| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS-COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - e.C.e. 27.744.176/0001-0-1 E-mail.:semad@colatina.com.br o presente a'l) to\ PUbUCido nesta Câmara Municipal de Marilândia - ES, LEI N° 390 DE 21 DE MARÇO 2001 Em __ ~A .l. __ .Q _::~ .. .I "~ , DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGASCOMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1°- Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas- COMAD de Marilândia, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n" 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/ ES. Art. 2° - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Marilândia: 1- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; Il- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; Ilf- estimular e cooperar com serviços que visam aos encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV- colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização repressão, executadas pelo Estado e pela União; V-estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependências fisica ou psíquica; VI- propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento e autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3°· O Conselho Municipal Antidrogas de Marilândia será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILAN" DIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br 1- 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e I (um) da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. 11- 02 (dois) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal: Ilf - A convite do Prefeito Municipal: a) o juiz de Direito ; b) o Promotor de Justiça; c) o Delegado de Polícia; d) a autoridade da Polícia Militar no Município; e) a autoridade Estadual de Ensino no município. Parágrafo Único- Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4°_ O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 50-As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevantes serviço público. Art. 6°_ O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 7°_ O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8°-As despesas que por ventura forem decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9°-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de março de 2001. JOSÉ ~"'MILANEZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Cü.C. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br Registrada na SEMAD, Da P,M,M, Em, 21/03/2001. Secretário da SEMAD. Data de Publicação. O presente alo fal pyblit@(fo nesta Prsf0Hura Miitl!(IPêl dê Maiilâ'ldla - ES. ~ Em .... 2 .. L...I "."Q=~~".j .... ~..J .w,.