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norma nº 394/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Eii 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
o presente eto foi publlcido 
nesta (âmara Municlpil de 
Marilândia - ES, 
Em .... i.§.: .. J ... Q.d. .. ..I_..i::lIõé:l.o~ 
LEI N° 394 DE 16 DE ABRIL DE 2001. 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 1° - Fica instituído, na forma desta Lei, o Plano de Carreira dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia, destinado a organizar os cargos 
públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de 
qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da 
ação administrativa e a eficiência do serviço público. 
Art. r - Esta Lei também dispõe sobre os direitos e as vantagens, os 
deveres e as responsabilidades, as tarefas a serem executadas, e demais condições inerentes ao 
vínculo institucional dos servidores. 
Art. 3° - Os cargos públicos instituídos serão organizados e providos 
em carreiras, tendo sua execução submetida ao disposto nesta Lei, na Lei Orgânica Municipal, 
e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia e legislação complementar, 
no que couber. 
Art. 4° - As carreiras serão organizadas em classe de cargos, 
observadas a escolaridade, a qualificação e aptidão profissionais exigi das, bem assim a 
natureza e a complexidade das atribuições. 
Art. 5° - São partes integrantes desta Lei, os cargos de provimento 
efetivo subdivididos em Grupos Ocupacionais, descrições correspondentes, com especificação 
da carreira, o quantitativo, e a tabela de vencimentos contendo os níveis de progressão por 
cargo, conforme Anexos I, li, IlI, IV, V e VI. 
Art. 6° - Os casos de contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, são excluídos desta Lei e serão 
regidos pela legislação específica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
"- MARILANDIA 
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CAPÍTULon 
DOS CONCEITOS BÁSICOS 
Art. 7° - Para os fins e efeitos desta Lei, considera-se: 
I - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público; 
II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cometidos a um servidor público, tendo como características essenciais a criação por lei, em 
número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelo órgão 
correspondente em que serve; 
III - Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos que se referem às 
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; 
IV - Carreira é um agrupamento de cargos homogêneos quanto à 
natureza das tarefas que o compõem, com grau de complexidade e de atribuições diferentes, 
de modo a permitir a classificação em estágios e, consequentemente, em níveis salariais 
distintos; 
V - Classe é a designação literal correspondente a cada carreira onde se 
enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor; 
VI - Promoção Horizontal é a passagem do ocupante do cargo à classe 
imediatamente superior da mesma carreira a que pertence, obedecidos os critérios 
estabelecidos na Legislação correspondente. 
CAPÍTULO rn 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 8° - A Estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara, constitui￾se dos seguintes grupos ocupacionais: 
I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: compreende 
os cargos a que são inerentes os serviços relacionadas ao planejamento, controle e direção das 
atividades diversas do Órgão e a assistência aos membros da Câmara, para os quais é exigida 
formação profissional de nível superior. 
II GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO￾ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, 
relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica, podendo ser exigi das 
habilitações legais e formação profissional específica. 
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MARILÂNDIA 
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III - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível de ensino 
elementar, relacionadas com os serviços de Portaria, limpeza e conservação. 
Art. 9° - A carreira dos servidores da Câmara é composta de cargos de 
provimento efetivo, estruturados em carreiras e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II 
desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
DO REGIME JURÍDICO 
Art. 10 - A Câmara adotará o Regime Jurídico Estatutário, para o 
provimento dos cargos instituídos por esta Lei, conforme dispõe a legislação municipal 
vigente. 
CAPÍTULO V 
DO INGRESSO 
Art. 11 - Os cargos públicos instituídos por esta Lei são de provimento 
efetivo, e a investidura dar-se-á no primeiro nível da carreira a que pertence o cargo, e 
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 12 - São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: 
I - nacionalidade brasileira ou equiparada; 
II - quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
III - idade mínima de dezoito anos; 
IV - sanidade fisica e mental comprovada em inspeção médica oficial; 
V - atendimento às condições específicas para determinadas carreiras, 
conforme legislação vigente. 
Art. 13 - A investi dura no cargo ocorrerá com a posse, completando-se 
com o exercício. 
Art. 14 - O servidor, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório de 
acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia e 
nesta Lei. Art. 15 - O Edital para abertura de Concurso Público de provas ou de 
provas e títulos, reservará o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos públicos 
para os candidatos portadores de deficiência. 
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Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo se a quantidade 
de cargos for inferior a vinte. 
Art. 16 - As pessoas portadoras de deficiência e habilitadas em 
concurso serão nomeadas para as vagas que lhes forem reservadas, observadas a exigência de 
escolaridade, aptidão e qualificação profissionais definidas na norma legal correspondente. 
Art. 17 - O provimento dos cargos integrantes desta Lei será autorizado 
pelo Presidente da Câmara, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender as 
despesas. 
CAPÍTULO VI 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 18 - Progressão funcional é a passagem de um nível de 
vencimento para outro imediatamente superior da mesma carreira a que pertence o cargo. 
