| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIP.A.L DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilandia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 E-mail.:marilandia@edinternet.com.br LEI N° 383 DE 21 DE SETEMBRO DE 2000. ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica Fixado em R$ 1.050,00 ( hum mil e cinquenta reais) a remuneração mensal da Secretária de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Marilândia. Art. 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico a Secretária perceberá seu vencimento integral até o 15° dia de afastamento. Após esse período permanecendo a causa do afastamento, será encaminhada à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao recebimento do AuxílioDoença previsto no Regime Geral de Previdência Social. Art. 3° - A remuneração de trata o caput do Artigo 1 ° desta Lei será reajustado de acordo com os Índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. Art. 4° - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de O 1 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 Eonail.: marilandia@edinternet.com. br Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de Setembro de 2000. JOSÉ ~ MILANEZI Prefeito Municipal Registrada na SEMAD da P.M.M. Em, 21/09/2000 A presente Lei foi publicada nesta data. Em,21/09/2000 Z