br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 397/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1724

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP..' 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx . .' 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - C.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail .: semad@colatina.com.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de 
Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de 
Ações de Segurança Pública instituído pelo Decreto n? 4.538-N, de 30/11/1999, alterado 
pelo Decreto n° 036-R, de 31/0312000, com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, visando a implantação no Município de PRO-PAS- PROGRAMA DE 
PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Art. r-Fica ainda o Poder Executivo autorizado a preparação para 
instalação dos módulos do Corredor de Segurança ostensiva, com implantação de 
iluminação pública própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos 
computadores e impressoras instalados na rede local do Município; ceder às Unidades 
Locais das Polícias Militar e Civil 04 (quatro) servidores para desempenho de atividades 
administrativas; arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no 
planejamento e implementação do projeto acima; proceder às reformas, adaptações e 
construções de unidades policiais para abrigarem as sedes das Zonas de Policiamento 
integrado, e responsabilizar-se semanalmente pelos custos relativos à cota mínima de 70 
(setenta) litros de combustíveis por viatura empregada no Corredor de Segurança 
Ostensiva, implantar central de ambulância. 
Art. 30_ O convênio a ser firmado terá vigência de 12 ( doze) meses, a 
contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, 
mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo prazo total exceder de 60 
(sessenta) meses. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândta-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: semad@colatina.com. br 
Art. 4°-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos 
adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei, 
utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei n° 
4.320/64. 
Art. 5°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de junho de 2001. 
JOSÉ ~~ MILANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMAD 
DaP.M.M. Em, 
0710612001. 
Secretário ..d~ 
Davi LOrl'd~ 
/ <;,.,.,,,tari() ~a SEMIlO 
<.._----- 
Data de Publicação 
O presente ato foi publicado 
nesta Pr~Hitura IVluntClpal de 
Marilândia - E.~). 
Em O.1.../ f2.6 _ _../~·1.. 

open original →