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norma nº 414/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2002
Date 2002-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ NO CAMPO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândta-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 
E-mai!.:semad@colatina.com.br 
LEI N° 414 DE 28 DE MARCO DE 2002. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO 
RURAL COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA 
S.A., PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, 
DENOMINADO LUZ NO CAMPO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art, 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a 
Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., com a finalidade de atender propriedades rurais 
localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação 
Rural - Luz no Campo. 
Art, 2°_ O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a 
construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas 
de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Empresa 
Luz e Força Santa Maria S.A. 
Art, 3°_ Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, 
em cumprimento às obrigações decorrentes desta lei, com recursos provenientes do Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os 
documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. 
Art, 4°_ Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a 
proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à 
Empresa Luz e Força Santa Maria S. A., em relação ao Convênio de Financiamento de que 
trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos 
pertinentes. 
Art, 5°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP..' 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - c.G.c. 27. 744.176/0001-0-1 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 28 de março de 2002. 
Registrada na SEMAD. 
DaP.M.M. Em, 
28/03/2002. 
Data de Publicação 
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reíenure Municlpal de arilandia· f 
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