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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N.o ~/2019
c.m·liliiliiiiil~i' .".
PROTOCOLO GERAL
Data: 27/09/2019 H 2340/2019
• orárlo: 14:15
Leglslatlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA O "PREMIO PROFESSOR
DESTAQUE NA EDUCAÇÃO - 1a EDiÇÃO".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no
Orçamento da Prefeitura Municipal de Marilândia, rubrica orçamentária para custear a
premiação do concurso "Prêmio Professor Destaque na Educação - 1 a Edição" no valor
de R$ 8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme dotação
orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são
provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2019 na fonte de recursos
informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 26 de setembro de 2019.
~~~~Q<&>
G R CAMATA
Pr~'ei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE
VALOR
RECURSO
0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0004 EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10010000 R$ 8.145,00
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARI LÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° .g; 8 /2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA O "PREMIO PROFESSOR DESTAQUE NA EDUCAÇÃO - 1a
EDiÇÃO".
Essa proposição fundamenta-se diante da criação de um Prêmio Professor
Destaque, em incentivo a boas práticas de professores na Educação, para valorização
e contribuição na melhoria de qualidade, por meio do desenvolvimento das
experiências pedagógicas bem-sucedidas.
O projeto reconhece, estimula, apoia, desenvolve e divulga as práticas de ensino
e aprendizagem que contribuem para o avanço qualitativo da educação no Município.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
~t:;J
R CAMATA
o Municipal
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