| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2002 |
| Date | 2002-11-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 331 DE 19 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N° 430 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002. AL TERA A LEI MUNICIPAL N° 331 DE 19 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1 ° - O artigo 10 da Lei n° 331 de 19 de junho de 1998, passa a vigorar conforme redação desta Lei: Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 06 (seis) membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo: 1-03 (três) representantes do Município e seus respectivos suplentes, com mandato igual ao do prefeito, indicado pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 11 - 03 (três) representantes das sociedades comunitárias de defesa e atendimento, com seus respectivos suplentes, que serão eleitos entre eles, para mandato de 02 (dois) anos. Art. 2°_ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de novembro de 2002. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrada na SEMAD. DaP.M.M. Em, 07/11/2002. Data de Publicação O presente ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Marilandia • ES Em _ºl _ _./ . __ ~_t.J. __ çpoé)dL . SE OR "-- __ --D-::.lI-L; '>'L rl'!lio F.",..- 81K'tebuie ~. SEMAP