| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS, DEFICIENTES E GESTANTES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'C.C. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N° 403 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS, DEFICIENTES E GESTANTES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As repartições públicas municipais que atendam o público, darão atendimento preferencial e prioritário às pessoas idosas e deficientes, onde a espera e sujeição às filas lhes causam desconforto e constrangimento, e às gestantes, com a devida comprovação. § 1°_ Entende-se por pessoa idosa àquela que comprovar 60 (sessenta) anos de idade ou mais. § 2° - Entende-se por pessoa portadora de deficiência, para efeitos do benefício disposto no "caput" deste artigo, as que possuem dificuldade de locomoção. Art. r - Nas repartições da área da saúde, se sobrepõem ao atendimento mencionado no artigo anterior, os casos de emergência. Art. 3° - As repartições públicas municipais que atendam o público, deverão manter, em local bem visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres: "IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL - LEI MUNICIPAL N° 403 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001". Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2001. JOSÉ ito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br Registrada na SEMAD DaP.M.M. Em, 14/09/2001. Data de Publicação o presente ato foi publicado nesta Prefeitura Municipal de Mari!ândia - E5. ~m ... )..h ... ../ .... Q ~j~_!_