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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-09-27
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4.º E 8.º DA LEI N.º 848, DE 20 DE ABRIL DE 2009".
native_id971

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 25ª Reunião Ordinária.
2019-09-27 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 3~ /2019 
PROTOCOLO GERAL 2338/2019 
Data: 27/09/2019· Horário: 14:07 
Leglslatlvo _ 
A- Câmara Municipal---cIe Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 4.° E 8.° DA LEI N.o 848, DE 20 DE 
ABRIL DE 2009. 
atribuições legais, aprova: 
Artigo r. O artigo 4.° da Lei n.? 484, de 20 de agosto de 2009 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Artigo 4. o - O valor mensal do auxílio alimentação corres ponderá a 
R$ 300,00 (trezentos reais). 
Artigo r - A letra "d" do artigo 8.° da Lei n." 484, de 20 de agosto de 2009 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 8. o - . 
a) - . 
b) - . 
c) - . 
d) - afastamento do cargo ou função desde que não justificado por 
atestado médico, comprovante de nascimento de filho ou certidão de 
óbito em caso de falecimento de familiar. 
Artigo 3.° - Fica revogado a letra "f' do § 8.° da Lei n° 484, de 20 de agosto de 2009. 
Artigo 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ôUõ /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4.° E 8.° DA LEI N.o 848, DE 20 DE ABRIL DE 
2009". 
Submeto a esta casa de leis o Projeto de Lei que visa estabelecer novo valor do 
auxilio alimentação aos servidores municipais, bem como, excluir situações em que o 
benefício não é concedido. 
A proposta visa alterar o valor do auxílio alimentação que atualmente é de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) passando para R$ 300,00 (trezentos reais), o que 
representa um aumento de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês para cada servidor. 
Esse aumento importará numa despesa mensal para o Município superior a R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e ao final de cada ano um valor superior a R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais). 
O presente projeto propõe o fim dos descontos quando o servidor faltar ao trabalho 
por motivo de doença desde que devidamente justificado com atestado médico, em caso de 
nascimento de filho quando se concede o auxílio natalidade e paternidade devendo ser 
apresentado o comprovante de nascimento do filho e em caso de falecimento de familiar 
conforme regulamentado no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia, 
modificando assim a redação da letra "d" do artigo 8.° da Lei n.? 848 de 20 de agosto de 
2019. 
A proposta propõe ainda o fim dos descontos do auxílio alimentação por ocasião 
das férias e no caso de licenças prémios, revogando a letra "f" do artigo 8.° da Lei n.? 848 
de 20 de agosto de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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