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norma nº 387/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2001
Date 2001-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A NATUREZA E OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
" l\'IARILANDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
Eimail.: marilandia@edinternet.com.br 
LEI N" 387 DE 03 DE JANEffiO DE 2001. 
DISPÕE SOBRE A NATUREZA E OS PREÇOS DOS SERVIÇOS 
EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do 
Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 10 - Os serviços municipais não remunerados por taxas instituídas 
pela legislação municipal serão remuneradas pelo sistema de preços. 
Art. r - O sistema de preços do município compreenderá os serviços de 
maquinários e dos bens móveis e imóveis do município, inclusive aqueles adquiridos com 
recursos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, bem como 
outros serviços que vierem a ser instituídos por lei. 
Art. 3° - A fixação do preço para os serviços definidos nesta lei terá por 
base o número de horas utilizadas e sua variabilidade de acordo com o maquinário ou o 
equipamento utilizado, ou por frete efetuado. 
§ único - Os preços dos serviços por natureza de maquinário ou equipamento utilizado 
são os constantes dos anexos I e Il que integram esta lei. 
Art. 40 - O não pagamento dos débitos resultantes do fornecimento dos 
serviços utilizados acarretará o corte do fornecimento de qualquer outro serviço abrangido por 
esta lei. 
Art. 5° - Aplica-se aos preços, com relação ao lançamento, cobrança, 
pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigação acessória do usuário, dívida ativa, 
penalidade e processo fiscal, as disposições do código tributário municipal. 
PREFEITURA MUNICIPLL\L DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 
E-maU.: marilandia@edinternet.com.br 
Art. 6° - Fica o executivo autorizado a majorar os valores fixados no 
anexo desta lei desde que em pleno acordo com o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural- CMDR. 
Art. 7° - O preço instituído pela presente lei será cobrado como tarifa 
obedecendo as demais normas pertinentes. 
Art. 8" - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de janeiro de 2001. 
JOSÉ ~ MILANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMAD 
daP.M .. M. Em, 
03/01/200 l. 
Data de Publicação 
o presente ato foi publicado 
nesta Prefeitura Municipal de 
Marilândia - ES. 
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PREFEITURA MUNICIPA.L DE 
MARILANDIA " 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - Cl:!.f1.29: 725-000 - Marilândia-ES 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
Esmail.: semad@colatina. com. br 
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI N° 387 DE 03 DE JANEffiO DE 2001. 
." ., , '~,,,--,,--.~~~~~~~, .. -~-,,,~-,,~ c. ~T'" ~.~ .. ~-~~~". . ~-T~~ ••. , .' " 
EQl1IPAMF.\NtO/MAQU;tNARIO ··.!·LlMIT;E· D:.~ HORAS I.R$/HORAS· Trator de pneus I 10 horas I 5,00 
Retroescavadeira I 15 horas I 15,00 
PatroI I - I 20,00 
Pá Carregadeira I 20 horas I 20,00 
~ó DI)iPRA.S~[R$1H ACIMA -jjÔ!LIMITE 
30 horas I 10,00 
15 horas 
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) ) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MA " RILANDIA 
3 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - Cl!.7.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:semad@colatina.com.br 
ANEXO fi, A QUE SE REFEru~ O ARTIGO 3° DA LEI N° 387 DE 03 DE JANEffiO DE 2001. 
~=~l'1TO!MÃQUINARiÕ rVALORDO ~F~:~o~~ l\iIUNICU»IO .. 
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