br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 431/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2002
Date 2002-11-22
EmentaCONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE A DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES. 
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação. 
Rua Angela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax:3724-1294 - Telefone: 3724-1201 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
LEI N° 431 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002. 
CONCEDE ANISTIA DE JUROS E MULTAS SOBRE A DÍVIDA 
ATIVA MUNICIPAL, BEM COMO DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a 
cobrança dos juros e multas sobre os débitos tributários de IPTUITSU inscritos ou não em 
dívida ativa do município até 31/12/2002, caso o pagamento seja efetuado até 31/03/2003. 
Parágrafo único- A data prevista no caput deste artigo poderá ser 
alterada por ato do Poder Executivo. 
AI"'. 2° - Os contribuintes que até a data prevista no artigo primeiro 
estiverem em dia com o município, farão juz, a um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o 
IPTUITSU relativo ao exercício de 2003, caso o pagamento seja efetuado até a data fixada por 
decreto do Executivo. 
AI"'. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de novembro de 2002. 
Registrada na SEMAD 
DaP.M.M. Em, 
22/11/2002. 
JOSÉ ~~MILANEZI 
PI~i~~~~'iciPal 
Data de Publicação 
~ presente ato foi afixado nesta 
Prefeitura Municipal de Marilandla • ES 
Em. Q2~ __ __ii__J ~.2j 

open original →