| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Eii Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br o presente eto foi publlcido nesta (âmara Municlpil de Marilândia - ES, Em .... i.§.: .. J ... Q.d. .. ..I_..i::lIõé:l.o~ LEI N° 394 DE 16 DE ABRIL DE 2001. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA Art. 1° - Fica instituído, na forma desta Lei, o Plano de Carreira dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público. Art. r - Esta Lei também dispõe sobre os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades, as tarefas a serem executadas, e demais condições inerentes ao vínculo institucional dos servidores. Art. 3° - Os cargos públicos instituídos serão organizados e providos em carreiras, tendo sua execução submetida ao disposto nesta Lei, na Lei Orgânica Municipal, e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia e legislação complementar, no que couber. Art. 4° - As carreiras serão organizadas em classe de cargos, observadas a escolaridade, a qualificação e aptidão profissionais exigi das, bem assim a natureza e a complexidade das atribuições. Art. 5° - São partes integrantes desta Lei, os cargos de provimento efetivo subdivididos em Grupos Ocupacionais, descrições correspondentes, com especificação da carreira, o quantitativo, e a tabela de vencimentos contendo os níveis de progressão por cargo, conforme Anexos I, li, IlI, IV, V e VI. Art. 6° - Os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são excluídos desta Lei e serão regidos pela legislação específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE "- MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br CAPÍTULon DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 7° - Para os fins e efeitos desta Lei, considera-se: I - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público; II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidos a um servidor público, tendo como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelo órgão correspondente em que serve; III - Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; IV - Carreira é um agrupamento de cargos homogêneos quanto à natureza das tarefas que o compõem, com grau de complexidade e de atribuições diferentes, de modo a permitir a classificação em estágios e, consequentemente, em níveis salariais distintos; V - Classe é a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor; VI - Promoção Horizontal é a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence, obedecidos os critérios estabelecidos na Legislação correspondente. CAPÍTULO rn DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Art. 8° - A Estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara, constituise dos seguintes grupos ocupacionais: I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: compreende os cargos a que são inerentes os serviços relacionadas ao planejamento, controle e direção das atividades diversas do Órgão e a assistência aos membros da Câmara, para os quais é exigida formação profissional de nível superior. II GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICOADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica, podendo ser exigi das habilitações legais e formação profissional específica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br III - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível de ensino elementar, relacionadas com os serviços de Portaria, limpeza e conservação. Art. 9° - A carreira dos servidores da Câmara é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em carreiras e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei. CAPÍTULO IV DO REGIME JURÍDICO Art. 10 - A Câmara adotará o Regime Jurídico Estatutário, para o provimento dos cargos instituídos por esta Lei, conforme dispõe a legislação municipal vigente. CAPÍTULO V DO INGRESSO Art. 11 - Os cargos públicos instituídos por esta Lei são de provimento efetivo, e a investidura dar-se-á no primeiro nível da carreira a que pertence o cargo, e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 12 - São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: I - nacionalidade brasileira ou equiparada; II - quitação com as obrigações militares e eleitorais; III - idade mínima de dezoito anos; IV - sanidade fisica e mental comprovada em inspeção médica oficial; V - atendimento às condições específicas para determinadas carreiras, conforme legislação vigente. Art. 13 - A investi dura no cargo ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício. Art. 14 - O servidor, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório de acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia e nesta Lei. Art. 15 - O Edital para abertura de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, reservará o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos públicos para os candidatos portadores de deficiência. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-0-1 Esmail.: semad@colatina.com. br Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo se a quantidade de cargos for inferior a vinte. Art. 16 - As pessoas portadoras de deficiência e habilitadas em concurso serão nomeadas para as vagas que lhes forem reservadas, observadas a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissionais definidas na norma legal correspondente. Art. 17 - O provimento dos cargos integrantes desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender as despesas. CAPÍTULO VI DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 18 - Progressão funcional é a passagem de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma carreira a que pertence o cargo. Art. 19 - A progressão dos servidores da Câmara obedecerá os critérios de antigüidade e de merecimento, no exercício das atribuições específicas do cargo. Parágrafo único - A progressão por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho, segundo normas específicas que estabeleçam critérios para a sua apuração. Art. 20 - A progressão do servidor far-se-á segundo critérios definidos por ato da Mesa da Câmara, regulamentando a matéria. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS Art. 21 - A classificação dos cargos de provimento efetivo é fixada em 4(quatro) carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de "Ali a "Gil. Parágrafo único - Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos I e 11 desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 -Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br Art. 22 - As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo são os constantes dos anexos correspondentes que integram esta Lei, e poderão ser alterados ou complementados por ato normativo da Mesa da Câmara, caso necessário. CAPÍTULO vrn DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 - O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 33 (trinta e três) horas semanais, conforme previsto no art. 84 inciso 11, da Lei Complementar 003, de 1° de novembro de 1993. Parágrafo único - A Mesa da Câmara, por ato normativo, regulamentará o horário de funcionamento da Câmara e disciplinará o horário de trabalho dos servidores, inclusive mediante o sistema de compensação com folgas e o pagamento de horas extraordinárias, se for o caso. Art, 24 - Os reajustes dos vencimentos dos servidores da Câmara serão feitos através de Lei, mediante Projeto de iniciativa da Mesa da Câmara. Art, 25 - As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando ainda o Presidente da Câmara autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias, para pagamento das despesas, inclusive as relativas ao concurso público. Art. 26 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber. Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 16 de abril de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 16/04/2001. S.rretario t. Sf:fililiO Data de Publicação O presente ato toi publicado nesta Prefeitura Municipal d Marilândia _ ES e Em _ .. A.§..I ~4..:~" ....· -U PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Martlândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 ANEXO I - Anexo a que se referem os artigos 5° e 9°. GRUPO QUANTITATIVO CARGO CARREIRA OCUPACIONAL Portaria, Limpeza e 01 Servente I Conservação Apoio Técnico 01 Auxiliar II Administrativo Administrativo Apoio Técnico 01 Técnico em III Administrativo Contabilidade Nível Superior 01 Assistente Legislativo IV PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Eii Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 ANEXO fi - a que se referem os arts. 5° e 9°, TABELA DE VENCIMENTOS: Classe/ A B C D E F G Carreira I R$151,OO R$155,53 R$160,19 R$165,OO R$169,95 R$175,05 R$180,30 II R$438,OO R$451,14 R$464,67 R$478,61 R$492,97 R$507,76 R$522,99 III R$512,OO R$527,36 R$543,18 R$559,47 R$576,25 R$593,53 R$611,33 IV R$717,OO R$738,51 R$760,66 R$783,48 R$806,98 R$831,19 R$856,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE A MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP..' 29725-000 - Mari lândia-Es Pabx . .' 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GíC: 27.744.176/0001-0-1 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 ANEXO m - a que se referem os arts. 5° e 8° CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: CARREIRA: SERVENTE Portaria, Limpeza e Conservação I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de Portaria, limpeza e conservação em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros. • Abrir e fechar as dependências de prédio público. • Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pISOS, escadas, ladrilhos e vidraças. • Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha. • Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames. • Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. • Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno. • Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente. • Remover ou arrumar móveis e utensílios. • Executar tarefas de copa e cozinha. • Solicitar material de limpeza e de cozinha. • Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes. • Executar outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Martlândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiGíC. 27.744.176/0001-0./ Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas. • IINSTRUÇÃO: Saber ler e escrever. • JULGAMENTO E INICIA TIV A: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe dificuldades para o seu desempenho. • RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN"- DIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - C'GiC. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO • RELACIONAMENTO: Tem que demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho e o público em geral. • INSTRUÇÃO: Ensino Médio. • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. --. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são reais, embora em grau reduzido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27. 