| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS E EDUCATIVAS SOBRE DROGAS PSICOATIVAS ILÍCITOS E LÍCITOS, INCLUINDO O USO DE ÁLCOOL, TABACO E AUTOMEDICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C.C.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N° 399 DE 21 DE AGOSTO DE 2001. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS E EDUCATIV AS SOBRE DROGAS PSICOATIVAS ILÍCITOS E LÍCITOS, INCLUINDO O USO DE ÁLCOOL, TABACO E AUTOMEDICACÁO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - As unidades de ensino fundamental da rede municipal incluindo, obrigatoriamente em suas atividades, ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas ilícitas e lícitas, incluindo o uso do álcool, tabaco e automedicação. Art. r - As ações de que trata o artigo anterior deverão ter finalidades preventivas, conscientizadoras, educativas e informativas e serão dirigi das aos alunos de rede Municipal de ensino aos respectivos pais ou responsáveis e à comunidade. Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer diretrizes básicas para a adequação na metodologia do processo. Art. 4° - As unidades de ensino deverão inserir em suas atividades extracurricular e/ou curricular ações de prevenção e conscientização, alertando e trabalhando os seguintes temas: I aspectos farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias psicoativas; fi - seus efeitos e consequências fisicas, psicológicas familiares e sociais, tipo de consumo, uso, abuso e dependência; m -legislação; IV - repressão, ética e prevenção; V - as motivações para o consumo de drogas e as condutas de risco, drogas ilícitas e lícitas, incluindo o uso de álcool e automedicação. § fO- Será imprescindível que os professores sejam profissionais treinados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN" DIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilándia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br § 2°_ As atividades e programas oriundos desta área deverão ter direção psicopedagógica afim de não comprometer os objetivos e a saúde mental dos alunos e demais envolvidos. § 3°_ As referidas ações deverão ser incluídas no calendário escolar das unidades de ensino fundamental, com provisão de no mínimo, uma ação a cada semestre. Art. 5° - A programação deverá envolver os pais ou responsáveis como estratégia de continuidade de prevenção e conscientização do consumo de drogas psicoativas, facilitando o acesso e compartilhando responsabilidades à família e à Comunidade. Parágrafo único - As unidades de ensino poderão trabalhar conjuntamente com o conselho de escola e organizações comunitárias interessadas, visando à congregação de esforços e recursos para o alcance dos objetivos. Art. 6° - Caberá às unidades de ensino a elaboração de relatórios e documentos inerentes as atividades realizadas, as quais serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde para fins de controle, avaliação e realização de novas estratégias e diretrizes de ação. Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de Agosto de 2001. Registrada na SEMAD Da P .M.M. Em, 21/08/2001. Data de Publicação O presente ato foi publicado nesta Prefeitura Municipal da ''Aarilândia - ES m .... c!.1 .... / Q'.~~ .. ,-, r x..;