| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NATUREZA E OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1735 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es
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LEI N° 386 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2° DA LEI N° 378 DE 16 DE
AGOSTO DE 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso V do artigo 2° da Lei n" 378 de 16 de agosto de 2000, passa a vigorar
conforme redação desta Lei:
Art. 2°_ .. , .....
V- 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se-, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de dezembro de 2000.
HERVÉCIO CAMATA
Prefeito em exercício
o presente ato foi publicado
nesta p{ct'~jtuía Municipal de
I~\dri:ândid - ES.
Em A~ . ..I_ ~~ I ~o . .......... _-
Registrada na SEMAD
da P .M.M. Em,
12/12/2000.