744.176/0001-04 E-ma;/.: semad@colatina.com.br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 ANEXO IV - a que se referem os arts. 5° e 8° CAMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DESCRIÇÃO DE CARGOS CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: CARREIRA: AUXILIAR ADMlNISTRATIVO Apoio Técnico Administrativo II DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau médio de complexidade. • Preparar documentação para admissão de pessoal. • Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como, registrar toda vida funcional do servidor. • Auxiliar na elaboração de folha de pagamento, efetuando cálculos. • Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades assessórias das áreas administrativa, financeira e contábil. • Atender e prestar informações ao público. • Executar os serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal. • Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores. • Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara. • Auxiliar na execução das atividades de assessoramento parlamentar. • Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros. • Executar serviços datilográficos. • Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara. • Auxiliar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes. • Auxiliar nos serviços de protocolo e registro. • Organizar e registrar os livros, documentos e matérias da Câmara. • Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada. • Executar outras atividades correlatas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE A MARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CiG'C: 27.744.176/0001-0-1 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE2001 ANEXO V - a Que se referem os arts. 5° e 8° CAMARA MUNICIPAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS MARILÂNDIA CARGO: GRUPO CARREIRA: TÉCNICO EM OCUPACIONAL: lU CONT ABILIDADE Apoio Técnico Administrativo DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições à execução de tarefas referentes à atividade financeira e contábil. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar os trabalhos de escrituração contábil. • Elaborar a escrituração analística de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários. • Organizar, elaborar e analisar prestações de contas. • Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento. • Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas. • Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria. • Controlar as verbas recebidas e aplicadas. • Conferir e classificar faturas. • Fazer conciliação de extratos bancários. • Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros. • Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão. • Participar da elaboração e análise do orçamento e das demais leis que envolvem matérias de natureza financeira e contábil do âmbito municipal. • Auxiliar os trabalhos das Comissões da Câmara e da Presidência, no exercício de suas funções, relativamente as matérias de natureza financeira e contábil. • Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores. • Organizar em arquivo próprio, toda a documentação de licitação. • Prestar informações em processos. • Auxiliar na efetivação das compras, observando a legislação específica. • Organizar e controlar a entrada e saída de materiais do estoque existente, bem como fazer a previsão para aquisição dos bens necessários. • Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento em cada etapa. • INSTRUÇÃO: Ensino Médio e Habilitação específica. • RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante manterá o controle de recursos financeiros em conta bancária, necessitando desempenhar atividade com elevada organização, e usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina.com. br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL 2001 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO • RELACIONAMENTO: Demonstrar muita habilidade e tato ao lidar com pessoas, exercer liderança e relacionarse com facilidade com o público, autoridades e com os colegas de trabalho. • INSTRUÇÃO: Ensino Superior. • JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas, devendo o ocupante planejar, coordenar e executar atividades diversas, enfrentando situações que se renovam em razão de sua natureza com grande frequêncía. • RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa equipamentos e materiais nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 ANEXO VI - a que se referem os arts. 5° e 8° CAMARA MUNICIPAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS MARILÂNDIA CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: CARREIRA: ASSISTENTE LEGISLATIVO Nível Superior IV DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuições dar assistência as autoridades superiores no exercício de suas respectivas funções, na elaboração de proposições, pareceres, atos administrativos e regulamentos em geral, bem como coordenar e executar as atividades de natureza administrativa da Câmara. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo. • Prestar assistência individual aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos. • Elaborar as Atas das Comissões permanentes e efetuar o registro de todas as atividades dos Vereadores. • Elaborar relatório mensal das atividades de cada um dos órgãos da Câmara, descrevendo inclusive as atividades de cada um dos Vereadores e atos administrativos praticados pela Mesa. • Secretariar as reuniões das Comissões e redigir as atas correspondentes. • Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado. • Efetuar os registros de Leis, resoluções, portarias e atas. • Redigir oficios, ordem de serviços, memorandos e outros. • Auxiliar na elaboração de pareceres e proposições em geral. • Elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades da Câmara. • Coordenar as atividades administrativas da Câmara desenvolvidas em cooperação com os demais servidores. • Analisar os recursos disponíveis e acompanhar as atividades de pessoal e práticas administrativas. • Executar outras atividades correlatas.