| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2001 |
| Date | 2001-09-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
| native_id | 1720 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-0-1 Eimail.: semad@colatina.com. br LEI N° 401 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. CRIA CARGOS PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n? 371 de 03 de abril de 2000, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art, 1 ° - Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do PSFPrograma de Saúde da Família o cargo abaixo relacionado: CARGO Odontólogo CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 40 hs/semanais R$ 2.200,00 QUANTITATIVO 02 Parágrafo Ú nico- O cargo a que se refere esse artigo atenderá as disposições do anexo I da Lei n" 371 de 03 de abril de 2000. Art. 2°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2001. Registrada na SEMAD DaP.M.M. Em, 14/09/2001. Data de Public.açãg . O presente ato fOI pu lkado nesta Preteitura Municipal de Marilândia - E5. ~ m ~__ __ _ __ :123__!_. __ ... J_'