| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP..' 29725-000 - Marilândia-Es Pabx . .' 724-1201 - Fax . .' 724-1294 - C.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail .: semad@colatina.com.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública instituído pelo Decreto n? 4.538-N, de 30/11/1999, alterado pelo Decreto n° 036-R, de 31/0312000, com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a implantação no Município de PRO-PAS- PROGRAMA DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. Art. r-Fica ainda o Poder Executivo autorizado a preparação para instalação dos módulos do Corredor de Segurança ostensiva, com implantação de iluminação pública própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do Município; ceder às Unidades Locais das Polícias Militar e Civil 04 (quatro) servidores para desempenho de atividades administrativas; arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação do projeto acima; proceder às reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes das Zonas de Policiamento integrado, e responsabilizar-se semanalmente pelos custos relativos à cota mínima de 70 (setenta) litros de combustíveis por viatura empregada no Corredor de Segurança Ostensiva, implantar central de ambulância. Art. 30_ O convênio a ser firmado terá vigência de 12 ( doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo prazo total exceder de 60 (sessenta) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândta-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br Art. 4°-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64. Art. 5°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de junho de 2001. JOSÉ ~~ MILANEZI Prefeito Municipal Registrada na SEMAD DaP.M.M. Em, 0710612001. Secretário ..d~ Davi LOrl'd~ / <;,.,.,,,tari() ~a SEMIlO <.._----- Data de Publicação O presente ato foi publicado nesta Pr~Hitura IVluntClpal de Marilândia - E.~). Em O.1.../ f2.6 _ _../~·1..