br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 383/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2000
Date 2000-09-21
EmentaESTABELECE A REMUNERAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1738

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIP.A.L DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, S/N°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilandia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
E-mail.:marilandia@edinternet.com.br 
LEI N° 383 DE 21 DE SETEMBRO DE 2000. 
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DA SECRETÁRIA 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, do Estado 
do Espírito Santo, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica Fixado em R$ 1.050,00 ( hum mil e cinquenta 
reais) a remuneração mensal da Secretária de Administração e Finanças da 
Câmara Municipal de Marilândia. 
Art. 2° - No caso de licenciamento por motivo de doença, 
devidamente comprovada por atestado médico a Secretária perceberá seu 
vencimento integral até o 15° dia de afastamento. Após esse período 
permanecendo a causa do afastamento, será encaminhada à perícia médica do 
Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao recebimento do Auxílio￾Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 3° - A remuneração de trata o caput do Artigo 1 ° desta 
Lei será reajustado de acordo com os Índices e na mesma data estabelecidos para 
os Servidores Municipais, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais. 
Art. 4° - Os recursos necessários à execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município 
de Marilândia. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de O 1 de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, SIN°, centro - CEP.: 29725-000 - Marilândia-Es 
Pabx.: 724-1201 - Fax.: 724-1294 - c.G.c. 27.744.176/0001-04 
Eonail.: marilandia@edinternet.com. br 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de Setembro de 2000. 
JOSÉ ~ MILANEZI 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMAD 
da P.M.M. Em, 
21/09/2000 
A presente Lei foi publicada 
nesta data. 
Em,21/09/2000 
Z 

open original →