| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2001 |
| Date | 2001-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NATUREZA E OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE " l\'IARILANDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Eimail.: marilandia@edinternet.com.br LEI N" 387 DE 03 DE JANEffiO DE 2001. DISPÕE SOBRE A NATUREZA E OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 10 - Os serviços municipais não remunerados por taxas instituídas pela legislação municipal serão remuneradas pelo sistema de preços. Art. r - O sistema de preços do município compreenderá os serviços de maquinários e dos bens móveis e imóveis do município, inclusive aqueles adquiridos com recursos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, bem como outros serviços que vierem a ser instituídos por lei. Art. 3° - A fixação do preço para os serviços definidos nesta lei terá por base o número de horas utilizadas e sua variabilidade de acordo com o maquinário ou o equipamento utilizado, ou por frete efetuado. § único - Os preços dos serviços por natureza de maquinário ou equipamento utilizado são os constantes dos anexos I e Il que integram esta lei. Art. 40 - O não pagamento dos débitos resultantes do fornecimento dos serviços utilizados acarretará o corte do fornecimento de qualquer outro serviço abrangido por esta lei. Art. 5° - Aplica-se aos preços, com relação ao lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigação acessória do usuário, dívida ativa, penalidade e processo fiscal, as disposições do código tributário municipal. PREFEITURA MUNICIPLL\L DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 E-maU.: marilandia@edinternet.com.br Art. 6° - Fica o executivo autorizado a majorar os valores fixados no anexo desta lei desde que em pleno acordo com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural- CMDR. Art. 7° - O preço instituído pela presente lei será cobrado como tarifa obedecendo as demais normas pertinentes. Art. 8" - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 03 de janeiro de 2001. JOSÉ ~ MILANEZI Prefeito Municipal Registrada na SEMAD daP.M .. M. Em, 03/01/200 l. Data de Publicação o presente ato foi publicado nesta Prefeitura Municipal de Marilândia - ES. E m ..... f2. .. J..../ .. ~.!._../.~j_ ) ) PREFEITURA MUNICIPA.L DE MARILANDIA " Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - Cl:!.f1.29: 725-000 - Marilândia-ES Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Esmail.: semad@colatina. com. br ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI N° 387 DE 03 DE JANEffiO DE 2001. ." ., , '~,,,--,,--.~~~~~~~, .. -~-,,,~-,,~ c. ~T'" ~.~ .. ~-~~~". . ~-T~~ ••. , .' " EQl1IPAMF.\NtO/MAQU;tNARIO ··.!·LlMIT;E· D:.~ HORAS I.R$/HORAS· Trator de pneus I 10 horas I 5,00 Retroescavadeira I 15 horas I 15,00 PatroI I - I 20,00 Pá Carregadeira I 20 horas I 20,00 ~ó DI)iPRA.S~[R$1H ACIMA -jjÔ!LIMITE 30 horas I 10,00 15 horas '\ ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MA " RILANDIA 3 Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - Cl!.7.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - Csl.C. 27.744.176/0001-04 E-mail.:semad@colatina.com.br ANEXO fi, A QUE SE REFEru~ O ARTIGO 3° DA LEI N° 387 DE 03 DE JANEffiO DE 2001. ~=~l'1TO!MÃQUINARiÕ rVALORDO ~F~:~o~~ l\iIUNICU»IO .. 1