| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 1684 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 E-mail.:semad@colatina.com.br o presente ato foi afixado nesta Câmara Municipal de Marilândia-ES Em jl I)~~~~ __ Rosêngela "'adalto Coradinl Diretora drninist-ativa LEI N° 437 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA ALIENAR BENS IMÓVEIS Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 17 da Lei n" 8.666 de 21/06/1993, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os lotes constantes da quadra A, pertencente ao loteamento deste Município localizada entre as Ruas Luiz Catelan, Ângela Savergnini, Dionisio Falchetto e Rio Liberdade, exceto os lotes 06, 07 e quadra B, que serão destinados a realização de infra-estruturas municipais. Parágrafo primeiro - Inclui-se na presente autorização a alienação do terreno localizado entre a Avenida Dom Bosco e Rua Ângela Savergnini, adquirido por permuta com o Governo do Estado do Espírito Santo anteriormente destinado a edificação do F órum Desembargador Alfredo Cabral, Comarca de Marilândia. Parágrafo segundo - A alienação dar-se-á através de concorrência pública como prevista na Lei n? 8.666 de 21/06/1993. Parágrafo terceiro - O detalhamento das quadras e lotes são partes integrantes das plantas anexas. Artigo r - Os recursos provenientes da alienação dos bens descritos no artigo primeiro serão destinados à aquisição de microônibus ou veículo similar (Besta, Van, etc ... ) para a Secretaria Municipal de Saúde, implantação do novo espaço cultural de Marilândia e construção da Câmara Municipal de Marilândia. Artigo 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002. , JOSÉ ct:1~ MILANEZI Pr;Jft:~:nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 E-mail.:semad@co1atina.com.br Registrada na SEMAD. Da P.M.M. Em, 11/12/2002. Data de Publicação '-' presente ato foi af.xado nesta Prefeitura Municipal de Marilandia • ES Em A1 ;_j_ _J_Qçp:J_ '>tINetlo1rí. ~. SEMÀQ