
2020
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4°_, § 2°, Inciso 11) R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 30.500.000,00 33.900.000,00 11,15 36.800.000,00 -4,64 40.200.000,00 9,24 42.210.000,00 5,00 44.320.500,00 5,00
Receitas Primárias (I) 30.300.000,00 35.704.593,08 17,84 35.830.000,00 -4,79 39.750.000,00 10,94 41.860.000,00 5,31 44.070.500,00 5,28
Despesa Total 30.500.000,00 33.900.000,00 11,15 36.800.000,00 -0,15 40.200.000,00 9,24 42.210.000,00 5,00 44.320.500,00 5,00
Despesas Primárias (11) 30.260.000,00 41.405.332,99 36,83 36.557.000,00 -0,10 39.945.000,00 9,27 41.842.000,00 4,75 43.971.500,00 5,09
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) 40.000,00 (5.700.739,91 ) 1.351,85 (727.000,00) -87,25 (195.000,00) -73,18 18.000,00 -109,23 99.000,00 450,00
Resultado Nominal (400.000,00) 350.000,00 -187,50 (3.050.000,00) 626,01 (5.800.000,00) 90,16 (1.860.000,00) -67,93 (843.000,00) -54,68
Dívida Pt'llica Consolidada 1.550.000,00 520.000,00 -66,45 2.150.000,00 -18,62 2.200.000,00 2,33 1.840.000,00 -16,36 1.497.000,00 -18,64
Dívida Consolidada Liquida (3.950.000,00) (4.680.000,00) 18,48 (3.750.000,00) -27,48 (300.000,00) -92,00 (2.160.000,00) 620,00 (3.003.000,00) 39,03
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 32.814.568,75 35.154.300,00 21,95 36.800.000,00 -8,04 38.705.950,32 5,18 39.157.191,77 1,17 39.682.525,47 1,34
Receitas Primárias (I) 32.599.391,25 37.025.663,02 19,71 35.830.000,00 -8,19 38.272.674,75 6,82 38.832.505,27 1,46 39.458.687,04 1,61
Despesa Total 32.814.568,75 35.154.300,00 16,47 36.800.000,00 -3,71 38.705.950,32 5,18 39.157.191,77 1,17 39.682.525,47 1,34
Despesas Primárias (11) 32.556.355,75 42.937.330,31 16,56 36.557.000,00 -3,67 38.460.427,50 5,21 38.815.807,11 0,92 39.370.047,02 1,43
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) 43.035,50 (5.911.667,29) 1.836,72 (727.000,00) -87,70 (187.752,75) -74,17 16.698,16 -108,89 88.640,02 430,84
Resultado Nominal (430.355,00) 362.950,00 1,23 (3.050.000,00) 600,11 (5.584.440,59) 83,10 (1.725.476,82) -69,10 (754.783,20) -56,26
Dívida Pt'llica Consolidada 1.667.625,63 539.240,00 64,29 2.150.000,00 -21,52 2.118.236,09 -1,48 1.706.923,31 -19,42 1.340.344,55 -21,48
Dívida Consolidada Liquida (4.249.755,63) (4.853.160,00) 26,17 (3.750.000,00) -30,06 (288.850,38) -92,30 (2.003.779,54) 593,71 (2.688.747,28) 34,18
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
íNDICES DE INFLAÇÃO
2017 2018 2019* 2020* 2021 2022
2,95 3,75 3,70 3,86 3,79 3,61
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pt'llicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/08/2019 , às 15:31 :32
GUST A VO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4°, §2° , Inciso I) R$ 1,00
Metas Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO Previstas em %PIB % RCL Realizadas em % PIB % RCL
2018 2018 % (c/a)
(a) (b) Valor (c) = (b-a)
x 100
Receita Total 33.900.000,00 0,028 96,872 38.590.942,12 0,032 110,277 4.690.942,12 13,838
Receitas Primárias (I) 35.704.593,08 0,029 102,029 37.632.508,19 0,031 107,538 1.927.915,11 5,400
Despesa Total 33.900.000,00 0,028 96,872 36.855.042,81 0,031 105,316 2.955.042,81 8,717
Despesas Primárias (11) 41.405.332,99 0,034 118,319 36.594.388,97 0,030 104,571 (4.810.944,02) -11,619
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-11) (5.700.739,91 ) -0,005 -16,290 1.038.119,22 0,001 2,967 6.738.859,13 -118,210
Resultado Nominal 350.000,00 0,000 1,000 (420.105,24) 0,000 -1,200 (770.105,24) -220,030
Dívida PÚ blica Cor 520.000,00 0,000 1,486 2.641 956,49 0,002 7,550 2.121.956,49 408,068
Dívida Consolidada Líquida (4.680.000,00) -0,004 -13,373 (5.170.625,93) -0,004 -14,775 (490.625,93) 10,483
Nota: PIS Estadual Previsto e Realizado para 2018
ESPECIFICAÇAO VALOR
Previsão do PIS Estadual para 2018 123.141.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIS Estadual para 2018 120.800.000.000,00
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20/08/2019 , às 1!
