| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ NO CAMPO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândta-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 E-mai!.:semad@colatina.com.br LEI N° 414 DE 28 DE MARCO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S.A., PARA PARTICIPAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, DENOMINADO LUZ NO CAMPO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art, 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo. Art, 2°_ O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. Art, 3°_ Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. Art, 4°_ Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à Empresa Luz e Força Santa Maria S. A., em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes. Art, 5°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP..' 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - c.G.c. 27. 744.176/0001-0-1 E-mail.:semad@colatina.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 28 de março de 2002. Registrada na SEMAD. DaP.M.M. Em, 28/03/2002. Data de Publicação p.esente ato !üi éii ;;000 nesta reíenure Municlpal de arilandia· f Em .. _:J_~_ 2 --