Art. 19 - A progressão dos servidores da Câmara obedecerá os critérios 
de antigüidade e de merecimento, no exercício das atribuições específicas do cargo. 
Parágrafo único - A progressão por merecimento decorre do resultado 
da avaliação de desempenho, segundo normas específicas que estabeleçam critérios para a sua 
apuração. 
Art. 20 - A progressão do servidor far-se-á segundo critérios definidos 
por ato da Mesa da Câmara, regulamentando a matéria. 
CAPÍTULO VII 
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Art. 21 - A classificação dos cargos de provimento efetivo é fixada em 
4(quatro) carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada carreira 
foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de "Ali a "Gil. 
Parágrafo único - Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os 
quantitativos e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes 
dos Anexos I e 11 desta Lei. 
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Art. 22 - As descrições e os fatores a serem considerados em relação a 
cada cargo são os constantes dos anexos correspondentes que integram esta Lei, e poderão ser 
alterados ou complementados por ato normativo da Mesa da Câmara, caso necessário. 
CAPÍTULO vrn 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 23 - O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal 
será de 33 (trinta e três) horas semanais, conforme previsto no art. 84 inciso 11, da Lei 
Complementar 003, de 1° de novembro de 1993. 
Parágrafo único - A Mesa da Câmara, por ato normativo, 
regulamentará o horário de funcionamento da Câmara e disciplinará o horário de trabalho dos 
servidores, inclusive mediante o sistema de compensação com folgas e o pagamento de horas 
extraordinárias, se for o caso. 
Art, 24 - Os reajustes dos vencimentos dos servidores da Câmara serão 
feitos através de Lei, mediante Projeto de iniciativa da Mesa da Câmara. 
Art, 25 - As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão 
à conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando ainda o Presidente da Câmara 
autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias, para pagamento das despesas, 
inclusive as relativas ao concurso público. 
Art. 26 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições 
contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber. 
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 16 de abril de 2001. 
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Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
16/04/2001. 
S.rretario t. Sf:fililiO 
Data de Publicação 
O presente ato toi publicado 
nesta Prefeitura Municipal d 
Marilândia _ ES e 
Em _ .. A.§..I ~4..:~" ....· -U 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILANDIA " 
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LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 
ANEXO I - Anexo a que se referem os artigos 5° e 9°. 
GRUPO QUANTITATIVO CARGO CARREIRA 
OCUPACIONAL 
Portaria, Limpeza e 01 Servente I 
Conservação 
Apoio Técnico 01 Auxiliar II 
Administrativo Administrativo 
Apoio Técnico 01 Técnico em III 
Administrativo Contabilidade 
Nível Superior 01 Assistente Legislativo IV 
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MARILÂNDIA 
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LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 
ANEXO fi - a que se referem os arts. 5° e 9°, 
TABELA DE VENCIMENTOS: 
Classe/ A B C D E F G 
Carreira 
I R$151,OO R$155,53 R$160,19 R$165,OO R$169,95 R$175,05 R$180,30 
II R$438,OO R$451,14 R$464,67 R$478,61 R$492,97 R$507,76 R$522,99 
III R$512,OO R$527,36 R$543,18 R$559,47 R$576,25 R$593,53 R$611,33 
IV R$717,OO R$738,51 R$760,66 R$783,48 R$806,98 R$831,19 R$856,12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A 
MARILANDIA 
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LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 
ANEXO m - a que se referem os arts. 5° e 8° 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: CARREIRA: 
SERVENTE Portaria, Limpeza e Conservação I 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 
O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de 
Portaria, limpeza e conservação em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como realizar 
trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros. 
• Abrir e fechar as dependências de prédio público. 
• Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pISOS, 
escadas, ladrilhos e vidraças. 
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha. 
• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames. 
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. 
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno. 
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente. 
• Remover ou arrumar móveis e utensílios. 
• Executar tarefas de copa e cozinha. 
• Solicitar material de limpeza e de cozinha. 
• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de 
documentos, mensagens ou pequenos volumes. 
• Executar outras atividades correlatas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 
As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas. 
• IINSTRUÇÃO: 
Saber ler e escrever. 
• JULGAMENTO E INICIA TIV A: 
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe dificuldades para 
o seu desempenho. 
• RELACIONAMENTO: 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
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MARILAN"- DIA 
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
• RELACIONAMENTO: 
Tem que demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os 
colegas de trabalho e o público em geral. 
• INSTRUÇÃO: 
Ensino Médio. 
• JULGAMENTO E INICIATIVA: 
As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e 
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora 
utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. 
--. 
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 
O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido 
a descuido são reais, embora em grau reduzido. 
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MARILÂNDIA 
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ANEXO IV - a que se referem os arts. 5° e 8° 
CAMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: CARREIRA: 
AUXILIAR ADMlNISTRATIVO Apoio Técnico Administrativo II 
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 
O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo 
cálculos, escrituração e interpretação com grau médio de complexidade. 
• Preparar documentação para admissão de pessoal. 
• Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como, registrar toda vida 
funcional do servidor. 
