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norma nº 386/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A NATUREZA E OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO.
native_id1735

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - CG.C 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 386 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000. 
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 2° DA LEI N° 378 DE 16 DE 
AGOSTO DE 2000. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e 
Eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O inciso V do artigo 2° da Lei n" 378 de 16 de agosto de 2000, passa a vigorar 
conforme redação desta Lei: 
Art. 2°_ .. , ..... 
V- 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil. 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Registre-se-, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de dezembro de 2000. 
HERVÉCIO CAMATA 
Prefeito em exercício 
o presente ato foi publicado 
nesta p{ct'~jtuía Municipal de 
I~\dri:ândid - ES. 
Em A~ . ..I_ ~~ I ~o . .......... _- 
Registrada na SEMAD 
da P .M.M. Em, 
12/12/2000. 

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