br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 437/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaAUTORIZA ALIENAR BENS IMÓVEIS.
native_id1684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. 
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
o presente ato foi afixado nesta 
Câmara Municipal de Marilândia-ES 
Em jl I)~~~~ __ 
Rosêngela "'adalto Coradinl 
Diretora drninist-ativa 
LEI N° 437 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 
AUTORIZA ALIENAR BENS IMÓVEIS 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 17 da Lei n" 
8.666 de 21/06/1993, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os 
lotes constantes da quadra A, pertencente ao loteamento deste Município localizada entre as 
Ruas Luiz Catelan, Ângela Savergnini, Dionisio Falchetto e Rio Liberdade, exceto os lotes 
06, 07 e quadra B, que serão destinados a realização de infra-estruturas municipais. 
Parágrafo primeiro - Inclui-se na presente autorização a alienação 
do terreno localizado entre a Avenida Dom Bosco e Rua Ângela Savergnini, adquirido por 
permuta com o Governo do Estado do Espírito Santo anteriormente destinado a edificação do 
F órum Desembargador Alfredo Cabral, Comarca de Marilândia. 
Parágrafo segundo - A alienação dar-se-á através de concorrência 
pública como prevista na Lei n? 8.666 de 21/06/1993. 
Parágrafo terceiro - O detalhamento das quadras e lotes são partes 
integrantes das plantas anexas. 
Artigo r - Os recursos provenientes da alienação dos bens descritos 
no artigo primeiro serão destinados à aquisição de microônibus ou veículo similar (Besta, 
Van, etc ... ) para a Secretaria Municipal de Saúde, implantação do novo espaço cultural de 
Marilândia e construção da Câmara Municipal de Marilândia. 
Artigo 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002. 
, 
JOSÉ ct:1~ MILANEZI Pr;Jft:~:nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. 
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 
E-mail.:semad@co1atina.com.br 
Registrada na SEMAD. 
Da P.M.M. Em, 
11/12/2002. 
Data de Publicação 
'-' presente ato foi af.xado nesta 
Prefeitura Municipal de Marilandia • ES 
Em A1 ;_j_ _J_Qçp:J_ 
'>tINetlo1rí. ~. SEMÀQ 

open original →