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norma nº 441/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N° 410 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZA DOAÇÃO.
native_id1680

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
LEI N° 441 DE 24 DE MARCO DE 2003 
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 410 DE 27 DE NOVEMBRO DE 
2001, QUE AUTORIZA DOACÂO 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art, 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 410 de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art, r- Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais de Cola tina e base territoríal nos 
Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e 
Governador Lindenberg-ES., o lote urbano n° 02, medindo 120,90 
m2 localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Ettore 
Milanezi, Rua Adolfo Dadalto, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto 
Habitacional Honôrio Passamani. 
Art. r - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 24 de março de 2003. 
JOSÉ ~~ MILANEZI 
P~fuito Municipal 
Registrada na SEMAD. 
Da P.M.M. Em, 
24103/2003 . 
Data de Publicação 
O PRESENTE ATO FOI AFIXADO 
NESTA PRElElTURA MUNICIP~L 
DE lV1ARILANDIA • ESP. SANTO 
EM:~ 0.3 /20ill__ 

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