GUST A VQ BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, ar! 4°_, § 1°)
- - R$ 1.00
2020 2021 2022
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB %RCL Valor Valor %PIB % RCL Valor Valor %PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100
Receita Total 40.200.000,00 38.705.950,32 0,032 101,259 42.210.000,00 39.157.191,77 0,033 101,259 44.320.500,00 39.682.525,47 0,033 101,259
Receitas Primárias (I) 39.750.000,00 38.272.674,75 0,031 100,126 41.680.000,00 38.832.505,27 0,032 100,420 44.070.500,00 39.458.687,04 0,033 100,688
Despesa Total 40.200.000,00 38.705.950,32 0,032 101,259 42.210.000,00 39.157.191,77 0,033 101,259 44.320.500,00 39.682.525,47 0,033 101,259
Despesas Primárias (11) 39.945.000,00 38.460.427,50 0,032 100,617 41.842.000,00 38.815.807,11 0,032 100,377 43.971.500,00 39.370.047,02 0,033 100,462
RESUL TADO PRIMÁRIO III = (1-11) (195.000,00) (187.752,75) -0,001 -0,491 18.000,00 16.698,16 0,000 0,043 99.000,00 88.640,02 0,000 0,226
Resultado Nominal (5.800.000,00) (5.584.440,59) -0,005 -14,610 (1.860.000,00) (1.725.476,82) -0,001 -4,462 (843.000,00) (754.783,20) -0,001 -1,926
,
Divida Plllica Consolidada 2.200.000,00 2.118.236,09 0,002 5,542 1.840.000,00 1.706.923,31 0,001 4,414 1.497.000,00 1.340.344,55 0,001 3,420
Divida Consolidada Líquida (300.000,00) (288.850,38) 0,000 -0,756 (2.160.000,00) (2.003.779,54) -0,002 -5,182 (3.003.000,00) (2.688.747,28) -0,002 -6,861
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Ptllicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 20108/2019 ,ás 15:29:22
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIAVEIS 2020 2021 2022
PIS real (crescimento % anual) 2,25 2,54 2,56
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 3,86 3,79 3,61
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,81 3,84 3,89
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,86 3,79 3,61
Projeção do PIS do Estado - R$ 1,00 126.604.794.000,00 129.727.917.000,00 132.954.337.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 39.700.000,00 41.685.000,00 43.769.250,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2020 2021 2022
Valor Corrente 1 1,0386 Valor Corrente 1 1,0780 Valor Corrente 1 1,1169
GUSTA vo BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° cJ5 /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO),
PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Ressalto a Vossas Excelências, que a LDO foi elaborada em estrita
observância aos dispositivos legais, com destaque à Lei Complementar n° 101, de
2000, onde estão fixadas as diretrizes para elaboração e execução do orçamento
municipal, as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de
2020, compatibilizadas com o Plano Plurianual - PPA 2018-2021; os quadros
contendo e avaliando os resultados fiscais e providências a serem tomadas, bem
como a metodologia de cálculo das metas anuais de receitas, despesas e
resultado primário e nominal.
Também integra o projeto de Lei o anexo de riscos fiscais, com
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; anexo de metas fiscais, com
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento
das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5- Origem e
Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 7-
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo 8 - Margem
de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Em sua formulação, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os
cenários político, econômico e social. Portanto, o projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2020 resulta da realidade econômica e financeira do Município,
considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função
da política fiscal vigente, sem perder de vista a importância do equilíbrio entre
gastos e receitas em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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