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norma nº 390/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS-COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - e.C.e. 27.744.176/0001-0-1 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
o presente a'l) to\ PUbUCido 
nesta Câmara Municipal de 
Marilândia - ES, LEI N° 390 DE 21 DE MARÇO 2001 
Em __ ~A .l. __ .Q _::~ .. .I "~ , 
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS￾COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito 
Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1°- Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas- COMAD de 
Marilândia, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, 
estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão 
de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n" 110, de 02 de setembro de 1980, por 
intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/ ES. 
Art. 2° - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Marilândia: 
1- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e 
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho 
Estadual, bem como acompanhar a sua execução; 
Il- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação 
de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; 
Ilf- estimular e cooperar com serviços que visam aos encaminhamento e tratamento de 
dependentes de drogas e entorpecentes; 
IV- colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização repressão, 
executadas pelo Estado e pela União; 
V-estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, 
entorpecentes e substâncias que determinem dependências fisica ou psíquica; 
VI- propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos 
incisos anteriores; 
VII- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento e autoridades e 
órgãos de outros municípios, estaduais e federais. 
Art. 3°· O Conselho Municipal Antidrogas de Marilândia será integrado pelos 
seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILAN" DIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
1- 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e I (um) da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. 
11- 02 (dois) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal: 
Ilf - A convite do Prefeito Municipal: 
a) o juiz de Direito ; 
b) o Promotor de Justiça; 
c) o Delegado de Polícia; 
d) a autoridade da Polícia Militar no Município; 
e) a autoridade Estadual de Ensino no município. 
Parágrafo Único- Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
Art. 4°_ O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e 
designado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 50-As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, 
consideradas de relevantes serviço público. 
Art. 6°_ O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, 
poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento 
do órgão. Art. 7°_ O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário 
indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 8°-As despesas que por ventura forem decorrentes da presente Lei serão 
atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. 
Art. 9°-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de março de 2001. 
JOSÉ ~"'MILANEZI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Cü.C. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
Registrada na SEMAD, Da P,M,M, Em, 
21/03/2001. 
Secretário da SEMAD. 
Data de Publicação. 
O presente alo fal pyblit@(fo 
nesta Prsf0Hura Miitl!(IPêl dê 
Maiilâ'ldla - ES. 
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