| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. Rua Ânge1a Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 E-mail.:semad@co1atina.com.br LEI N° 435 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte a LEI: Art.1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a conseqüente arrecadação de tributos. Art. r- Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração de qualquer associação empresarial ou outras entidades ligadas ao comércio que venham a se formar no Município de Marilândia. Parágrafo único - A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente. Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2002. JOSÉ ~ MILANEZI Pr~fli~~~nicipal Registrada na SEMAD. Da P.M.M. Em, 11/12/2002. Data de Publicação o presente ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Marilandia • E.S Em._iJ-l 1 __ j __ j a2