• Auxiliar na elaboração de folha de pagamento, efetuando cálculos. 
• Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades assessórias das áreas 
administrativa, financeira e contábil. 
• Atender e prestar informações ao público. 
• Executar os serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da 
Câmara Municipal. 
• Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores. 
• Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara. 
• Auxiliar na execução das atividades de assessoramento parlamentar. 
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros. 
• Executar serviços datilográficos. 
• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente 
da Câmara. 
• Auxiliar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas 
correspondentes. 
• Auxiliar nos serviços de protocolo e registro. 
• Organizar e registrar os livros, documentos e matérias da Câmara. 
• Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo 
solicitada. 
• Executar outras atividades correlatas. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
A 
MARILANDIA 
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ANEXO V - a Que se referem os arts. 5° e 8° 
CAMARA MUNICIPAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS 
MARILÂNDIA 
CARGO: GRUPO CARREIRA: 
TÉCNICO EM OCUPACIONAL: lU 
CONT ABILIDADE Apoio Técnico 
Administrativo 
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 
O ocupante do cargo tem como atribuições à execução de tarefas referentes à atividade 
financeira e contábil. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
• Executar os trabalhos de escrituração contábil. 
• Elaborar a escrituração analística de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários. 
• Organizar, elaborar e analisar prestações de contas. 
• Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de 
caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento. 
• Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas. 
• Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria. 
• Controlar as verbas recebidas e aplicadas. 
• Conferir e classificar faturas. 
• Fazer conciliação de extratos bancários. 
• Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros. 
• Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão. 
• Participar da elaboração e análise do orçamento e das demais leis que envolvem matérias 
de natureza financeira e contábil do âmbito municipal. 
• Auxiliar os trabalhos das Comissões da Câmara e da Presidência, no exercício de suas 
funções, relativamente as matérias de natureza financeira e contábil. 
• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores. 
• Organizar em arquivo próprio, toda a documentação de licitação. 
• Prestar informações em processos. 
• Auxiliar na efetivação das compras, observando a legislação específica. 
• Organizar e controlar a entrada e saída de materiais do estoque existente, bem como fazer 
a previsão para aquisição dos bens necessários. 
• Executar outras atividades correlatas. 
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MARILANDIA " 
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LEI N°394 DE 16 DE ABRIL DE 2001 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
• JULGAMENTO E INICIATIVA: 
As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e 
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, 
embora utiliza soluções originais para o encaminhamento em cada etapa. 
• INSTRUÇÃO: 
Ensino Médio e Habilitação específica. 
• RELACIONAMENTO: 
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas 
de trabalho. 
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 
O ocupante manterá o controle de recursos financeiros em conta bancária, necessitando 
desempenhar atividade com elevada organização, e usa materiais e equipamentos nos 
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau 
reduzido. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
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Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
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LEI N°394 DE 16 DE ABRIL 2001 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
• RELACIONAMENTO: 
Demonstrar muita habilidade e tato ao lidar com pessoas, exercer liderança e relacionar￾se com facilidade com o público, autoridades e com os colegas de trabalho. 
• INSTRUÇÃO: 
Ensino Superior. 
• JULGAMENTO E INICIATIVA: 
As tarefas são complexas e variadas, devendo o ocupante planejar, coordenar e executar 
atividades diversas, enfrentando situações que se renovam em razão de sua natureza com 
grande frequêncía. 
• RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: 
O ocupante usa equipamentos e materiais nos quais as possibilidades de perdas a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido. 
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MARILÂNDIA 
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ANEXO VI - a que se referem os arts. 5° e 8° 
CAMARA MUNICIPAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS 
MARILÂNDIA 
CARGO: GRUPO OCUPACIONAL: CARREIRA: 
ASSISTENTE LEGISLATIVO Nível Superior IV 
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 
O ocupante do cargo tem como atribuições dar assistência as autoridades superiores no 
exercício de suas respectivas funções, na elaboração de proposições, pareceres, atos 
administrativos e regulamentos em geral, bem como coordenar e executar as atividades de 
natureza administrativa da Câmara. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
• Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo. 
• Prestar assistência individual aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na 
elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos. 
• Elaborar as Atas das Comissões permanentes e efetuar o registro de todas as atividades 
dos Vereadores. 
• Elaborar relatório mensal das atividades de cada um dos órgãos da Câmara, 
descrevendo inclusive as atividades de cada um dos Vereadores e atos administrativos 
praticados pela Mesa. 
• Secretariar as reuniões das Comissões e redigir as atas correspondentes. 
• Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando 
solicitado. 
• Efetuar os registros de Leis, resoluções, portarias e atas. 
• Redigir oficios, ordem de serviços, memorandos e outros. 
• Auxiliar na elaboração de pareceres e proposições em geral. 
• Elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades da Câmara. 
• Coordenar as atividades administrativas da Câmara desenvolvidas em cooperação com 
os demais servidores. 
• Analisar os recursos disponíveis e acompanhar as atividades de pessoal e práticas 
administrativas. 
• Executar outras atividades correlatas. 

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