| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN" DIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 =Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N° 402 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 371 de 03 de abril de 2000, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a gratificação pelo exercício de atividades no programa de Saúde da Família- PSF. Parágrafo Único- A gratificação criada neste artigo será devida aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que estiverem, em tempo integral, exercendo suas funções no Programa de Saúde da Família- PSF. Art. 2°_ A gratificação a que se refere o artigo }O, será no valor de R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo Único- Os servidores contratado diretamente para o PSFPrograma de Saúde da Família não farão jus a gratificação. Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 200l. Registrada na SEMAD. Da P .M.M. Em, 14/09/2001. JOS~~S MILANEZI p~fcit;; Municipal Data de Publicação O presente ato foi publicado nesta Pr s íeuur a Municipal de Marilândia - ES. E m J~ ...I _g9 _. / __ ~Q.i .