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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-09-27
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O 'PREMIO PROFESSOR DESTAQUE NA EDUCAÇÃO' - 1ª EDIÇÃO".
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-22 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1467, de 22 de outubro de 2019.
2019-10-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2019-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2019-10-21 Proposição Aprovada em única discussão e votação — Aprovado por unanimidade.
2019-10-16 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem.
2019-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na ordem do dia.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2019-10-07 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 25ª Reunião Ordinária.
2019-09-27 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T13:48:56.385889-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N.o ~/2019 
c.m·liliiliiiiil~i' .". 
PROTOCOLO GERAL 
Data: 27/09/2019 H 2340/2019 
• orárlo: 14:15 
Leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA O "PREMIO PROFESSOR 
DESTAQUE NA EDUCAÇÃO - 1a EDiÇÃO". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no 
Orçamento da Prefeitura Municipal de Marilândia, rubrica orçamentária para custear a 
premiação do concurso "Prêmio Professor Destaque na Educação - 1 a Edição" no valor 
de R$ 8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme dotação 
orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são 
provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2019 na fonte de recursos 
informada no Anexo I desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 26 de setembro de 2019. 
~~~~Q<&> 
G R CAMATA 
Pr~'ei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I 
R$ 1,00 
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE 
VALOR 
RECURSO 
0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0004 EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10010000 R$ 8.145,00 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI LÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° .g; 8 /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA O "PREMIO PROFESSOR DESTAQUE NA EDUCAÇÃO - 1a 
EDiÇÃO". 
Essa proposição fundamenta-se diante da criação de um Prêmio Professor 
Destaque, em incentivo a boas práticas de professores na Educação, para valorização 
e contribuição na melhoria de qualidade, por meio do desenvolvimento das 
experiências pedagógicas bem-sucedidas. 
O projeto reconhece, estimula, apoia, desenvolve e divulga as práticas de ensino 
e aprendizagem que contribuem para o avanço qualitativo da educação no Município. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
~t:;J 
R CAMATA 
o Municipal 

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