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norma nº 402/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2001
Date 2001-09-14
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
native_id1719

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILAN" DIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 =Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: semad@colatina.com. br 
LEI N° 402 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. 
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 371 de 03 de 
abril de 2000, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a gratificação pelo exercício de atividades no programa 
de Saúde da Família- PSF. 
Parágrafo Único- A gratificação criada neste artigo será devida aos 
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que estiverem, em tempo integral, 
exercendo suas funções no Programa de Saúde da Família- PSF. 
Art. 2°_ A gratificação a que se refere o artigo }O, será no valor de R$ 100,00 
(cem reais). 
Parágrafo Único- Os servidores contratado diretamente para o PSF￾Programa de Saúde da Família não farão jus a gratificação. 
Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 200l. 
Registrada na SEMAD. 
Da P .M.M. Em, 
14/09/2001. 
JOS~~S MILANEZI 
p~fcit;; Municipal 
Data de Publicação 
O presente ato foi publicado 
nesta Pr s íeuur a Municipal de 
Marilândia - ES. 
E m J~ ...I _g9 _. / __ ~Q.i . 

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