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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-09-27
Ementa"AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PARA FAZENDA EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA - INCAPER".
native_id972

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1470, de 07 de novembro de 2019.
2019-11-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-11-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-11-04 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2019-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2019-10-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-10-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 25ª Reunião Ordinária.
2019-09-27 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T13:12:43.176280-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 3.t\ /2019 
C·~·liiiiilii.iiii' . ES 
PROTOCOLO GERAL 2339/2019 
Data: 27/09/2019. HorárIo: 14:11 
Leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO 
DE SERVIDOR PARA FAZENDA 
EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA - 
INCAPER. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder 02 (dois) 
Servidores Público, com ônus para o Município, para desenvolver suas atividades 
junto à FAZENDA EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA - INCAPER. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 26 de setembro de 2019. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° ~ 'f. /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PARA FAZENDA 
EXPERIMENTAL DE MARILÂNDIA - INCAPER" 
A Fazenda Experimental do Incaper em Marilândia desenvolve relevantes 
serviços em atendimento aos produtores rurais do nosso Município, além do 
brilhante trabalho desempenhado na pesquisa e extensão rural, tornando 
Marilândia a Capital Estadual do Café Conilon, e trazendo reconhecimento de 
todo o mundo. 
É sabido que existe muita demanda de trabalho e um déficit de servidores 
para as atividades desenvolvidas pelo escritório local, assim, é de suma 
importância essa parceria com a Administração Pública Municipal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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