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norma nº 430/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 331 DE 19 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
LEI N° 430 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002. 
AL TERA A LEI MUNICIPAL N° 331 DE 19 DE JUNHO DE 1998, QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1 ° - O artigo 10 da Lei n° 331 de 19 de junho de 1998, passa a vigorar conforme redação desta 
Lei: 
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
é composto de 06 (seis) membros titulares com seus respectivos suplentes, 
sendo: 
1-03 (três) representantes do Município e seus respectivos suplentes, com 
mandato igual ao do prefeito, indicado pelos seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
11 - 03 (três) representantes das sociedades comunitárias de defesa e 
atendimento, com seus respectivos suplentes, que serão eleitos entre eles, 
para mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 2°_ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de novembro de 2002. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Registrada na SEMAD. 
DaP.M.M. Em, 
07/11/2002. 
Data de Publicação 
O presente ato foi afixado nesta 
Prefeitura Municipal de Marilandia • ES 
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SE OR 
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