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norma nº 404/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS.
native_id1717

Documents (1)

texto integral #

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~ Faço saber que a Câmara Municipal 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A 
MARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiGiC: 27.744.176/0001-0-1 
Esmail.: semad@colatina.com. br 
LEI N°404 DE 05 DE OUTUBRO 2001. 
DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO DE CARGOS. 
de Marilândia, do Estado do 
Art. 10 - Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do 
Município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo e remuneração 
básica. 
CARGA 
CARGO QUANTITATIVO NÍVEL REMUNERAÇÃO HORÁRIA 
Agente em Saúde Pública 03 II R$ 307,30 44/hs semanais 
Art. 20_ Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
próprias do vigente orçamento, que se tornarem necessárias ao atendimento das despesas 
decorrentes da contratação que se efetivar com o amparo dessa Lei. 
Art. 30_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 17 de setembro de 2001. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de outubro de 2001. 
Registrada na SEMAD 
daP.M.M Em, 
05/1 0/200 1. 
JOSÉ RLOS MILANEZI 
Pre eito Municipal 
Data de Publicação 
O p.: :_;,;te ato foi publicado 
nesta Prefeitura Municipal de 
Mari!ândia - ES. 
E m ... Q.5 .. ../ ... i.º __ /'!?QQi_ 
.. _-~---- 
--t."o-.vLor rfiOO t- ,,' 'Í • 
Secretario ~. SEMM 

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