| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE A DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. Rua Angela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N° 431 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. CONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE A DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a cobrança dos juros e multas sobre os débitos tributários de IPTUITSU inscritos ou não em dívida ativa do município até 31/12/2002, caso o pagamento seja efetuado até 31/03/2003. Parágrafo único- A data prevista no caput deste artigo poderá ser alterada por ato do Poder Executivo. AI"'. 2° - Os contribuintes que até a data prevista no artigo primeiro estiverem em dia com o município, farão juz, a um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o IPTUITSU relativo ao exercício de 2003, caso o pagamento seja efetuado até a data fixada por decreto do Executivo. AI"'. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de novembro de 2002. Registrada na SEMAD DaP.M.M. Em, 22/11/2002. JOSÉ ~~MILANEZI PI~i~~~~'iciPal Data de Publicação ~ presente ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Marilandla • ES Em. Q2~ __ __ii__J ~.2j