| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR BEM IMÓVEL. |
| native_id | 1685 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação.
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201
E-mail.:semad@colatina.com.br
o presente ato foi afixado nesta
Câmara Municipal de Marilândla· ES LEI N° 436 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Em -,O I_.!flt. _:!oç €J
~IDOR AUTORIZA PERMUTAR BEM IMÓVEL
Rosângela Dadalto Coradini
Diretora Administrativa
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 17 da Lei n"
8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a
posse do terreno constante do lote n° 03 medindo 900 m2 (novecentos metros quadrados), na
quadra A do loteamento desta Prefeitura localizada entre as Ruas Luiz Catelan, Ângela
Savergnini, Dionísio Falchetto e Rio Liberdade, Marilândia - ES., com o terreno de
propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo destinado a edificação do F órum
Desembargador Alfredo Cabral, Comarca de Marilândia, medindo 664,17 m2 (seiscentos e
sessenta e quatro metros, dezessete centímetros quadrados) situado na Avenida Dom Bosco
em Marilândia - ES.
Parágrafo único - A localização e as confrontações das áreas
constantes no caput deste artigo, estão descritas nas plantas, Anexos I e 11, que integram esta
Lei.
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002.
JOSÉ C\'1~ILANEZI
pr~fJ:oL~~~cipal
Registrada na SEMAD.
Da P.M.M. Em,
11/12/2002.
Data de Publicação
O presente ato foi afixado nesta
"refeitura Municipal de Marilandla • t.~
Em 1J../_ i _. P2
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ANEXO I
PERFIL
TOPOGRAFIA E TERRAPLANACEM
1
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